04/10/2019
Talvez você já tenha ouvido por aí a expressão EMPREGADO DE CRISTAL. E nessa situação, algumas das opções abaixo certamente ocorreu:
a) você sabia do que se tratava e ficou super feliz por isso;
b) você não conhecia o assunto, mas fez aquela cara de paisagem pra não se sentir perdido;
c) você não sabia do que se tratava e maravilhosamente quis se inteirar da matéria, voltando pra casa com mais conhecimento na bagagem;
d) optou pela letra D, de Deus!🙏
Brincadeiras à parte, o assunto é sério.
O empregado de cristal é aquele a respeito de quem se pode obter informações e dados sensíveis, os quais, caso revelados pelo empregador, podem causar estigma, preconceito, pressão intensa e discriminação no trabalho.
Exemplos de dados sensíveis são o patrimônio genético do trabalhador; seu passado criminal; suas convicções políticas, religiosas e filosóficas; sua vida sexual, etc.
No contexto laboral, diante do grande prejuízo que estas informações podem causar ao empregado, pela exposição de sua intimidade e vida privada, somente se admite sua coleta e processamento pelo empregador em casos excepcionais, justificados por lei, e em função de requisitos especiais - sendo a guarda empresarial desses dados submetida a importantes e rigorosos critérios.
(MIZIARA, Raphael. Moderno dicionário de Direito do Trabalho. LTR, 2019).
Fique atento!!!😉
**lperspectivajuridica