Perspectiva Jurídica

Perspectiva Jurídica Vamos juntos, rumo à sua aprovação!

O Ca**l Perspectiva Jurídica foi criado pelas Professoras, Mestres e Especialistas em Direito do Trabalho, Débora Chaves e Manuela Dantas, com o objetivo de dar dicas e aulas sobre a matéria.

Talvez você já tenha ouvido por aí a expressão EMPREGADO DE CRISTAL. E nessa situação, algumas das opções abaixo certame...
04/10/2019

Talvez você já tenha ouvido por aí a expressão EMPREGADO DE CRISTAL. E nessa situação, algumas das opções abaixo certamente ocorreu:
a) você sabia do que se tratava e ficou super feliz por isso;
b) você não conhecia o assunto, mas fez aquela cara de paisagem pra não se sentir perdido;
c) você não sabia do que se tratava e maravilhosamente quis se inteirar da matéria, voltando pra casa com mais conhecimento na bagagem;
d) optou pela letra D, de Deus!🙏

Brincadeiras à parte, o assunto é sério.

O empregado de cristal é aquele a respeito de quem se pode obter informações e dados sensíveis, os quais, caso revelados pelo empregador, podem causar estigma, preconceito, pressão intensa e discriminação no trabalho.

Exemplos de dados sensíveis são o patrimônio genético do trabalhador; seu passado criminal; suas convicções políticas, religiosas e filosóficas; sua vida sexual, etc.

No contexto laboral, diante do grande prejuízo que estas informações podem causar ao empregado, pela exposição de sua intimidade e vida privada, somente se admite sua coleta e processamento pelo empregador em casos excepcionais, justificados por lei, e em função de requisitos especiais - sendo a guarda empresarial desses dados submetida a importantes e rigorosos critérios.

(MIZIARA, Raphael. Moderno dicionário de Direito do Trabalho. LTR, 2019).

Fique atento!!!😉

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Ei professora, pode nos explicar o que é BLUEWASHING?Claro, "zamuris". 😍Infelizmente, trata-se de situação que configura...
02/10/2019

Ei professora, pode nos explicar o que é BLUEWASHING?

Claro, "zamuris". 😍

Infelizmente, trata-se de situação que configura propaganda enganosa.

A empresa adota o discurso de ser socialmente responsável (portanto, empresa Azul, daí a expressão "bluewashing") somente para vender mais, porém, na prática, a realidade é outra (ex.: direitos trabalhistas, previdenciários, etc são descumpridos pelo empresário).

Veja-se que o consumidor é enganado pelo discurso empresarial, o que torna a prática abusiva.

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Em tempos de conexão extrema via internet, surgiu o debate sobre o DIREITO À DESCONEXÃO, isto é, o direito ao não trabal...
30/09/2019

Em tempos de conexão extrema via internet, surgiu o debate sobre o DIREITO À DESCONEXÃO, isto é, o direito ao não trabalho.

Trata-se da garantia do empregado de se desligar do trabalho e de não ser importunado pelo empregador nos períodos reservados ao descanso diário, sema**l e anual.

Ou seja: se o empregador enviar mensagens por celular, e-mails, redes sociais e ligações para que o trabalhador realize atividades laborais nos seus momentos de descanso ofende o direito à desconexão!

Fique ligado!!

Ah, e não se esqueçam que as mensagens de Whatsapp têm sido muito utilizadas como provas em demandas judiciais 😉

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VERBAS BEM ESPECÍFICAS. Portanto, preste atenção!DIREITO DE ARENA: consiste na prerrogativa exclusiva das entidades de p...
28/09/2019

VERBAS BEM ESPECÍFICAS. Portanto, preste atenção!

DIREITO DE ARENA: consiste na prerrogativa exclusiva das entidades de prática desportiva, de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, transmissão, retransmissão ou reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem (Lei 9615/98). Porém, desde 2011 o Direito de arena deixou de ter natureza trabalhista, passando à feição de vantagem civil (Lei 12.395/11). Com efeito, SALVO convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais e distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil. A titularidade desse direito é atribuída à entidade desportiva e o mesmo é outorgado coletivamente aos atletas que participam do jogo.
Cuidado: árbitro e técnicos não recebem direito de arena.

DIREITO DE IMAGEM: o contrato de uso de imagem é de natureza civil e leva em conta as características individuais do trabalhador. E o direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo. A titularidade desse direito é individual, pertence, assim, ao empregado, pela sua imagem cedida ou explorada para além do espectáculo esportivo (ou seja, é fruto daquilo que o atleta consegue expressar fora do jogo).

(MIZIARA, Raphael. Moderno dicionário de Direito do Trabalho. LTR, 2019).

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PARECE BRINCADEIRA UM POST SOBRE ESSE ASSUNTO, MAS NÃO É. A MATÉRIA CHEGOU AOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO BRASIL.Trata-se d...
25/09/2019

PARECE BRINCADEIRA UM POST SOBRE ESSE ASSUNTO, MAS NÃO É. A MATÉRIA CHEGOU AOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO BRASIL.

Trata-se de processo oriundo do TRT da 2° Região.

Em resumo, o Tribunal entendeu que por ser uma necessidade fisiológica do ser humano, não há como submetê-la ao poder diretivo e punitivo do empregador, pois os gases são causados por alimentos e pelo próprio ar ingerido, e, assim, precisam ser eliminados, sob pena de causar danos à saúde da pessoa que os detém forçosamente.

Não se justifica assim, aplicação de punição de advertência ao trabalhador pelo ato de expelir gases no ambiente de trabalho, sob a presunção do empregador de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, ou de alguma forma atentatória contra a disciplina contratual ou os bons costumes. Certamente agride a razoabilidade a pretensão de colocar o organismo humano sob a égide do jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.

Segue EMENTA: PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou a**l.

PORTANTO, soltar uns "punzinhos" no trabalho não enseja dispensa do empregado por justa causa.

PS: Sejam cautelosos, razoáveis e respeitosos, ok?! A convivência social exige EMPATIA! Coloque-se no lugar do outro 😉
Procure o banheiro mais próximo, SEMPRE que possível!

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Já parou pra pensar sobre o que realmente te faz feliz?A vida passa tão rápido. Que tal parar de perder tempo e se dedic...
05/08/2019

Já parou pra pensar sobre o que realmente te faz feliz?

A vida passa tão rápido.

Que tal parar de perder tempo e se dedicar ao que lhe alegra a alma?!😉

Boa semana a todos!

09/07/2019

Hoje, no Projeto Trabalho em Debate, o professor Danilo Gaspar pergunta ao professor Philippe Jardim , o seguinte: o que é responsabilidade socioambiental das instituições financeiras? Confira a resposta no perfil Acompanhe o projeto coordenado pelos professores e e que conta com a participação de grandes professores da área juslaboral: . .joaoalvesneto .andre.dorster .hamiltonjr

04/07/2019

Hoje, no Projeto Trabalho em Debate, o professor Rodolpho Cézar Aquilino Bacchi pergunta ao professor Ricardo Calcini , o seguinte: Quais são os poderes do Relator?⠀
Confira a resposta no perfil

Acompanhe o projeto coordenado pelos professores e e que conta com a participação de grandes professores da área juslaboral:














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😘
24/06/2019

😘

FINALMENTE CHEGOU A HORA!Olá, people! Venho aqui para me despedir temporariamente de vocês. Darei uma pausa nas redes so...
18/06/2019

FINALMENTE CHEGOU A HORA!
Olá, people! Venho aqui para me despedir temporariamente de vocês. Darei uma pausa nas redes sociais para receber meu bebê.
Foram longas, difíceis, tensas e dolorosas semanas, e nada mais justo que eu parar tudo para aprender a ser a melhor mãe que eu puder para meu filho!
Eduardo está chegando para mudar minha vida e do meu marido, e estamos abertos a superar juntos todas as dificuldades desse REcomeço.
Peço que orem por nós (não importa a religião), para que saibamos criar e educar um outro ser para fazer o bem e a caridade nesse mundo.
Espero reencontrá-los por aqui em breve!
Obrigada (mesmo) pela companhia e carinho!
Deus os abençoe!
Bjoca da prof😘 @ Belo Horizonte, Brazil

Endereço

Belo Horizonte, MG

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