16/06/2018
Compartilho a bela reflexão da Educadora Parental Cristina Nunes do IG
"A propaganda, criada para despertar o desejo de consumir, constantemente ignora o estágio de desenvolvimento das crianças, abusando de suas fraquezas. A fim de impedir que isso aconteça, o Brasil conta com uma vasta legislação que proíbe a publicidade dirigida às crianças. Desde a Constituição Federal, passando pelo ECA, Código do Consumidor e chegando às normas do CONANDA e CONAR, encontramos dispositivos legais que protegem crianças e adolescentes dos fortes apelos publicitários.
Você sabia que são proibidas, por exemplo, frases como “compre” ou “peça para seus pais”? Sabia que a publicidade deve ser facilmente compreendida como tal pelo público ao qual se destina, sendo vedado o merchandising disfarçado no meio da novela, do programa infantil, do blog ou do vídeo do YouTube?
Também há proibição expressa à publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e de experiência da criança!
Então abrir pacotes e pacotes de brinquedos num vídeo da internet sem contar que você ganhou dinheiro pra fazer aquilo e que se trata de propaganda NÃO PODE. Recomendar um produto tendo recebido de presente do fabricante (ou ganhado dinheiro para isso) também NÃO PODE.
Se forem produtos infantis e se aquele Youtuber falar diretamente com crianças e adolescentes, PODE MENOS AINDA.
NÃO PODE induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente ou criança, caso eles não consumam determinado produto ou serviço. NÃO PODE nenhuma publicidade dentro das escolas.
NÃO PODE usar linguagem infantil, efeitos especiais, excesso de cores, músicas infantis ou cantadas por vozes de criança. NÃO PODE ter crianças ou pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil anunciando o produto, muito menos personagens, apresentadores infantis, desenho animado e bonecos.
E não pode porque tem que respeitar as características psicológicas das crianças e adolescentes e seu menor discernimento."
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