03/09/2026
Nesta quarta-feira, durante uma reunião do Conselho de Entidades de Base da UFMG, o DCE apresentou uma série de encaminhamentos para iniciar a organização de assembleias locais voltadas à construção de uma paralisação estudantil. Trata-se, na prática, da abertura de um processo político que pode levar a universidade a uma paralisação prolongada ou até mesmo a uma greve estudantil. Uma decisão dessa gravidade deveria começar com uma pergunta elementar às entidades: os estudantes querem ou não iniciar esse processo? Essa pergunta, porém, não foi submetida a uma votação clara.
Em vez disso, o DCE atropelou as entidades de base e declarou um “consenso” que nunca existiu. Não houve concordância expressa, não houve contagem de votos e várias representações sequer compreenderam o que estava sendo aprovado. Ainda assim, a direção tentou empurrar para os centros e diretórios acadêmicos a responsabilidade de organizar assembleias dentro de uma agenda política previamente direcionada à paralisação.
As próprias manifestações do DCE confirmam que a paralisação não foi votada. Portanto, não existe legitimidade para anunciar um processo político já orientado a ela. A alegação de que ninguém apresentou “destaque” não passa de uma manobra burocrática: silêncio não é voto, confusão não é consenso e ausência de oposição formal não é autorização política.
O mais grave é que esse atropelo parte justamente da entidade que deveria defender a democracia e garantir que a voz dos estudantes fosse respeitada. Ao fabricar consensos, evitar uma votação clara e tratar questionamentos como meros obstáculos burocráticos, o DCE age contra a própria função que justifica sua existência. Uma entidade estudantil que teme ouvir os estudantes não os representa: representa apenas os interesses políticos de quem a controla.
O DCE pode defender a posição que quiser. O que não pode é sequestrar a representação estudantil, decidir primeiro e consultar depois apenas para legitimar o resultado desejado. Isso não é mobilização: é aparelhamento.
Exigimos a publicação da ata completa, o registro das divergências e uma nova reunião do CEB, com votação expressa de cada encaminhamento.