Cie Curso Incorporação de Edifício

Cie Curso Incorporação de Edifício

Compartilhar

Essa página é dedicada a divulgação do curso Incorporação de Edifício de Prof Jamil Rahme

08/12/2020

Curso completo de Incorporação de Edifício.
Link no perfil

01/12/2020

Incorporação do Zero!
Link no perfil

23/10/2020

Saiba mais, link no perfil.

20/10/2020

Tudo sobre incorporação imobiliária,
Aprenda com a maior autoridade no assunto em nosso país.
Link no perfil

17/10/2020

Link para o curso no perfil.

13/10/2020

No curso abordamos a Incorporação Imobiliária Completa, nas 3 áreas, Técnica, Jurídica e Comercial.
✔️Jurídica partindo do conhecimento ZERO do tema. Saiba mais: https://bit.ly/3jLTmv4

11/10/2020

Depoimento da Aluna Claudiceia.

No curso, abordamos a Incorporação Imobiliária Completa, nas suas 3 áreas de atividade: A Técnica, Jurídica e a Comercial, partindo do conhecimento ZERO do tema. Saiba mais: https://bit.ly/3jLTmv4

09/10/2020

No curso abordamos a Incorporação Imobiliária Completa, nas suas 3 áreas de atividade: A Técnica, Jurídica e a Comercial, partindo do conhecimento ZERO do tema. Saiba mais: https://bit.ly/3jLTmv4

Curso de Incorporação de Edifício | Para Empreendedores e Investidores 31/08/2020

Você sabe o que é uma INCORPORADORA?

saiba mais https://bit.ly/33cm4Q5

Incorporadora é a empresa que tem a visão, que coloca o negócio em prática. Para formalizar uma incorporação a Incorporadora precisa fazer todo o registro imobiliário do condomínio na matrícula mãe (matrícula do terreno), o que é feito no Oficial (cartório) de Registro de Imóveis competente.

A atividade de incorporação imobiliária é regida pela Lei Federal 4.591/64, que é a mesma lei que dispõe sobre a criação e funcionamento de condomínios (de casas ou de apartamentos) no Brasil. Para fazer o registro imobiliário do condomínio, a incorporadora precisa registrar:

- Minuta de convenção de condomínio;
- Memorial de Incorporação contendo descrição completa e perfeita caracterização do condomínio e suas unidades autônomas (apartamentos, casas, vagas, etc.) em seus aspectos físicos;
- Quadros de áreas e especificações preenchidos de acordo com a norma técnica ABNT NBR 12.721. Esta norma técnica não é norma de incorporação (as regras de incorporação estão na lei 4.591) e sim de cálculo de custos e divisões proporcionais e não proporcionais entre as unidades autônomas de um condomínio. É a partir destes quadros que são calculadas as proporções de taxas condominiais entre unidades maiores ou menores.

Se você tem uma visão empreendedora e consegue identificar oportunidades, saiba que você também pode ser um incorporador, porém é necessário fazer estudos de viabilidade, adquirir um terreno ou fazer uma permuta, sem consumir seu landbank, formatar o produto a ser desenvolvido e construído.

Basicamente os principais parceiros e fornecedores de uma incorporadora são:

- O financiador: em geral instituições financeiras, responsável por emprestar o dinheiro para a realização do empreendimento e também pode ser o responsável por fazer a operação financeira a partir do compromisso de compra e venda do consumidor final, isso já reduz muito o riscos para todos os envolvido, pois minimiza a necessidade de capital de giro líquido da incorporadora;
- A construtora, que executa a obra;
- Escritórios de arquitetura e engenharia, que farão projetos, orçamentos, cronogramas e memoriais descritivos do empreendimento;
- Imobiliárias e corretores de imóveis: Serão os responsáveis pela venda das unidades, antes, durante e depois da realização da incorporação.

O Incorporador precisa estar atento a todos os detalhes, pois é quem corre mais riscos com o empreendimento, porém é quem tem maior margem de lucro. Além disso, ela tem ciclos operacionais e de caixa mais curtos que a construtora, o que lhe oferece grandes oportunidades de ganhos. Ela é a responsável pelo empreendimento enquanto negócio imobiliário. Está sob sua responsabilidade a entrega do produto que foi oferecido e no prazo acordado contratualmente.

Em alguns casos, a empresa atua em mais de um papel. Há construtoras que são também incorporadoras, vendedoras e algumas são até financiadoras. Vale ressaltar que uma empresa que tem em seu registro o CNAE de construtora e não tenha CNAE de incorporação imobiliária pode se beneficiar do pacote de desoneração tributária do governo para a construção civil brasileira.

Saiba mais no meu curso https://bit.ly/33cm4Q5

Curso de Incorporação de Edifício | Para Empreendedores e Investidores Aprenda a incorporar sem recursos financeiros, com total segurança Técnica, Jurídica e Comercial. Combinando teoria e prática.

26/08/2020

ATENÇÃO INCORPORADOR, não sofra as consequências pela falta de informação.

70% dos incorporadores ferem o art. 32, alínea "h", da Lei 4.591/64

Art. 32. O incorporador sòmente poderá negociar sôbre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos:
h) avaliação do custo global da obra, atualizada à data do arquivamento, calculada de acôrdo com a norma do inciso III, do art. 53 com base nos custos unitários referidos no art. 54, discriminando-se, também, o custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional responsável pela obra;

saiba mais https://bit.ly/33cm4Q5

Quer que seu escola/colégio seja a primeira Escola/colégio em Belo Horizonte?

Clique aqui para requerer seu anúncio patrocinado.

Localização

Categoria

Telefone

Endereço


Belo Horizonte, MG

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00