Professor Erival Oliveira

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21/06/2026

Da Série Amigos Bocós e leia novamente. Haha
Obs.: Desculpas antecipadas para quem não entendeu ou se ofendeu.

21/06/2026

Excelente prova da OAB para todos!! Chegar antes do fechamento dos portões (12:30), levar o Vade Mecum, 2 canetas pretas ou azuis, documento físico oficial com foto e a vontade de passar. 3 horas para a peça e 2 pras questões (meia hora pra cada). A resposta está no Vade. Seja objetivo com o máximo de fundamentos possíveis. Que Deus os ilumine e proteja.

20/06/2026

Da Série Amigos Bocós e a utilidade pública. Para quem acordou de madrugada. Pegadinha do malandro. Conhecimento é sobreviver. Entendedores Entenderão.
Obs.: Desculpas antecipadas para quem se ofendeu ou não entendeu.

20/06/2026

Da Série Amigos Bocós e Q coisa! Faz sentido.
Obs.: Desculpas antecipadas para quem não entendeu ou se ofendeu.

Revisão final | 2ª fase OAB 46 - Direito Constitucional 20/06/2026

As leis do controle concentrado comentadas ajudam nas questões, especialmente sobre a modulação dos efeitos.
Importante: mutação constitucional: o texto da CF permanece sem alteração. Há a redução do seu alcance.
Ex. Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Ver a Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Lei 9868/1999 (ADI, ADO e ADC) comentada pelo STF
https://www.stf.jus.br/.../publicacaoP.../anexo/Lei_9868.pdf

Lei 9882/1999 (ADPF) comentada pelo STF
https://www.stf.jus.br/.../publicacaoP.../anexo/Lei_9882.pdf

Aí vai o link da Revisão Final de Direito Constitucional para a prova da OAB de amanhã:
https://www.youtube.com/watch?v=7FPatJALKVE

Revisão final | 2ª fase OAB 46 - Direito Constitucional Se prepare para OAB com Damásio: https://bit.ly/PreparatóriosOAB ...

20/06/2026

Da Série Amigos Bocós Rústicos e que acordaram.
Obs.: Desculpas antecipadas para quem não entendeu ou se ofendeu.

Gabaritando Questões | 2ª fase OAB 46 - Direito Constitucional 19/06/2026

Como combinado com os alunos na aula de hoje no Curso Damásio, aí vão as dicas e informações prometidas:
Gabaritando questões prova 45 da Segunda Fase da OAB em Direito Constitucional:: https://www.youtube.com/watch?v=aY8ewni6PQw

Gabaritando questões prova 46 da Segunda Fase da OAB em Direito Constitucional: https://www.youtube.com/watch?v=doexvrzvMp4

Dicas: as questões de Direito Constitucional são objetivas e tem fundamento na CF/1988.
Divididas em letras “a” e “b” com pontuação 0,65 e 0,60
Vejamos os fundamentos de duas provas recentes com gabarito oficial:
OAB 45
A) Não. A criação de distinções entre brasileiros é vedada pelo Art. 19, inciso III, da CF, ou é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, nos termos do Art. 5º, inciso XV, da CF. (Valor: 0,65)
B) Não. É necessária lei dispondo expressamente sobre as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem poderá ser feito pelas embarcações estrangeiras, conforme determina o Art. 178, parágrafo único, da CF. (Valor: 0,60)
A) Não. O cidadão tem legitimidade para ajuizar ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CF. (Valor: 0,65)
B) Não. As inelegibilidades devem ser veiculadas em lei complementar, nos termos do Art. 14, § 9º, da CF. (Valor: 0,60)
A) Não, pois configura prova ilícita, impedindo o seu uso, conforme o Art. 5º, inciso LVI, da CF, o que decorre da violação à intimidade, consagrada no Art. 5º, inciso X, da CF, ou da violação ao sigilo de dados, previsto no Art. 5º, inciso XII, da CF. (Valor: 0,65)
B) Não. A movimentação financeira foi recebida no curso do mandato, incidindo a prerrogativa de não fornecer a identidade da pessoa que passou a informação, nos termos do Art. 27, § 1º, c/c o Art. 53, § 6º, ambos da CF. (Valor: 0,60)
A) Sim. A falta de eficácia da Lei nº X não impede que ela seja objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade, considerando o disposto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CF. (Valor: 0,60)
B) Sim. Pode ser formulado o pedido de interpretação conforme a Constituição, com base no Art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999. (Valor: 0,65)
OAB 44
A) Não. A possibilidade de apresentação de projetos de lei de iniciativa popular está prevista na Constituição da República, em seu Art. 29, inciso XIII, logo, deve ser prevista na Lei Orgânica do Município.
B) Não. O projeto de lei que visa a conceder aumento remuneratório aos servidores públicos é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, nos termos do Art. 61, § 1º, inciso II, alínea a, c/c o Art. 29, caput, ambos da CRFB/88.
A) Não. A família de João deve ser informada do local onde se encontra preso, nos termos do Art. 5º, inciso LXII, da CRFB/88. (Valor: 0,65)
B) Não. Todo preso tem o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, nos termos do Art. 5º, inciso LXIV, da CRFB/88. (Valor: 0,60)
A) Não. A reforma da lei orgânica municipal deve ser promulgada pela Câmara Municipal, não sendo prevista a sanção do chefe do Poder Executivo, nos termos do Art. 29, caput, ou do Art. 60, § 3º c/c o Art. 29, caput, todos da CRFB/88. (Valor: 0,65)
B) Sim. Pode ser submetida por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.882/1999 ou do Art. 102, § 1º, da CRFB/88. (Valor: 0,60)
A) Não. Compete privativamente à União legislar sobre radiodifusão, nos termos do Art. 22, inciso IV, da CRFB/88. (Valor: 0,65)
B) Não. A ordenação territorial é matéria de competência legislativa municipal, nos termos do Art. 30, inciso VIII, da CRFB/88. (Valor: 0,60)

Gabaritando Questões | 2ª fase OAB 46 - Direito Constitucional Se prepare para OAB com Damásio: https://bit.ly/PreparatóriosOAB ...

👨 Saber Direito – Direito Constitucional - Aula 5 19/06/2026

As leis do controle concentrado comentadas ajudam nas questões, especialmente sobre a modulação dos efeitos.
Importante: mutação constitucional: o texto da CF permanece sem alteração. Há a redução do seu alcance.
Ex. Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Ver a Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

Lei 9868/1999 (ADI, ADO e ADC) comentada pelo STF
https://www.stf.jus.br/.../publicacaoP.../anexo/Lei_9868.pdf

Lei 9882/1999 (ADPF) comentada pelo STF
https://www.stf.jus.br/.../publicacaoP.../anexo/Lei_9882.pdf

Links da aulas da TV Justiça de 2024:
Aula 1 https://www.youtube.com/watch?v=RZG78EN8ruA&t=1675s

Incorporação e natureza dos TIDH
Aula 2 https://www.youtube.com/watch?v=5N_D1xuSfPw&t=269s

IDC
Aula 3 https://www.youtube.com/watch?v=B78hDKZb6Cw&t=4s

Remédios Constitucionais
Aula 4 https://www.youtube.com/watch?v=qqox89c8nos&t=561s

Nacionalidade
Aula 5 https://www.youtube.com/watch?v=XDkf4I1xJFw

Dignidade da Pessoa Humana

👨 Saber Direito – Direito Constitucional - Aula 5 No Saber Direito desta semana, vamos abordar um curso sobre atualid...

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