04/06/2026
As religiões de matriz afro-brasileira — como o Candomblé, a Umbanda e o Tambor de Mina — historicamente enfrentam sérios desafios relacionados à intolerância religiosa e ao preconceito. Esse cenário muitas vezes se manifesta por meio de discursos que semeiam o ódio e de tentativas de interferência externa na autonomia dos terreiros ("mandar na casa alheia").
Para compreender e abordar essa questão de forma clara e estruturada, é importante analisar como esse preconceito se opera e quais são os direitos de salvaguarda dessas comunidades.
Como o Preconceito e a Intolerância se Manifestam
O preconceito contra essas comunidades religiosas geralmente se estruturaliza em três frentes principais:
Semeadura de Ódio e Demonização: A distorção de símbolos, divindades e rituais sagrados por meio de discursos desinformativos. O uso de termos pejorativos visa marginalizar as práticas e afastar a sociedade da convivência harmoniosa.
Violação da Autonomia (Querem mandar na casa alheia): Tentativas de vizinhos, grupos ou instituições de ditar regras sobre o funcionamento dos terreiros, horários de cultos, uso de instrumentos litúrgicos (como o toque dos tambores) ou a realização de preceitos tradicionais.
Invasão de Territórios Sagrados: Episódios de agressão verbal, depredação de espaços físicos e constrangimento público de lideranças e praticantes.
O que Diz a Legislação Brasileira
A autonomia dos terreiros e a proteção contra o ódio são garantidas por lei no Brasil. Nenhuma pessoa ou grupo de fora tem o direito legal de interferir na liturgia de uma casa de santo legalmente respaldada.
1. Inviolabilidade do Culto e do Espaço
A Constituição Federal de 1988, no seu Artigo 5º, inciso VI, estabelece:
"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias."
2. Crime de Intolerância Religiosa
A Lei nº 7.716/1989 (alterada recentemente pela Lei nº 14.532/2023) tipifica a injúria religiosa e os atos de discriminação. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião é crime inafiançável e imprescritível, com p***s de reclusão que podem chegar a até 5 anos, dependendo da gravidade e do meio utilizado (como redes sociais).
3. Patrimônio Cultural e Identidade
As práticas afro-brasileiras são reconhecidas como patrimônio cultural imaterial do Brasil. A tentativa de silenciar ou modificar essas práticas fere também o direito à preservação da memória e da identidade cultural do país.
Caminhos para a Proteção e Denúncia
Quando uma casa de axé sofre tentativas de coerção, ameaças ou manifestações de ódio, existem mecanismos legais para a defesa do espaço e de seus membros:
Registro de Ocorrência: Qualquer ato de ameaça, invasão, perturbação ou injúria motivada por preconceito religioso deve ser registrado em uma delegacia de polícia (preferencialmente em delegacias especializadas em crimes de intolerância ou direitos humanos, quando disponíveis na região).
Disque 100: O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania possui o canal de denúncias Disque 100, que acolhe relatos de violações de direitos humanos e intolerância religiosa de forma anônima e encaminha para os órgãos competentes.
Fortalecimento Comunitário: O apoio mútuo entre terreiros, federações religiosas e conselhos de igualdade racial é fundamental para criar redes de proteção jurídica e social contra o arbítrio de terceiros.
A soberania de um terreiro sobre suas próprias práticas e territórios é um direito civil assegurado. O respeito à diversidade religiosa é a base para a convivência democrática e a paz social.