24/11/2023
Hoje é o dia do engenheiro eletricista, aquele que promove o avanço da tecnologia e mente ao futuro .
Seja muito bem vindo a nossa comunidade! Nosso compromisso é oferecer a você conteúdo de qualidad
24/11/2023
Hoje é o dia do engenheiro eletricista, aquele que promove o avanço da tecnologia e mente ao futuro .
25/09/2023
Ei Monstro.... é você mesmo, monstro da elétrica. Os seus problemas acabaram. Curso de reciclagem em NR-10 está chegando para a cidade metropolitana de Belém.
Você que sempre enfrentou dificuldades para fazer uma reciclagem com o certif**ado na hora, chegou a solução.
Esperamos por você, corre que as vagas são limitadas!!! Link na Bio.
**ado
22/07/2023
Boa tarde monstros da elétrica!!
Entre para o nosso grupo exclusivo no Whats!
Tire todas suas dúvidas sobre o nosso curso de reciclagem em NR10, com certif**ação válida em todo o território nacional.
Acesse o link da Bio.
07/07/2023
Boa tarde monstros da elétrica!!
Se você é de Belém ou regiões metropolitanas, estamos chegando com novidades.
Curso de reciclagem em NR10, com certif**ação válida em todo o território nacional.
Para mais informações acesse o link da Bio.
31/12/2021
Nós da Tech Tesla, desejamos um feliz 2022 para todos, que esse novo ano que está preste a vir seja de muitas bençãos e SAÚDE. Vem muita coisa boa para 2022, f**a ligado!!!!
25/12/2021
Que a nossa maior comemoração possa ser a vida, primeiro daquele que vive e nos amou primeiro, Jesus Cristo, e depois pela saúde que nos foi dada. Parabéns ao nosso Redentor pelo seu aniversário.
23/11/2021
Hoje, dia 23 de novembro, nossas felicitações irão aos responsáveis por um mundo mais eficiente e tecnológico. Parabéns aos engenheiros eletricistas, mas em especial, ao nosso engenheiro Eletricista diretor comercial/cursos/projetos .pablotg .... Felicitações monstro!!!!
17/10/2021
E as nossas felicitações no dia de hoje vai para esse profissional batalhador e que promove o avanço da modernidade em obras e indústrias.
16/09/2021
Antes de qualquer coisa, é preciso saber quais são os três tipos de profissionais que a NR10 cita em sua legislação:
trabalhador qualif**ado, que é aquele que comprova a conclusão do curso realizado na área elétrica e reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;
trabalhador legalmente habilitado, que é todo profissional previamente qualif**ado e com registro no conselho competente de classe;
trabalhador capacitado, que é aquele que recebeu o treinamento específico, sob orientação de um profissional habilitado e que também trabalhe sob a responsabilidade de um profissional autorizado.
Já comentamos em tópicos anteriores, mas não custa reforçar que somente o trabalhador habilitado e que tenha sido autorizado pelo empregador está apto a capacitar outros profissionais, ministrando o treinamento dessa norma regulamentadora.
Para ressaltar as informações, vale lembrar, ainda, que esse profissional deve ser registrado no conselho de classe e ter uma formação específ**a na área elétrica, sendo ministrada por uma instituição de ensino credenciada pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).
Por formação, entende-se que essas profissões são:
eletrotécnico;
engenheiro eletricista;
Deu para perceber que há certa rigidez em relação a essa questão, não é mesmo? O fato é que ela é muito necessária, visto que estamos falando da preservação da vida de profissionais que trabalham na área elétrica.
15/09/2021
Para quem não sabe, esse prontuário é um documento em formato de manual, em que estão estabelecidos quais são os sistemas de segurança elétrica daquela determinada empresa. Nele, é apresentado um conjunto de ações, documentos, procedimentos e programas que a empresa desenvolveu ou pretende praticar no futuro para proteger os seus profissionais de possíveis acidentes de trabalho relacionados a eletricidade.
Ou seja, além de ter um curso de formação no segmento de energia elétrica, o profissional legalmente habilitado deve ter registro no conselho de classe para poder emitir o comprovante de treinamento da NR10.
14/09/2021
Outro subitem importante da NR10 é o 10.8.3, que define quando um funcionário é capacitado a trabalhar com energia elétrica. Basicamente, o trabalhador precisa atender a algumas condições para isso:
deverá ter recebido treinamento e capacitação adequada, sob orientação e responsabilidade de um profissional que seja autorizado para essa atividade;
precisará trabalhar sob a responsabilidade e a autorização do profissional que foi habilitado para tal função.
Ou seja, é previsto que o colaborador tenha participado de um treinamento de qualidade sobre o assunto, que deve ser ministrado por alguém que seja previamente capacitado para ser especialista nas regras estabelecidas.
08/09/2021
A norma afirma que qualquer trabalhador que conseguir comprovar a conclusão de um curso de especialização no segmento elétrico, que seja reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, é considerado qualif**ado para desempenhar as suas atividades.
Isso está previsto no item 8 da norma regulamentadora. Há, inclusive, o subitem (10.8.2) que diz que somente o trabalhador que for previamente qualif**ado e registrado no conselho de classe competente pode ser considerado legalmente habilitado.
Ou seja, a regra é bem clara ao separar os funcionários qualif**ados dos que não estão aptos a desempenhar a sua função no que diz respeito às questões de segurança em instalações e serviços de eletricidade.