Marcelo Lagoa Imóveis

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27/05/2026

Localizado na passagem Santo Antônio 50 A Coqueiro Ananindeua Próximo ao Cruzamento da Av Mário Covas com Av Hélio Gueiros

Tratar 91 98553-7615 Whatsapp

27/05/2026

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27/05/2026

⚠️ ATENÇÃO

! É a última semana do Imposto de Renda.

Fez uma venda para repasse futuro? Então essa mensagem é pra você! 📢

Esta é a última semana para o seu cliente declarar o Imposto de Renda, e essa etapa é decisiva para a conclusão do processo dele junto à Caixa.

Sem a declaração em dia, o repasse pode travar. 🚫

👉 Esse é o momento de falar com o seu contador.

Um lembrete seu agora garante que o processo siga sem atrasos e que a sua venda saia.

Conte com a gente

Marcelo Lagoa Imóveis

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26/05/2026

Como funciona o Minha Casa Minha Vida com as novas regras?

O Minha Casa Minha Vida é um programa habitacional do Governo Federal que facilita a conquista do primeiro imóvel, com subsídios de até R$55 mil e taxas reduzidas.


Com as novas regras de 2026, mais famílias podem participar, graças à ampliação das faixas de renda! Confira como ficaram as novas faixas:

✅ FAIXA 1: renda bruta familiar mensal até R$3.200

✅ FAIXA 2: renda bruta familiar mensal até R$5.000

✅ FAIXA 3: renda bruta familiar mensal até R$9.600

✅ FAIXA 4: renda bruta familiar mensal até R$13.000

Sair do aluguel ficou mais fácil, dê o próximo passo e conquiste o seu Apê

Fale Comigo Marcelo Lagoa Imóveis
Corretor Creci DF 34109

Photos from Marcelo Lagoa Imóveis's post 26/05/2026

Como funciona o Minha Casa Minha Vida com as novas regras?

O Minha Casa Minha Vida é um programa habitacional do Governo Federal que facilita a conquista do primeiro imóvel, com subsídios de até R$55 mil e taxas reduzidas.


Com as novas regras de 2026, mais famílias podem participar, graças à ampliação das faixas de renda! Confira como ficaram as novas faixas:

✅ FAIXA 1: renda bruta familiar mensal até R$3.200

✅ FAIXA 2: renda bruta familiar mensal até R$5.000

✅ FAIXA 3: renda bruta familiar mensal até R$9.600

✅ FAIXA 4: renda bruta familiar mensal até R$13.000

Sair do aluguel ficou mais fácil, dê o próximo passo e conquiste o seu Apê

Fale Comigo Marcelo Lagoa Imóveis
Corretor Creci DF 34109

Photos from Marcelo Lagoa Imóveis's post 20/05/2026

ALUGUEL APARTAMENTO TÊRREO. SEGURO EM ÁREA RESIDENCIAL AO LADO DO CONDOMÍNIO ECCO VILLE

SÃO 02 QUARTOS sendo 01 SUITE e WC social , Com Área de Serviço e Cozinha

MOBILIADO COM 01 SPLIT 9 MIL BTUS
01 CAMA BOX CASAL 02 CAMAS BOX SOLTEIRO. VENTILADOR, FOGÃO ELÉTRICO 02 BOCAS, GELADEIRA FROSFREE, MESA PRA REFEIÇÕES.

DISPONÍVEL Para Empresas NO máximo 04 Adultos

Não aceita pet e Não aceitamos criança

NÃO TEM GARAGEM

INTERNET E CONSUMO AGUA GRATUITOS

CONSUMO DE ENERGIA POR CONTA DO INQUILINO

PRÓXIMO Ao Cruzamento da AV. MÁRIO COVAS com Av Hélio Gueiros
ANANINDEUA Pará

Região metropolitana de Belém

EXCELENTE Apt Têrreo
MUITO BEM LOCALIZADO

APENAS R$1.900,00 MÊS + CAUÇÃO EM CONDIÇÃO ESPECIAL

PARA LOCAÇÃO ANUAL OU A COMBINAR

LOCALIZAÇÃO EXCELENTE CONFIRA:

https://maps.app.goo.gl/RvqszRkdyYHuqNURA

Passagem Santo Antonio, 50 A Coqueiro Ananindeua.

(entre Rua Vila Nova E passagem coletiva Coqueiro Ananindeua)

Perto de parada de ônibus, moto táxi, Farmácias,

Supermecado Econômico, Padaria, Mercadinho, SHOPPING METRÔPOLE

Lojas e Hospital e Clínica San Moreno e Pronto

Socorro Municipal de Municipal e Cidade Nova 8, Sesc e Senai.

Tratar 91 98553-7615 Whatsapp

https://wa.me/qr/QWIENRGSOSWQA1

Marcelo Lagoa

05/05/2026

MARCELO LAGOA CORRETOR CRECI CE 26095F

FALE COMIGO WHATSAPP 85 982004112

Photos from Marcelo Lagoa Imóveis's post 05/05/2026

Nova lei do aluguel mudou mesmo? Entenda o que realmente vale em 2026

A lei do aluguel mudou no Brasil?
A resposta direta é: não houve uma nova lei substituindo a atual legislação.

A base jurídica continua sendo a Lei do Inquilinato, que segue vigente em todo o território nacional.

O que está acontecendo, na prática, é uma aplicação mais rigorosa das regras já existentes, principalmente em relação à formalização dos contratos e às garantias exigidas.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária
O que realmente

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Nova lei do aluguel mudou mesmo? Entenda o que realmente vale em 2026
By Mercado Imobiliário -3 de maio de 20260
Nova lei do aluguel mudou mesmo? Entenda o que realmente vale em 2026
Seminário Mulheres no Mercado Imobiliário
Nos últimos meses, surgiram diversas notícias afirmando que uma “nova lei do aluguel” entrou em vigor no Brasil. Isso gerou dúvidas entre inquilinos, proprietários e corretores de imóveis.

Mas afinal: a lei mudou de verdade ou apenas passou a ser mais fiscalizada?

Neste artigo, você vai entender o que realmente está valendo na prática, o que exige atenção nos contratos e como evitar problemas nas locações.

A lei do aluguel mudou no Brasil?
A resposta direta é: não houve uma nova lei substituindo a atual legislação.

A base jurídica continua sendo a Lei do Inquilinato, que segue vigente em todo o território nacional.

O que está acontecendo, na prática, é uma aplicação mais rigorosa das regras já existentes, principalmente em relação à formalização dos contratos e às garantias exigidas.

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O que realmente mudou na prática?
Veja um resumo claro e atualizado:

Ponto O que vale hoje
A lei foi revogada? Não
Qual é a base legal? Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991)
O que mudou? Fiscalização mais rigorosa
O que passou a ser exigido? Contratos formais (preferencialmente por escrito)
Objetivo principal Reduzir conflitos e aumentar a segurança jurídica
👉 Em outras palavras: não é uma nova lei é uma nova postura na aplicação da lei.

Contrato de aluguel agora precisa ser obrigatório?
A legislação sempre permitiu contratos verbais, mas o cenário mudou na prática.

Hoje, a recomendação e tendência de mercado é clara:
todo contrato de locação deve ser formalizado por escrito.

Isso acontece porque:

Facilita a comprovação em caso de disputa
Reduz riscos de inadimplência
Protege ambas as partes juridicamente
O que não pode faltar no contrato de aluguel:

Valor do aluguel e forma de pagamento
Índice de reajuste (IPCA, IGP-M, etc.)
Prazo da locação
Tipo de garantia escolhida
Responsabilidades (condomínio, IPTU, manutenção)
📌 Contratos informais estão cada vez mais vulneráveis, principalmente em disputas judiciais.

Garantia dupla no aluguel é proibida?
Sim, e isso não é novo, mas agora está sendo mais fiscalizado.

O artigo 37 da Lei do Inquilinato já proíbe a chamada “garantia dupla”, ou seja:

👉 O proprietário não pode exigir mais de uma garantia no mesmo contrato.

Exemplos proibidos:

Fiador + caução
Caução + seguro-fiança
Fiador + seguro-fiança
Essa prática é considerada abusiva e pode invalidar a exigência contratual.

Quer criar sua carteira de locação? Conheça a Mell.ro .Uma plataforma completa e simplificada para você dar atenção total aos seus clientes!

O proprietário pode entrar no imóvel alugado?
Não sem autorização.

O imóvel alugado é considerado o lar do inquilino, e isso garante o direito à privacidade.

O proprietário só pode entrar:

Com autorização do morador
Em situações emergenciais (ex: risco estrutural)
Caso contrário, pode haver consequências legais, inclusive indenização.

Mudanças na tributação de aluguel
Outro ponto importante envolve a reforma tributária recente.

A partir de 2027, entra em vigor um novo modelo para alguns proprietários:

Quem será impactado:

Pessoas com mais de 3 imóveis alugados
Renda anual acima de R$ 240 mil com aluguéis
Esses casos poderão ter incidência de novos tributos como IBS e CBS.

E os pequenos proprietários?
Para a maioria, nada muda por enquanto.
Segue valendo o pagamento do Imposto de Renda sobre os aluguéis recebidos.

Contratos antigos ainda são válidos?
Sim, continuam válidos.

Mas aqui vai o ponto importante:
validade não significa segurança.

Contratos antigos ou informais podem gerar problemas como:

Dificuldade de cobrança
Falta de clareza nas regras
Risco jurídico em disputas
👉 O ideal é revisar e atualizar o contrato sempre que possível.

O que isso muda para corretores de imóveis?
Para quem atua no mercado imobiliário, esse cenário abre oportunidades claras:

Valorização da assessoria profissional
Maior demanda por contratos bem estruturados
Redução de conflitos entre clientes
Diferenciação no atendimento
Corretores que dominam esses detalhes ganham autoridade e fecham mais negócios.
Apesar do que muitos títulos sugerem, não existe uma “nova lei do aluguel” em vigor no Brasil.

O que mudou foi algo mais importante:

👉 a exigência de cumprimento da lei que já existia.

Com contratos mais bem estruturados, regras mais claras e fiscalização mais ativa, o mercado caminha para relações mais seguras entre proprietários e inquilinos.

24/04/2026

🚨 CUIDADO COM AS ARMADILHAS FINANCEIRAS!

Você sempre ouviu que comprar a casa própria é o melhor investimento que você pode fazer? A verdade é que isso pode ser um grande erro! 😱
Muitos acreditam nesse mito e acabam se endividando por décadas, sem perceber que a moradia é, na verdade, um custo de vida. 🏠💸

O Viver de Rendimentos te mostra as 4 mentiras mais comuns sobre esse assunto:

1️⃣ Moradia é custo de vida: Se você mora nela, ela tira dinheiro do seu bolso todo mês. ❌💰

2️⃣ Financiamentos de 30 anos: Você acaba pagando 3 casas e levando apenas 1.

3️⃣ Imóveis têm baixa liquidez: Você não pode “comer” tijolo em uma emergência. 🧱

4️⃣ Só é investimento se gera renda: Dinheiro no bolso com aluguel ou valorização acima da inflação.💰

Quer Saber Como Comprar seu imóvel pra Moradia própria ou investimento?

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Marcelo Lagoa
Corretor Creci Ce 26095F

Você sabia que o CNJ já uniformizou o entendimento sobre o desconto de 50% nos emolumentos para quem adquire o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)?

A decisão foi tomada no Pedido de Providências nº 0007496-70.2024.2.00.0000 , sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça.

🔍 O QUE DIZ O ART. 290 DA LEI Nº 6.015/73?

O dispositivo garante redução de 50% nos emolumentos dos atos de registro relacionados à “primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação” .

⚖️ COMO INTERPRETAR “PRIMEIRA AQUISIÇÃO”?

O CNJ definiu que a expressão deve ser interpretada literalmente, nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional (isenções em matéria tributária exigem interpretação literal).

Não se exige que o comprador nunca tenha tido outro imóvel.

O que importa é que:
1 - seja a primeira compra residencial financiada pelo SFH ;
2 - o imóvel seja para fins residenciais ;
3 - o financiamento seja pelo SFH.

✅ Portanto, se você já possui um imóvel adquirido por herança, doação ou compra à vista, ainda assim pode ter direito ao desconto ao financiar pelo SFH seu primeiro imóvel residencial!

📌 BASE LEGAL E JURISPRUDÊNCIA:

Art. 290 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos);
Art. 111, II, do CTN (interpretação literal de isenções);
Precedentes do STJ (REsp 1.468.436/RS, AgInt no REsp 1.991.567/RN);
Revogação da vedação anterior do art. 9º, §1º da Lei nº 4.380/64 pela MP nº 2.197-43/2001;
Resolução CMN nº 5.197/2024.

🏠 FINALIDADE SOCIAL:

A medida está alinhada ao objetivo do SFH: facilitar o acesso à casa própria , especialmente para famílias de baixa e média renda. A interpretação ampliativa do benefício reduz custos cartorários e incentiva a formalização do negócio.

💡 DICA IMPORTANTE:

Se você está financiando seu primeiro imóvel residencial pelo SFH, exija o desconto de 50% nos emolumentos do cartório de registro de imóveis . O benefício é de aplicação obrigatória e já foi padronizado nacionalmente pelo CNJ.

📲 Compartilhe com quem vai financiar o primeiro imóvel! 14/04/2026

Você sabia que o CNJ já uniformizou o entendimento sobre o desconto de 50% nos emolumentos para quem adquire o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)? A decisão foi tomada no Pedido de Providências nº 0007496-70.2024.2.00.0000 , sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça. 🔍 O QUE DIZ O ART. 290 DA LEI Nº 6.015/73? O dispositivo garante redução de 50% nos emolumentos dos atos de registro relacionados à “primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação” . ⚖️ COMO INTERPRETAR “PRIMEIRA AQUISIÇÃO”? O CNJ definiu que a expressão deve ser interpretada literalmente, nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional (isenções em matéria tributária exigem interpretação literal). Não se exige que o comprador nunca tenha tido outro imóvel. O que importa é que: 1 - seja a primeira compra residencial financiada pelo SFH ; 2 - o imóvel seja para fins residenciais ; 3 - o financiamento seja pelo SFH. ✅ Portanto, se você já possui um imóvel adquirido por herança, doação ou compra à vista, ainda assim pode ter direito ao desconto ao financiar pelo SFH seu primeiro imóvel residencial! 📌 BASE LEGAL E JURISPRUDÊNCIA: Art. 290 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos); Art. 111, II, do CTN (interpretação literal de isenções); Precedentes do STJ (REsp 1.468.436/RS, AgInt no REsp 1.991.567/RN); Revogação da vedação anterior do art. 9º, §1º da Lei nº 4.380/64 pela MP nº 2.197-43/2001; Resolução CMN nº 5.197/2024. 🏠 FINALIDADE SOCIAL: A medida está alinhada ao objetivo do SFH: facilitar o acesso à casa própria , especialmente para famílias de baixa e média renda. A interpretação ampliativa do benefício reduz custos cartorários e incentiva a formalização do negócio. 💡 DICA IMPORTANTE: Se você está financiando seu primeiro imóvel residencial pelo SFH, exija o desconto de 50% nos emolumentos do cartório de registro de imóveis . O benefício é de aplicação obrigatória e já foi padronizado nacionalmente pelo CNJ. 📲 Compartilhe com quem vai financiar o primeiro imóvel!

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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Sexta-feira 08:00 - 18:00
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