05/09/2026
REGULAMENTO DO V PRÊMIO RUBRA DE RÁDIO UNIVERSITÁRIO - 2026
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O V Prêmio RUBRA de Rádio Universitário é uma iniciativa da Rede de Rádios Universitárias do Brasil (RUBRA), aberto somente a emissoras de rádio e webrádios universitárias, bem como a produções sonoras de projetos de extensão e pesquisa desenvolvidos em universidades públicas, privadas, comunitárias ou confessionais brasileiras, desde que a associados/as da RUBRA.
1.1.1. Para se associar à RUBRA, o ingresso ocorre mediante o preenchimento do Cadastro de Associação - Rede RUBRA, formulário disponível em: https://forms.gle/4BfLhqkrsChD7p348.
E-mail para dúvidas: [email protected].
1.1.2. A RUBRA é uma organização civil sem fins lucrativos, desenvolvida a partir de fóruns acadêmicos como a Intercom (Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação), e conta com associados/as distribuídos/as por todas as regiões do Brasil.
1.2. Nesta quinta edição, o Prêmio RUBRA de Rádio Universitário premia os melhores trabalhos nas categorias apresentadas neste regulamento que foram produzidos e veiculados de julho de 2025 a julho de 2026.
1.3. Cada emissora/projeto poderá participar com, apenas, uma submissão por categoria. No caso de mais de uma submissão ser realizada pela mesma emissora/projeto na mesma categoria, ambas serão eliminadas do concurso.
1.4. A comissão organizadora do V Prêmio RUBRA de Rádio Universitário é composta pelos docentes: Paulo Fernando de Carvalho Lopes, Pedro Serico Vaz Filho e Rafael Ferreira Medeiros.
1.5. Nesta quinta edição, o Prêmio RUBRA de Rádio Universitário premia os melhores trabalhos nas categorias apresentadas neste regulamento que foram produzidos e veiculados de julho de 2025 a julho de 2026.
1.6 Cada emissora/projeto poderá participar com, apenas, uma submissão por categoria. No caso de mais de uma submissão ser realizada pela mesma emissora/projeto na mesma categoria, ambas serão eliminadas do concurso.
1.7 Cronograma do V Prêmio RUBRA de Rádio Universitário:
Etapa Data
Divulgação do edital 04/09/2026
Inscrições 07/09/2026 a 07/10/2026
Divulgação da comissão de avaliação Até 10/10/2026
Análise dos trabalhos inscritos pela comissão e distribuição para os/as avaliadores/as Até 14/10/2026
Período de avaliação 14/10/2026 a 13/11/2026
Anúncio dos vencedores 09/12/2026
Envio dos certificados Até 15 dias após o anúncio do resultado
2. DAS CATEGORIAS
2.1. O Prêmio RUBRA de Rádio Universitário é destinado às seguintes categorias de trabalhos:
Categoria 01: Reportagem especial
Séries de reportagens, grandes reportagens, reportagens especiais, dossiês e especiais multimídia de base sonora;
Categoria 02: Documentário
Narrativa sonora autoral de não ficção que investiga, documenta ou interpreta aspectos da realidade por meio da articulação planejada de vozes, depoimentos, cenas, sons ambientes, músicas, efeitos e silêncios. Resulta da complexificação da notícia e da reportagem.
Categoria 03: Podcast
Produções em mídia sonora distribuídas digitalmente, compostas por episódios com unidade editorial, caracterizadas por linguagem oral e conversacional, podendo ser em formatos variados; obrigatoriamente devem ter sido distribuídas via internet, por meio de feed RSS (Really Simple Syndication) e aplicativos agregadores, e produzidas por emissoras ou projetos universitários. Podem concorrer nesta categoria produções com o tempo mínimo de 15 min e no máximo 40 min por episódio;
Categoria 04: Radiodrama
Produções dramatizadas em mídia sonora ou que se apropriem de estratégias narrativas ficcionais, como radioteatro, radionovela, podcasts de ficção, campanhas de conscientização e/ou utilidade pública de estrutura narrativa ficcional;
Categoria 05: Divulgação Científica
Séries, programas ou campanhas de divulgação científica em rádio ou através de podcasting;
Categoria 06: Programa Cultural
Programas sobre manifestações artísticas, como a música, a literatura, o teatro, a dança, abrangendo entrevistas, perfis, informação, coberturas de efemérides e entretenimento;
Categoria 07: Campanha Institucional
Série de spots de promoção de ações, estratégias e planos de responsabilidade e desenvolvimento social, educação, cultura, preservação ambiental e sustentabilidade
Categoria 08: Produção Sonora oriunda de Extensão Universitária
Produção sonora desenvolvida no âmbito de programa, projeto ou ação de extensão vinculada a instituição de ensino superior, que expresse a interação entre universidade e sociedade e a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, teoria e prática, conhecimentos acadêmicos e saberes sociais. A produção deverá constituir parte, resultado ou produto da ação extensionista e evidenciar sua contribuição para a circulação pública do conhecimento, a formação acadêmica, o diálogo com diferentes grupos sociais e/ou o enfrentamento de questões de interesse público;
Categoria 09: Radiojornal Diário
Programa jornalístico de veiculação regular e periodicidade diária, destinado à cobertura, atualização e contextualização de acontecimentos de interesse público. Caracteriza-se pela organização editorial de conteúdos jornalísticos diversos em uma mesma edição, podendo articular notícias, reportagens, entrevistas, comentários, prestação de serviços e outros gêneros e formatos jornalísticos, com utilização dos recursos próprios da linguagem sonora.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão feitas exclusivamente através de formulário online (https://forms.gle/S5xV3AGZvcux6di66), que deve ser acessado utilizando uma conta Gmail para que se possa realizar o envio dos arquivos de submissão.
3.2. Todos os campos presentes no formulário são de preenchimento obrigatório, incluindo o documento de apresentação e justificativa contendo os seguintes itens:
a) Nome da produção:
b) Emissora de rádio, webrádio universitária ou projeto de extensão e pesquisa:
c) Apresentação: natureza da produção, temática, objetivo, contexto em que foi criada.
d) Justificativa: destacar sua importância educacional, política ou social.
e) Repercussão (se houver): mencionar a forma de distribuição da produção, comentários de ouvintes, índice de download (quando for o caso), entre outros indicativos de repercussão.
3.2.1. Para inscrição na categoria Produção Sonora Oriunda de Extensão Universitária, deverão ser informados ainda:
a) o programa, projeto ou ação de extensão de origem; a unidade de ensino à qual está vinculado;
b) os públicos ou grupos sociais envolvidos e a relação da produção sonora apresentada com os objetivos e as atividades da ação extensionista.
3.3. O arquivo em PDF deve ser salvo com a identificação da categoria e da emissora ou projeto (por exemplo: categoria1_nome_da_instituicao.pdf).
3.4. O endereço cadastrado no ato de preenchimento do formulário de inscrição receberá uma cópia do formulário enviado à Comissão Organizadora do Prêmio, que enviará ao inscrito a seguinte resposta: “Este é o comprovante de inscrição ao V Prêmio RUBRA de Rádio Universitário 2026. O material enviado passará pelo processo de homologação pela comissão organizadora do prêmio”.
3.5. O recebimento da resposta automática não implica a verificação do cumprimento dos critérios estabelecidos neste regulamento.
3.6. Todas as submissões devem ter um responsável, que será contatado pela organização do prêmio para comunicações oficiais.
3.7. Uma mesma pessoa pode ser responsável por mais de uma submissão (desde que não haja, como previsto neste edital, mais de uma submissão do mesmo projeto ou rádio por categoria).
3.8. Não serão aceitas submissões entregues pessoalmente ou por correio.
3.9. As inscrições devem ser realizadas de 07 de setembro de 2026 a 07 de outubro de 2026. Recomendamos que as submissões sejam realizadas com antecedência. A Rede RUBRA não se responsabiliza por problemas técnicos que porventura impeçam as submissões.
3.10. As inscrições devem ser realizadas em uma das categorias do V Prêmio RUBRA de Rádio Universitário. Cada rádio, projeto de extensão ou de pesquisa pode concorrer com, no máximo, uma produção por categoria.
3.11. Todas as produções submetidas ao prêmio devem se enquadrar em uma das categorias elencadas no item 2, desde que tenham sido produzidas e veiculadas de julho de 2025 a julho de 2026.
3.12. As submissões devem contemplar, além das informações solicitadas no Formulário de Inscrições:
a) Preenchimento integral do documento com as informações previstas no item 3.2 deste regulamento.
b) De um até cinco arquivos no formato .mp3 que totalizem, no máximo, 15 minutos de duração. Os arquivos não devem somar mais do que 100 MB. O arquivo deve ser salvo com a identificação da categoria e da emissora ou projeto (por exemplo: categoria1_nome_da_instituicao.mp3).
3.13. Serão desclassificadas sem julgamento as submissões de autores(as) que não preencherem corretamente os formulários de inscrição e apresentação do produto, ou que não identificarem os arquivos de áudio conforme a especificação do item "b" do artigo 3.12.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Os trabalhos serão avaliados por uma comissão julgadora composta por especialistas do campo da comunicação selecionados pelos organizadores.
4.1. Os nomes que integram a comissão serão divulgados até cinco dias depois do encerramento das inscrições pelo Facebook da Rede RUBRA (https://www.facebook.com/Rede.Rubra).
4.2. As avaliações seguirão os seguintes critérios: qualidade da apuração; qualidade de som; qualidade de texto e de narrativa; adequação às categorias do Prêmio e ao regulamento.
4.3. Serão premiadas vinte e sete (27) produções, distribuídas em primeiro, segundo e terceiro lugares de cada uma das categorias.
4.4. O anúncio dos vencedores ocorrerá no dia 09 de dezembro de 2026, durante um evento da Rede RUBRA, a ser realizado na modalidade virtual.
4.5. Após o anúncio oficial, a Rede RUBRA divulgará a lista dos vencedores em seu perfil no Facebook e por contato via e-mail com os premiados.
4.6. O ato da inscrição implica que o autor ou autores da produção concordam com a liberação de uso dos áudios enviados e de seus nomes para divulgação do prêmio pela Rede RUBRA.
4.7. Os premiados receberão certificados a serem enviados pela Rede RUBRA, por correio eletrônico, até 15 dias após o anúncio dos vencedores.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A todos os participantes do concurso assegura-se que são os detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes às suas respectivas obras, mas, ao efetivarem sua inscrição, permitem o uso pelo Concurso e pela Rede RUBRA para a divulgação em mídias eletrônicas, digitais e impressas.
5.2 A comissão julgadora é soberana; compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso.
5.3 Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço promovido pelos organizadores, de acordo com a Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72, artigo 30.
5.4 Serão sumariamente excluídos materiais feitos por meio de Inteligência Artificial ou participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
5.5 Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição, realização e envio dos trabalhos ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.
5.6 Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas ao e-mail: [email protected].
5.7 O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da submissão realizada e, consequentemente, do participante.
5.8 O ato de inscrição neste concurso implica a aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.
Para se associar à RUBRA Rede de Rádios Universitárias do Brasil, organização civil sem fins lucrativos, desenvolvida a partir de fóruns acadêmicos como Intercom, Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, o ingresso ocorre mediante o contato direto com a comissão diretiva da rede.
A RUBRA conta com associados/as distribuídos/as por todas as regiões do Brasil e a adesão ocorre pelos perfis institucionais da rede:
Instagram da Rede RUBRA. https://www.instagram.com/rede.rubra/
Facebook da Rede RUBRA. https://www.facebook.com/Rede.Rubra/
Dúvidas: [email protected].