Prof. Carlos Zahlouth Jr

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"O homem que desconhece a classe a qual pertence, age contra a si próprio". Friedrich Engels. Página do Professor.

15/02/2026

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.368.225 (Tema 1.209 da repercussão geral), firmou a tese de que a atividade de vigilante — ainda que exercida com porte de arma de fogo — não configura atividade especial para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social. O recurso foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e a maioria da Corte afastou o enquadramento da periculosidade como fundamento suficiente para o reconhecimento do tempo especial.

A decisão representa um retrocesso na proteção previdenciária de trabalhadores submetidos a risco permanente à integridade física. Ao restringir a aposentadoria especial apenas à exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, o STF desconsiderou que a Constituição não limita a especialidade apenas a agentes insalubres, mas também admite critérios relacionados ao risco à saúde ou à integridade física.

Vigilantes atuam sob ameaça concreta e contínua de violência, muitas vezes armada, o que gera desgaste físico e psicológico evidente. A negativa de reconhecimento desse risco como fundamento para aposentadoria diferenciada ignora a realidade material da atividade e enfraquece a função protetiva do sistema previdenciário.

Trata-se de mais um duro golpe contra a classe trabalhadora, especialmente contra categorias que exercem atividades essenciais sob condições de elevada periculosidade. A decisão reforça uma tendência restritiva na interpretação de direitos sociais, deslocando o eixo da proteção constitucional para uma leitura estritamente formal e limitadora da seguridade social.

02/01/2026

As mudanças no Imposto de Renda representam um avanço importante na direção de um sistema mais justo e coerente com a capacidade contributiva. Ao mesmo tempo em que ampliam a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, aliviando a carga sobre salários que antes viam centenas de reais irem embora na fonte, introduzem um imposto mínimo para altas rendas, com alíquotas progressivas até 10% para quem ultrapassa R$ 600 mil anuais e, sobretudo, R$ 1,2 milhão por ano.

O imposto sobre altas rendas, ao incluir lucros e dividendos no cálculo e atingir um universo estimado em cerca de 141 mil contribuintes de topo, corrige distorções históricas que permitiam grandes rendas com baixa tributação efetiva, aproximando a carga dos mais ricos daquela suportada pelos trabalhadores assalariados.

Ao mesmo tempo, a preservação de isenções clássicas – como rendimentos de poupança, LCI, LCA, indenizações e aposentadorias por doenças graves – demonstra sensibilidade social e respeito a políticas públicas consolidadas, mostrando que é possível tributar mais e melhor no topo sem sacrificar direitos e proteções de caráter social.

30/10/2025

*Comunicado*

A Universidade Federal do Pará (UFPA) confirma que, por volta das 17h desta quinta-feira, 30 de outubro, um vigilante de empresa terceirizada que presta serviços à instituição foi abordado por dois homens em uma motocicleta nas proximidades do Portão 1, localizado na Avenida Bernardo Sayão.

O profissional foi atingido por um disparo de arma de fogo e teve sua arma de trabalho roubada. Imagens das câmeras de vigilância da Universidade registraram toda a ação.

A UFPA acionou imediatamente o reforço do serviço de segurança e policial, garantindo o rápido socorro ao vigilante, que foi encaminhado consciente ao Pronto-Socorro Municipal do Guamá.

A UFPA lamenta profundamente o ocorrido, manifesta solidariedade ao vigilante e aos seus familiares e reitera que está prestando apoio em articulação com a empresa terceirizada.

Em respeito à vítima e a seus familiares, o nome do vigilante não será divulgado.

A UFPA continua acompanhando de perto o caso e colaborando com as autoridades competentes.

Belém, 30 de outubro de 2025
Universidade Federal do Pará

Photos from Prof. Carlos Zahlouth Jr's post 01/09/2025

Participo, de 1º a 5 de setembro de 2025, do Curso Breve “A Era Digital e o Direito do Trabalho: Desafios”, promovido pelo IDET em parceria com a ENAMAT.

A programação de abertura trouxe reflexões relevantes para o campo jurídico e acadêmico:
• “O novo normal: o teletrabalho”, conferência da Profa. Joana Nunes Vicente, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
• “O Direito do Trabalho, a sustentabilidade e a ação climática”, conferência do Conselheiro Júlio Gomes, Presidente da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal.

O curso destaca-se como espaço de análise crítica e aprofundada sobre os efeitos da digitalização, da sustentabilidade e das transformações sociais no Direito do Trabalho contemporâneo.

07/08/2025
Photos from Prof. Carlos Zahlouth Jr's post 06/08/2025

Participei, no dia 4 de agosto de 2025, como mediador do painel “O esvaziamento da competência material da Justiça do Trabalho pelo STF”, durante a 82ª Assembleia do CONEMATRA, realizada em Belém. O debate foi extremamente oportuno, diante das recorrentes decisões da Suprema Corte que têm limitado o alcance da Justiça do Trabalho, enfraquecendo sua atuação institucional e reduzindo a efetividade da tutela dos direitos sociais.

O painel contou com as brilhantes exposições dos procuradores do trabalho Rodrigo Carelli e Cassio Casagrande, que também realizaram o lançamento de sua nova obra sobre o tema. A discussão reforçou a urgência de uma postura crítica e articulada diante do progressivo esvaziamento da competência constitucional da Justiça do Trabalho.

18/07/2025

STF impõe monitoramento e restrições severas a Jair Bolsonaro

Nesta quinta-feira, 18 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o cumprimento de medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, no contexto das investigações sobre tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.

A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao ex-presidente, inclusive em sua residência, e foi determinada sua submissão às seguintes medidas:

🔹 Uso de tornozeleira eletrônica, com monitoramento 24 horas por dia;
🔹 Recolhimento domiciliar noturno das 20h às 6h, inclusive aos fins de semana;
🔹 Proibição de acesso e uso de redes sociais, inclusive por interpostas pessoas;
🔹 Proibição de contato com demais investigados no inquérito;
🔹 Proibição de manter contato com diplomatas ou representantes de Estados estrangeiros;
🔹 Entrega do passaporte à Justiça;
🔹 Proibição de ausentar-se do território nacional sem autorização.

As decisões fazem parte do Inquérito nº 4921, em trâmite no STF, que apura a articulação de autoridades civis e militares para subverter o resultado das eleições de 2022 e atacar as instituições republicanas.

16/07/2025

Nota de Pesar

É com profunda tristeza e consternação que recebo a notícia do trágico acidente ocorrido na madrugada desta terça-feira, na BR-153, nas proximidades de Porangatu, no estado de Goiás, que vitimou fatalmente cinco pessoas, entre elas três estudantes da Universidade Federal do Pará (UFPA), além dos condutores do micro-ônibus e da carreta envolvida na colisão.

As vítimas, junto aos demais passageiros, seguiam de Belém para Goiânia, com o nobre propósito de participar de um congresso estudantil, expressão legítima do engajamento acadêmico e da luta por uma universidade pública, democrática e inclusiva.

Neste momento de imensa dor, solidarizo-me com os familiares, amigos e colegas das vítimas, estendendo meus sentimentos a toda a comunidade acadêmica da UFPA. Que a memória desses jovens e profissionais, cuja trajetória foi interrompida de forma tão abrupta, inspire o nosso compromisso com a vida, a educação e a segurança de todos os que constroem o saber.

Aos sobreviventes, desejo plena recuperação física e emocional. Às famílias enlutadas, minha mais sincera solidariedade.

Carlos Zahlouth Júnior
Professor da Faculdade de Direito
Universidade Federal do Pará – UFPA

13/07/2025

“Apocalipse nos Trópicos”, novo documentário de Petra Costa, estreia nesta segunda-feira na Netflix.
A diretora, já indicada ao Oscar, volta seu olhar agora para o papel crescente da religião evangélica na política brasileira.

O filme não se propõe a atacar a fé, mas a investigar como estruturas religiosas se entrelaçaram com o poder político e passaram a influenciar decisões de Estado. Trata-se de um fenômeno que ultrapassa as fronteiras do púlpito e alcança o Congresso, os Tribunais e o cotidiano da vida pública.

Em um país historicamente marcado pela laicidade constitucional, mas culturalmente devoto, a linha entre fé e política se torna cada vez mais tênue. O documentário nos convida a refletir: estamos diante de uma mobilização legítima de valores na arena democrática ou da instrumentalização da fé como mecanismo de controle social e político?

Independentemente da resposta, é essencial compreender o fenômeno – e este documentário chega como uma peça importante nesse debate.

Assista. Pense. Reflita.

17/06/2025

Sobre a cobrança da Exceção de Pré-Executividade no 43º Exame da OAB – Direito do Trabalho

Pessoal, muitos me escreveram com dúvidas e inquietações quanto à peça exigida na prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem, aplicada em 15 de junho de 2025. A FGV cobrou a elaboração de uma Exceção de Pré-Executividade, o que gerou questionamentos por parte de vários examinandos.

O ponto central da dúvida é o seguinte: a exceção de pré-executividade não está expressamente prevista no edital. A preocupação, portanto, é se seria legítimo cobrar uma peça que não está listada de forma clara entre os conteúdos programáticos da disciplina.

De fato, ao analisarmos o edital, vemos que ele menciona temas relacionados à execução trabalhista, como:
• embargos à execução,
• embargos de terceiro,
• impugnação à sentença de liquidação,
• prescrição intercorrente,
• penhora e impenhorabilidade,
• agravo de petição.

Contudo, a exceção de pré-executividade não aparece nominalmente entre os conteúdos listados.

Por outro lado, é importante lembrar que esse instrumento é aceito no processo do trabalho, com base na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, conforme previsto no art. 769 da CLT. A jurisprudência do TST também reconhece a possibilidade de uso da exceção para arguição de matérias de ordem pública na execução, mesmo sem garantia do juízo.

A FGV provavelmente partiu da ideia de que a exceção de pré-executividade está dentro do escopo do tema “execução trabalhista” e das defesas cabíveis nesse contexto, mesmo que o nome da peça não esteja no edital.

O que se discute, então, não é a existência do instituto ou sua aplicação na prática jurídica trabalhista, mas sim se havia previsibilidade suficiente para que fosse cobrado em uma prova com caráter eliminatório e classificatório.

Esse debate não é novo. Já ocorreu em exames anteriores em que a banca cobrou peças que não estavam claramente indicadas no edital, mas que ela considerou “decorrência lógica” dos temas previstos.

F**a, assim, o esclarecimento: a peça tem previsão doutrinária e jurisprudencial consolidada, mas a discussão está no plano da legalidade e da transparência do exame, especialmente quanto à necessidade de previsibilidade clara para os candidatos.

Espero que esse contexto ajude vocês a compreenderem a controvérsia e a analisar com mais tranquilidade a situação. Continuem atentos às possibilidades de recurso, caso acreditem que a cobrança foi indevida. E, como sempre, sigamos estudando com visão crítica e fundamentação sólida.

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