01/06/2022
Com a proximidade do período de férias escolares, muitos empregadores domésticos costumam viajar e conceder férias as suas colaboradoras domésticas. Porém, antes que tudo isso aconteça, dê um checklist em todos os procedimentos necessários para este momento aconteça sem intercorrências.
Ficou em dúvida? Deixe aqui nos comentários que te respondemos!
30/05/2022
Talvez você esteja cometendo um (ou mais) destes cinco erros que costumamos ver praticamente todos os dias.
1) Não registrar a colaboradora doméstica;
2) Combinar um salário e registra outro valor no sistema do eSocial Doméstico;
3) Não recolher os encargos trabalhistas;
4) Não realizar o controle de ponto da sua colaboradora doméstica;
5) Não respeitar na integralidade o momento de intervalo e descanso da colaboradora doméstica;
Para você evitar qualquer tipo de risco de sofrer com uma ação trabalhista, é imprescindível que respeite todos esses direitos trabalhistas da sua colaboradora doméstica.
Gostou das dicas? Então deixa um like e envia para aquele empregador doméstico que precisa saber dessas informações.
23/05/2022
O controle de ponto de empregado doméstico é necessário? A Lei Complementar 150/15, que dispõe sobre o empregado doméstico, entrou em vigor em 2015.
A partir daí, os empregados domésticos que trabalham no mesmo local ao menos três vezes por semana precisa ter registro em carteira e observar seus direitos e deveres.
Como realizar o controle de ponto de empregado doméstico?
Existem várias formas para realizar a gestão do ponto eletrônico do empregado doméstico, mas é importante verificar as opções que se adéquam melhor à rotina e confiabilidade, de acordo com a Lei.
Ao optar pelo registro de ponto manual, o empregador pode adquirir um livro de ponto em papelarias e pedir para que o empregado doméstico registre os horários de entrada, saída e intervalos. Ao final do mês, o empregador deve consultar o livro para calcular as horas e realizar o pagamento mensal.
O registro eletrônico que é prático, simples e muito eficiente. Basta baixar um aplicativo no ‘smartphone’ e o empregado pode bater ponto com tranquilidade. Além disso, o empregador pode acompanhar a jornada de trabalho em tempo real.
E tem a opção de ponto digital, que pode ser feito através de um aplicativo de controle de ponto, que facilita ainda mais a rotina, e permite que o empregado doméstico marque diretamente do seu telefone ou na residência em questão.
Para o empregador é uma maneira mais fácil e prática de calcular as horas para realizar o pagamento. Para o empregado é importante, porque ele já sabe quanto receberá no mês em questão.
Ficou alguma dúvida? Então deixe aqui nos comentários que a gente responde para você. 😊
17/05/2022
O contrato de trabalho tem como objetivo registrar a experiência, temporário, regime de contratação, o cargo a ser exercido, a data de contratação, a remuneração e a assinatura do contratante e contratado. Este contrato deve ser fornecido pelo empregador e assinado por ambas as partes no primeiro dia de trabalho.
No cabeçalho do contrato devem aparecer o nome completo e os documentos do empregado e empregador, o endereço do local de trabalho, a nacionalidade do contratado, o número da carteira de trabalho, a data da admissão e a função a ser preenchida. Além disso, os seguintes itens também devem aparecer no contrato:
- Valor do salário acordado e a data em que o pagamento será efetuado mensalmente, além de especificar quais descontos poderão ser feitos.
-Descrição das atividades relativas ao serviço a ser prestado.
-Especificação dos horários de entrada, saída e intervalos, além dos dias a serem trabalhados e aqueles em que haverá folga.
-Questões como a obrigatoriedade ou não do uso de uniforme durante os serviços e o ressarcimento de danos materiais em caso de prejuízos provocados pelo empregado também devem aparecer no documento.
O documento deve ser datado e assinado pelas duas partes, ficando uma cópia para o empregado e outra para o empregador.
Ficou com alguma dúvida? deixe aqui nos comentários que a gente responde a você.
16/05/2022
Conforme o art. 22 da PEC das Domésticas, o empregador(a) deverá depositar mensalmente o valor equivalente a 3,2% da remuneração do trabalhador, destinado ao pagamento da indenização compensatória pela perda do emprego.
Isso acontece porque 3,2% da remuneração do empregado(a) corresponde a 40% do valor mensal do FGTS. O recolhimento é feito por meio da guia DAE do eSocial, com as demais verbas que devem ser recolhidas pelo empregador(a). O depósito da multa e do fundo de garantia são efetuados em contas distintas, tendo em vista que o empregado(a) só receberá essa verba em situações específicas.
Dependendo do motivo de desligamento do trabalhador(a), o empregador(a) doméstico também poderá sacar o valor referente a este depósito. Observe os casos:
- Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;
- Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca (parte do valor)
- Rescisão por término do contrato a termo
- Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
- Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT)
- Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do trabalhador
- Rescisão por falecimento do trabalhador
- Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade
- Rescisão por motivo de força maior (parte do valor)
- Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)
Para sacar o valor, os documentos necessários são:
- Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) - gerado pelo eSocial;
- Documento de identificação pessoal;
Gostou da informação ou ficou com alguma dúvida, deixe aqui nos comentários que nós responderemos.
08/05/2022
Neste Dia das Mães, nós da VOCAN, queremos homenagear todas as mães que são fonte de amor e inspiração.
Sabemos que a maternidade pode ser desafiadora e extremante difícil, mas ainda assim é a experiência mais gratificante de toda vida.
Esperamos que este dia especial lhe traga muitas alegrias. Conte sempre conosco!
04/05/2022
Mãe, sinônimo de amor, dedicação e por muitas vezes renúncia.
Nesta semana das Mães, dê um presente de amor em forma de conforto e tranquilidade!
Contrate uma profissional doméstica de confiança e responsabilidade para auxiliar a mamãe a manter o lar sempre limpo e organizado.
Em homenagem a esta data tão especial, a VOCAN está com condições super especiais.
Fale conosco hoje mesmo através do WhatsApp ou pelo Instagram! (91) 98579-3914
02/05/2022
O Dia das Mães tem tudo a ver com a celebração das mulheres que nos criaram, nos alimentaram e moldaram nossas vidas. Sabemos da importância das mães em cada lar e do amor plantado em cada um de nossos corações. É por isso que neste Dia da Mãe muito especial, preparamos uma super promoção para as mães.
Fale conosco hoje mesmo através do WhatsApp ou mesmo por aqui pelo Instagram e veja como podemos ajudar você, mamãe!
27/04/2022
Neste dia tão especial, parabenize sua colaboradora doméstica pelo dia, dê um abraço, demostre a importância do trabalho da funcionária. A VOCAN preza pela harmonia em todos os lares do Brasil. Portanto, não só na data de hoje, como também em todos dias, empregadores e empregadas devem manter uma boa relação dentro do ambiente doméstico.
21/04/2022
As faltas injustificadas ou mesmo as justificadas da colaboradora doméstica, é um dos assuntos mais delicados e que geralmente causa bastante desconforto e atrito na relação entre empregador e trabalhadora.
Para ameniza e tentar intermedia da melhor forma possível este assunto, nossos legisladores criaram regras. Conheça aqui algumas que regem as faltas JUSTIFICADAS:
Falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos: 2 dias;
Casamento: 3 dias;
Alistamento militar: quanto tempo for necessário;
Exames preventivos: 3 dias a cada 12 meses;
Licença maternidade: até 120 dias após o parto;
Acompanhamento médico (filho de até 6 anos): 1 dia a cada 12 meses;
Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses;
Comparecimento ao tribunal: quanto tempo for necessário;
Alistamento ao eleitorado: 2 dias;
Vestibular: dia de prova;
As faltas justificadas não podem ser descontadas do salário da doméstica e devem servir para cômputo de benefícios e tributos.