28/01/2025
Está proibido o uso de celular nas escolas segundo Lei Estadual 18058 de 05/12/2024 e a Lei Federal 15.100 de 13/01/2025
Lei Federal
*Art. 2º F**a proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.*