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Photos from aprimorese.com's post 31/08/2022

Você conhece os tipos de Luvas de Proteção previstas na NR-06?

Dependendo da atividade e da exposição a que o trabalhador está submetido, o tipo de luva que deve ser usado como EPI pode variar.

A NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) prevê em seu anexo os tipos de Luvas que são consideradas EPI:

🔹Contra agentes abrasivos e escoriantes;
🔹Contra agentes cortantes e perfurantes;
🔹Contra choques elétricos;
🔹Contra agentes térmicos;
🔹Contra agentes biológicos;
🔹Contra agentes químicos;
🔹Contra vibrações;
🔹Contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e
🔹Contra radiação ionizante.

Consulte sempre um profissional da SST antes de inciar suas atividades 😉

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Photos from aprimorese.com's post 18/07/2022

Você conhece o PGR que veio para substituir o PPRA?

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é tratado na NR-01 e a NR-09 e tem objetivo de:

🔹Evitar riscos ocupacionais e identificar os perigos e possíveis danos à saúde do trabalhador
🔹Avaliar e classificar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco e determinando a necessidade de medidas de prevenção
🔹Implementar e acompanhar o controle das medidas de prevenção
🔹O PGR deve estar integra com os demais programas de SST.

O PGR entrou em vigor em Janeiro de 2022, com as seguintes características principais:

🔹Contemplar ou estar integrado com os demais planos de SST.
🔹Conter no mínimo:
▪️Inventário de riscos
▪️Plano de ação.
🔹Ser mantido atualizado

O 1.5.7.3.2 da NR-01 determina o mínimo que o Inventário de Riscos do PGR deve contemplar:

🔹Caracterização dos processos e ambientes de trabalho.
🔹Caracterização das atividades.
🔹Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores com descrição de:
▪️Fontes e situações de perigo
▪️Riscos gerados pelos perigos
▪️Trabalhadores expostos
▪️Medidas de prevenção existentes
🔹Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições.
🔹Avaliação dos riscos, incluindo classificação
🔹Critérios adotados

E o Plano de Ação deve indicar as medidas de prevenção a serem:

🔹Introduzidas
🔹Apromiradas
🔹Mantidas.

Consulte sempre um profissional da saúde e segunraça do trabalho antes de iniciar suas atividades 😉

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Photos from aprimorese.com's post 11/07/2022

Você sabe o que é a brigada de incêndio?

Ela é formada por um grupo organizado de pessoas, voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atender a situações de emergências, princípios de incêndio e primeiros socorros.

A organização da brigada ocorre da seguinte forma:

🔹Brigadista: executam as atividades necessárias.
🔹Líder: coordenação e execução de ações de emergência em seu pavimento/setor. Escolhido entre os brigadistas.
🔹Chefe da brigada: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/setor. Escolhido entre os brigadistas.
🔹Coordenador geral: responsável geral por todas as edificações que compõe uma planta. Escolhido entre os brigadistas.

As principais atribuições da brigada de incêndio são:

🔹Ações preventivas:

▪️Avaliação dos riscos existentes;
▪️Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;
▪️Elaboração do relatório das irregularidades encontradas;
▪️Inspeção geral de rota de fuga;
▪️Orientar a população fixa e variável;
▪️Exercícios simulados.

🔹Ações de emergência:

▪️Identificação da situação;
▪️Alarme e abandono de área;
▪️Corte de energia;
▪️Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
▪️Primeiros socorros;
▪️Combate ao princípio de incêndio;
▪️Recepção/orientação do Corpo de Bombeiros.

Consulte sempre um profissional de saúde e segurança do trabalho antes de iniciar suas atividades 😉

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Photos from aprimorese.com's post 21/03/2022

Você sabe quais são os benefícios previdenciários relacionados à SST?

O INSS é o responsável pela caracterização da natureza acidentária de uma dada incapacidade laborativa, através de perícia médica.

O seguro contra acidentes é garantido ao trabalhador a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Alguns dos benefícios previdenciários relacionados à SST são:

🔹 Auxílio-doença
🔹 Auxílio-doença acidentário
🔹 Estabilidade-provisória acidentária
🔹 Reabilitação profissional
🔹 Auxílio-acidente
🔹 Aposentadoria por invalidez acidentária
🔹 Aposentadoria especial

Consulta sempre um profissional da Saúde e Segurança do Trabalho antes de iniciar suas atividades 😉

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Photos from aprimorese.com's post 10/03/2022

Você sabe o que é a CAT?

CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho, e é obrigatória para a empresa do trabalhador acidentado informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.

O pedido da CAT é realizado totalmente pela internet, não é preciso ir ao INSS, a não ser quando chamado para alguma comprovação.

Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT:

• O próprio trabalhador(a);
• Dependentes do(a) empregado(a);
• Entidades sindicais;
• Médicos(a);
• Autoridades Públicas.

Para emitir a CAT, é preciso preencher e enviar o Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho pelo site:

https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml

A documentação em comum para todos os casos é:

• Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone);
• Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);
• Dados sobre o acidente;
• Dados sobre ocorrência policial, se houver;
• Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
• Dados médicos referente ao acidente.
• Você deve preencher todas as informações obrigatórias. Caso contrário o aplicativo não enviará o formulário.

A CAT deve ser impressa em 4 vias e entregue:
• 1ª via ao INSS
• 2ª via ao segurado ou dependente
• 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador
• 4ª via à empresa.

Consulte sempre um profissional da saúde e segurança do trabalho antes de iniciar suas atividades 😉

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Photos from aprimorese.com's post 03/03/2022

Você sabe a definição de acidente de trabalho?

Existem diversas normas e leis que definem o acidente de trabalho.

A ABNT NBR 14.280, por exemplo, define o acidente de trabalho como a "ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal".

Já a Lei nº6.367 nos diz que o acidente de trabalho é "aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

As normas e leis ainda equiparam os acidentes de trabalho às doenças do trabalho e doenças profissionais.

As doenças profissionais são aquelas que ocorrem devido à própria atividade do trabalhador. Ou seja, acontecem devido à peculiaridade da profissão, como a silicose que afeta os trabalhadores da mineração.

Já as doenças do trabalho são causadas pelas condições específicas em que o trabalhador realiza suas atividades. Por exemplo, o desenvolvimento das LER/DORT, pois poderiam ser evitadas caso as condições do trabalho fossem alteradas.

É importante lembrar que todo trabalhador tem direito a informações sobre os riscos da sua atividade, assim como a informações sobre as medidas de prevenção e controle.

Consulte sempre um profissional da saúde e segurança do trabalho antes de iniciar suas atividades 😉

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Photos from aprimorese.com's post 28/02/2022

A OMS - Organização Mundial da Saúde - instituiu o dia 28 de fevereiro como o Dia Internacional de Combate às LER/DORT.

🔹LER - Lesões por Esforço Repetitivo
🔹DORT - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho

LER compreende um conjunto de doenças causadas por atividades contínuas e repetitivas.

DORT remete a um conjunto de doenças causadas por movimentos repetitivos durante a execução de um trabalho.

Ambos os problemas levam a lesões nas estruturas dos tendões, músculos e ligamentos, por isso é muito importante que os trabalhadores sejam avaliados por profissionais da Ergonomia, capazes de indicar medidas que previnam o aparecimento das LET/DORT.

Consulte sempre um profissional da saúde e segurança do trabalho antes de iniciar suas atividades 😉

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Photos from aprimorese.com's post 07/12/2021

O Anexo I da NR-06, no item F, determina quais são os EPIs para a proteção do tronco do trabalhador.

Eles podem ser do tipo vestimenta, ou colete a prova de balas.

As vestimentas são classificadas de acordo com o tipo de proteção que oferecem:

🔹Térmica
🔹Mecânica
🔹Química
🔹Radioativa
🔹Umidade

Os coletes a prova de balas, como o próprio nome já diz, são dstinados à proteção do tronco contra riscos de origem mecânica, provocados por armas de fogo. Este tipo de equipamento é utilizado por agentes de segurança que trabalham portando armas de fogo.

Quer saber mais sobre os Equipamentos de Proteção Individuais? Temos um curso que aborda a NR-06 e todos os Equipamentos considerados como EPIs pela norma. Acesse: aprimorese.com (link na bio) e saiba mais!

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Photos from aprimorese.com's post 02/12/2021

O choque elétrico é um dos principais riscos associados aos trabalhos com eletricidade.

A gravidade dos danos causados pelo choque elétrico dependem de:

🔹Intensidade da corrente elétrica.
🔹Tipo de corrente (alternada ou contínua).
🔹Caminho que a corrente percorreu.
🔹Frequência da corrente.
🔹Tempo de duração.
🔹Resistência da pele (molhada ou seca).

Temos cursos sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, de acordo com a NR-10, disponíveis em nossa plataforma aprimorese.com (link na bio).

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Photos from aprimorese.com's post 22/11/2021

Atos e condições inseguras são as principais causas de acidentes no trabalho.

Os atos inseguros ocorrem quando os trabalhadores se expõem, intencionalmente ou não, a condições de risco desnecessárias. Ou seja, decorrem da execução das atividades sem seguir os procedimentos e normas de segurança.

Os principais fatores que levam um trabalhador a realizar atos inseguros são:

🔹Autoconfiança.
🔹Improvisação.
🔹Personalidade.
🔹Falta de treinamento.
🔹Falta de fiscalização.
🔹Falta de atenção.
🔹Falta de interesse na atividade.
🔹Tentativa de realizar as tarefas mais rapidamente.
🔹Falta de adaptação do trabalho ao trabalhador.
🔹Fatores circunstanciais: problemas familiares, abalos emocionais, alcoolismo, mal relacionamento com os colegas de trabalho.

Já as condições inseguras são deficiências técnicas do ambiente de trabalho, muitas vezes causadas por atos inseguros, que colocam em risco a integridade física ou mental do trabalhador.

Conheça nossos cursos de segurança do trabalho (link na bio).

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Photos from aprimorese.com's post 17/11/2021

Você sabia que os extintores só são recomendados para pequenos focos de incêndio?

O extintor não é substituto de sistemas de extinção mais complexos, mais sim um equipamento adicional.

Mesmo com a utilização de extintores, o acionamento do alarme geral e a mobilização de maiores recusos deve ser mantida, mesmo quando pareça que o incêndio já foi controlado.

Para cada tipo de incêndio, existe uma classe de extintor adequada:

🔹Classe A: papel, madeira e tecido.
🔹Classe B: líquidos inflamáveis.
🔹Classe C: equipamentos elétricos.
🔹Classe D: metais combustíveis.
🔹Classe K: óleo e gordura.

Além disso, é importante realizar a manutenção periódica adequada dos extintores.

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Photos from aprimorese.com's post 11/11/2021

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