Pedagogia para Concurseiros

Pedagogia para Concurseiros Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Pedagogia para Concurseiros, Explicador/professor, Barra do Piraí.

Página sobre educação, dedicada ao compartilhamento de conteúdos, informações, dicas e possibilidades importantes para os concurseiros, atuantes e estudantes nas áreas do Magistério e Pedagogia.

JÁ ESTÁ DISPONÍVEL!- Edital 01/2022 do concurso público do município de Mendes/RJ para vagas na educação.🔊 Acesse os pod...
14/04/2022

JÁ ESTÁ DISPONÍVEL!
- Edital 01/2022 do concurso público do município de Mendes/RJ para vagas na educação.
🔊 Acesse os podcasts de estudo agora mesmo!! 📝
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Links:
#1
https://youtu.be/TSGG_wSZiao
#2
https://youtu.be/t2sSMVee9ao
#3
https://youtu.be/zJbGcoz9sf4
#4
https://youtu.be/-1d7S-IhK40
☘️ BOA SORTE NA CONQUISTA DOS SEUS SONHOS!

20/05/2021

| 20 DE MAIO | DIA DO PEDAGOGO
O Pedagogo é o profissional e agente da educação responsável pelo desenvolvimento da aprendizagem e dos processos educativos.
Historicamente, este profissional teve sua formação baseada no contexto escolar, no entanto, nos dias atuais este profissional tem sua formação e o seu campo de atuação ampliado a partir da resolução do CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, e que aponta para a formação do pedagogo generalista, possibilitando ao profissional desenvolver suas práticas profissionais, nos mais diversos espaços de formação, que englobam o contexto formal e não formal de educação. Assim sendo, o pedagogo vem conquistando espaços para além do ambiente escolar e tem sido requisitado em outras instituições, como empresas e hospitais.
No dia 20 de maio comemora-se o Dia Nacional do Pedagogo. A data, instituída em 2010, é uma maneira de homenagear os milhares de pedagogos e pedagogas brasileiros. São eles que ajudam na formação e aconselhamento de crianças e adolescentes em escolas de todo o país, bem como no subsídio das práticas docentes e de gestão.
Parabéns aos Pedagogos e Pedagogas de todo o Brasil.

Fique por dentro!
06/02/2021

Fique por dentro!

- Em tempos de covid-19, em que as aulas estão suspensas na maioria dos lugares do país, muito temos a questionar sobre os direitos dos professores na modalidade emergencial adotada pelos governos para o atendimento à educação básica, o que configura o que chamamos hoje de "ensino remoto".
- Sabemos que essa transição do ensino presencial para o remoto acompanhou um desgaste descomunal, envolvendo professores, alunos e famílias.
- Ao professor, ênfase desse post, obtemos diferentes relatos sobre a forma como os sistemas de ensino, públicos e privados, abordaram essa situação, regada, muitas vezes, a estresses e irregularidades.
-> Assim sendo, o post vem colocar 5 dos direitos contidos em diferentes parâmetros legais, que resguardam os professores.
Apropriem-se das informações abaixo e compartilhem!!
----------------------------------------------------------
1- Liberdade de Cátedra
O professor tem a liberdade de ensinar, não podendo sofrer qualquer constrangimento por parte de terceiros.
(CF Art. 206 e LDB Art. 2 e 3 incisos: II, III, IV, XI e XII)
----------------------------------------------------------
2- Direito de Imagem/Voz:
Divulgação da imagem ou voz precisa de acordo prévio. Se o docente não quiser divulgar, poderá usar o chat, ainda que com perda da qualidade da aula. Caso a aula seja transmitida, o aluno pode a fotografar ou gravar para estudos, vedada a divulgação sem autorização do professor
(CF Art. 5 Inciso XXVIII e Código Civil Artigos 11 e 20)
----------------------------------------------------------
3- Direito a Privacidade:
É garantida a intimidade e privacidade do docente e das pessoas que compartilham o espaço doméstico. Liberdade inclusive de transito e vestimentas dentro de casa.
(CF, Art. 5° inciso X)
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4- Direito a Faltas Abonadas:
O art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Lei nº 5.452, prevê os casos em que o trabalhador tem direito a falta com abono e o direito a não repor esse dia de trabalho. Da mesma forma, a LDB afirma que é o Estado quem deve garantir os 200 dias letivos. Sendo assim, não é obrigação do professor repor essas aulas quando sua falta for justif**ada.
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5- Direitos Autorais
Todo o material produzido pelo docente não pode ser compartilhado sem autorização. (Lei nº 9610/98)
Se a escola quiser distribuir, o autor precisa autorizar e tem direito a remuneração.
O Aluno pode gravar a aula com a finalidade exclusiva de anotações posteriores, sendo vedada a publicação sem autorização. (art. 46, IV da Lei 9610/98)
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Gostou? Curta e compartilhe! Informação sábia, nunca é demais!

No dia 28 de outubro, celebra-se nacionalmente o Dia do Servidor Público. Nesta marcante data, lembramos de homens e mul...
28/10/2020

No dia 28 de outubro, celebra-se nacionalmente o Dia do Servidor Público.
Nesta marcante data, lembramos de homens e mulheres que servem à sociedade: professores, gestores, técnicos, policiais, especialistas, médicos, garis, secretários, guardas, motoristas, vigias, agentes, enfermeiros, serventes, bombeiros e tantas outras profissões que o serviço público abarca.
"Serviço público de qualidade é serviço público valorizado. Abrace essa causa!"

“Ninguém começa a ser professor numa certa terça-feira às 4 horas da tarde... Ninguém nasce professor ou marcado para se...
15/10/2020

“Ninguém começa a ser professor numa certa terça-feira às 4 horas da tarde... Ninguém nasce professor ou marcado para ser professor. A gente se forma como educador permanentemente na prática e na reflexão sobre a prática” (Paulo Freire) 🌟

Uma homenagem merecida aos nossos nobres guerreiros, professores! Pessoas de luta, pessoas de resistência e, principalmente, pessoas de esperança e reinvenção!

- Em tempos de covid-19, em que as aulas estão suspensas na maioria dos lugares do país, muito temos a questionar sobre ...
13/10/2020

- Em tempos de covid-19, em que as aulas estão suspensas na maioria dos lugares do país, muito temos a questionar sobre os direitos dos professores na modalidade emergencial adotada pelos governos para o atendimento à educação básica, o que configura o que chamamos hoje de "ensino remoto".
- Sabemos que essa transição do ensino presencial para o remoto acompanhou um desgaste descomunal, envolvendo professores, alunos e famílias.
- Ao professor, ênfase desse post, obtemos diferentes relatos sobre a forma como os sistemas de ensino, públicos e privados, abordaram essa situação, regada, muitas vezes, a estresses e irregularidades.
-> Assim sendo, o post vem colocar 5 dos direitos contidos em diferentes parâmetros legais, que resguardam os professores.
Apropriem-se das informações abaixo e compartilhem!!
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1- Liberdade de Cátedra
O professor tem a liberdade de ensinar, não podendo sofrer qualquer constrangimento por parte de terceiros.
(CF Art. 206 e LDB Art. 2 e 3 incisos: II, III, IV, XI e XII)
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2- Direito de Imagem/Voz:
Divulgação da imagem ou voz precisa de acordo prévio. Se o docente não quiser divulgar, poderá usar o chat, ainda que com perda da qualidade da aula. Caso a aula seja transmitida, o aluno pode a fotografar ou gravar para estudos, vedada a divulgação sem autorização do professor
(CF Art. 5 Inciso XXVIII e Código Civil Artigos 11 e 20)
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3- Direito a Privacidade:
É garantida a intimidade e privacidade do docente e das pessoas que compartilham o espaço doméstico. Liberdade inclusive de transito e vestimentas dentro de casa.
(CF, Art. 5° inciso X)
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4- Direito a Faltas Abonadas:
O art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Lei nº 5.452, prevê os casos em que o trabalhador tem direito a falta com abono e o direito a não repor esse dia de trabalho. Da mesma forma, a LDB afirma que é o Estado quem deve garantir os 200 dias letivos. Sendo assim, não é obrigação do professor repor essas aulas quando sua falta for justif**ada.
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5- Direitos Autorais
Todo o material produzido pelo docente não pode ser compartilhado sem autorização. (Lei nº 9610/98)
Se a escola quiser distribuir, o autor precisa autorizar e tem direito a remuneração.
O Aluno pode gravar a aula com a finalidade exclusiva de anotações posteriores, sendo vedada a publicação sem autorização. (art. 46, IV da Lei 9610/98)
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Gostou? Curta e compartilhe! Informação sábia, nunca é demais!

Entendemos que a PEC que se apresenta fere gravemente o direito de milhares de funcionários públicos: professores, polic...
07/09/2020

Entendemos que a PEC que se apresenta fere gravemente o direito de milhares de funcionários públicos: professores, policiais, profissionais da saúde e educação, entre outros. Vale lembrar que a estabilidade para o servidor público não é privilégio, é direito adquirido por mérito de uma seleção qualitativa mediante a provas em concurso público e, em muitas vezes, prova de títulos. É a estabilidade que previne intervenções políticas diretas no trabalho do servidor e o garante como trabalhador próprio do Estado e não de governos passageiros.


| 6 DE AGOSTO - DIA NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO 👏A educação abrange variados processos formativos, na escola ...
06/08/2020

| 6 DE AGOSTO - DIA NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO 👏

A educação abrange variados processos formativos, na escola todos que nela trabalham, são educadores e inspiram os alunos, na medida em que desempenham suas respectivas funções, que não deixam de ser educativas. Por isso, esses profissionais, sejam cozinhando, zelando, cuidando, supervisionando, mediando, monitorando, coordenando, inspecionando, orientando, auxiliando ou dirigindo, constroem o dia a dia escolar e favorecem o bem estar de todos os alunos.
Parabéns a todos que fazem a educação acontecer!!

[São considerados profissionais de educação todos aqueles que atuam no espaço e no cotidiano escolar, de forma direta ou indiretamente: zeladores, serventes, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, cuidadores, monitores, mediadores, vigias, instrutores, professores, professores auxiliares, secretários, auxiliares de secretária, bibliotecários, inspetores, disciplinários, nutricionistas, coordenadores, supervisores, orientadores, motoristas, pedagogos, psicopedagogos, psicólogos escolares, diretores, gestores e etc.]

[PARA ESTUDO]Caro concurseiro (a),Entender sobre Paulo Freire, se torna muito mais esclarecedor quando estudamos antes, ...
30/07/2020

[PARA ESTUDO]
Caro concurseiro (a),
Entender sobre Paulo Freire, se torna muito mais esclarecedor quando estudamos antes, os filósofos Friedrich Hegel e Karl Marx. O grande teórico brasileiro, está entre renomados autores da área de Pedagogia mais famosos do mundo, com suas obras conceituadas e prestigiadas pelas universidade mundiais. É muito importante entender sobre as premissas básicas da Pedagogia Libertadora de Paulo Freire para a obtenção de um novo olhar sobre a educação e sobre o papel do professor, além de auxiliá-los para um bom resultado em sua prova, principalmente, nas provas para os cargos de gestão, orientação e supervisão.
Se liga nessa associação:........................................................................................................................................
A dica do dia é: Estude Paulo Freire! Sua Pedagogia propõe uma eterna reflexão sobre a prática. .......................................................................................................................................
[DICA] -> O estudo voltado para concursos públicos deve ser objetivo, articulado e se possível, sintetizado. Dessa forma, é importante considerarmos algumas associações práticas para o estudo, estratégias que dinamizam o nosso entendimento e proporcionam, em muita das vezes, a articulação do conhecimento.
- Compartilhe e marque os colegas de estudo 😃

[PARA ESTUDO]Caro concurseiro (a),Entender sobre o Movimento Escola Nova (Escolanovismo) é muito importante para a obten...
18/07/2020

[PARA ESTUDO]
Caro concurseiro (a),
Entender sobre o Movimento Escola Nova (Escolanovismo) é muito importante para a obtenção de um bom resultado em sua prova, principalmente, nas provas para os cargos de gestão, orientação e supervisão.
Se liga nessa associação:........................................................................................................................................

Ao longo da história da educação brasileira, podemos observar uma evolução que acompanhou todas as reformas políticas do país. Na década de 1930 tivemos um grande marco na revolução escolar, impactado pelo movimento conhecido como Escola Nova, o qual foi liderado por importantes figuras da área educacional no Brasil daquela época, entre eles Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo e Manuel Lourenço Filho, entre outros. O objetivo da Escola Nova era democratizar a escolarização oportunizando um estudo igualitário para todos, sem distinção, e abdicado da influência religiosa obrigatória, muito presente na época. O que se pretendia com essa proposta era formar cidadãos capazes de participar da nova reforma política que acontecia no país, criando, assim, a igualdade de oportunidades e valorizando as competências individuais de cada um.
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[DICA] -> O estudo voltado para concursos públicos deve ser objetivo, articulado e se possível, sintetizado. Dessa forma, é importante considerarmos algumas associações práticas para o estudo, estratégias que dinamizam o nosso entendimento e proporcionam, em muita das vezes, a articulação do conhecimento.

- Compartilhe e marque os colegas de estudo :D

[PESQUISA DE OPINIÃO]Você já deve ter visto a grande polêmica por trás do anúncio da retomada de aulas presenciais, aind...
07/07/2020

[PESQUISA DE OPINIÃO]
Você já deve ter visto a grande polêmica por trás do anúncio da retomada de aulas presenciais, ainda neste mês ou no próximo, por alguns entes federativos, como estados e municípios, a maioria das críticas a retomada se dá pelo fato da pandemia de covid-19 ainda não estar sob controle no país.
Alguns estados, como o caso do Rio de Janeiro (SEEDUC), já até disponibilizaram um "Plano de Retorno Às Aulas", documento que formaliza e apresenta protocolos sanitários, recomendações e estratégias para as escolas, alunos e professores que retornarão nessa nova lógica.

Vale lembrar que a ausência de um Ministro da Educação para liderar a tarefa de coordenar e orientar a retomada das aulas no país é outro ponto agravante....................................................................
-> Nós queremos saber de você, concorda com o retorno das aulas presenciais na Educação Básica? Sim ou Não? Justifique sua resposta. ...................................................................
Compartilhe a discussão em fóruns, com professores, alunos e comunidade no geral, vamos debater!

O Congresso Nacional aprovou nessa terça- feira (30/06), o texto base da Medida Provisória 934/20 que aponta as diretriz...
01/07/2020

O Congresso Nacional aprovou nessa terça- feira (30/06), o texto base da Medida Provisória 934/20 que aponta as diretrizes para adequar o calendário escolar 2020, devido ao contexto de Pandemia. Seguindo o previsto pela Lei N°9394/ 1996 (LDB), o teor do texto prevê, principalmente:

1- Educação Infantil: A não obrigatoriedade dos 200 dias letivos nem das 800 horas;
2- Ensino Fundamental e Médio: Desobrigação 200 dias e 800 horas sendo cumprida/ compensada no próximo ano, como um ciclo único: 2020/ 2021( duas séries num só ano);
3- 3° Ano/ENEM/ SISU/PROUNI: Possibilidade de rematrícula para alunos do terceiro ano do Ensino Médio, condições específ**as para ENEM e acesso às Universidades;
4- Ensino Superior: Desobrigação 200 dias, antecipação de conclusão de cursos, 75% dos estágios curriculares;
5- Possível retorno: ações integradas entre a Educação e outras áreas como: Assistência Social e Saúde e com apoio técnico e financeiro do governo federal e sem redução dos repasses para programas;
6-Diretrizes específ**as: a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv934.htm.
https://www.camara.leg.br/noticias/672593-camara-aprova-texto-base-de-mp-que-suspende-quantidade-minima-de-dias-letivos-em-escolas-durante-pandemia/

[ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES: EDUCAÇÃO SUPERIOR]

Atenção:
"Portaria do MEC que autoriza a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais até 31/12/2020."

Veja no link a seguir a atualização sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, pelo então ministro Abraham Weintraub:

- Link da publicação oficial na íntegra: .

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É importante que todos acompanhem a evolução dos dispositivos legais, mas e a Educação Básica como f**a?
- A LDB em seu texto original é clara quanto o desenvolvimento da Educação Básica (EI, EF, EM) por meio do ensino presencial, porém o MEC e o CNE, em seu último parecer compreendendo a questão atual como emergencial, aprovaram e agora estabelecem que atividades não presenciais podem passar a valer para o cumprimento da carga horária mínima anual. Assim sendo, sem prejuízo de reposição posterior.
Ou seja, os Estados e os Municípios podem optar por adotar até o final do ano, como medida de segurança e prevenção o ensino remoto em suas respectivas unidades de ensino. (Link: .)

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