PAC - Atelier Escola

PAC - Atelier Escola O Espaço Atelier Escola oferece cursos de arte, oficina de telas e molduras, galeria de artesanato O Prof. Esperamos por você, venha nos visitar!

O Espaço Atelier Escola foi querido e sonhado por nossa família há muito tempo, pois todos nós apreciamos e somos produtores e multiplicadores de arte e cultura. Francis Marques, formado em Belas Artes pela UFRJ, foi o idealizador e o dínamo para essa realização. Como se vê o Atelier Escola tem ênfase nas artes plásticas, os cursos oferecidos demonstram essa vocação (curso de modelo vivo, artes na

infância, gravura, cerâmica, fotografia, mosaico e estética da forma). Contudo, a oferta de literatura e a música também permeiam e complementam as artes plásticas, nos livros e discos vendidos na Galeria do Atelier. Além dos movimentos e eventos, como saraus, que estão por vir no Espaço Atelier Escola. E como quem ama o belo, também merece estar belo, de corpo e alma, assim o Salão Bem Estar tem esse cuidado, com unhas, cortes de cabelo, escovas e tratamentos, maquiagem, design de sobrancelhas, com várias promoções. Entre uma coisa e outra, vale a pena um momentinho de pausa para saborear as delícias do Café do Atelier, ou ter aquele dedinho de prosa tomando um expresso, um capuccino ou um chopinho. Tudo isso é para nosso desfrute, para nossa alegria e para nosso desenvolvimento naquilo que temos em comum e que nos une para frutificar, a arte e a cultura. Desde 21 de agosto, esse é o lugar do criar, do encontro e do cuidado, à Rua Jansen de Melo, 131, Centro, Barra Mansa.

https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2026/06/edital-de-r-225-milhoes-vira-alvo-de-recursos-apos-avaliadores-...
14/06/2026

https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2026/06/edital-de-r-225-milhoes-vira-alvo-de-recursos-apos-avaliadores-confundirem-bairro-de-campo-grande-com-cidade-de-ms.ghtml?utm_source=Whatsapp&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar

*NOTA PÚBLICA SOBRE A AVALIAÇÃO DOS PROJETOS NO EDITAL
FLUXOS FLUMINENSES*

Os proponentes e agentes culturais abaixo assinados vêm manifestar profunda preocupação com a qualidade técnica de parte dos pareceres emitidos no âmbito do Edital Fluxos Fluminenses.

A análise dos resultados revela situações que ultrapassam divergências legítimas de interpretação e adentram o campo dos erros objetivos de avaliação, comprometendo os princípios da razoabilidade, da motivação dos atos administrativos, da impessoalidade e da isonomia entre os concorrentes.

Diversos pareceres apresentam observações que não guardam correspondência com os critérios estabelecidos pelo próprio edital, sugerindo avaliações desvinculadas dos parâmetros oficiais que deveriam orientar o julgamento das propostas.

Entre os casos mais preocupantes, destaca-se a reprovação de projeto que previa atividades no bairro de Campo Grande, município do Rio de Janeiro, sob a justificativa de que as ações ocorreriam em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Trata-se de erro material inequívoco, facilmente verificável pela simples leitura da proposta e pelo conhecimento mínimo da geografia do Estado do Rio de Janeiro, território ao qual o edital se destina.

Situações dessa natureza levantam dúvidas legítimas sobre a consistência do processo avaliativo e sobre o efetivo exame dos projetos submetidos.

Importa ressaltar que não se questiona a autonomia técnica dos pareceristas nem o direito da Administração Pública de estabelecer critérios de seleção. O que se questiona é a observância desses próprios critérios e a necessidade de que os pareceres apresentem coerência, fundamentação adequada e aderência ao conteúdo efetivamente apresentado pelos proponentes.

Da mesma forma, a eventual utilização de ferramentas de inteligência artificial como instrumento de apoio à análise de projetos não constitui problema em si. A tecnologia pode representar importante ferramenta auxiliar para a gestão pública quando utilizada de forma responsável e supervisionada. O que não pode ocorrer é a substituição da análise técnica qualificada por avaliações que revelem desconhecimento do conteúdo dos projetos, dos critérios do edital ou da realidade territorial do Estado do Rio de Janeiro.

A presença de erros factuais, referências incompatíveis com as propostas apresentadas e justificativas desconectadas dos critérios de avaliação previstos no edital exige atenção da administração pública e da sociedade civil, pois compromete a confiança dos agentes culturais nos processos de seleção e enfraquece a credibilidade das políticas públicas de fomento à cultura.

A política pública de cultura somente alcança sua finalidade quando os processos de seleção são conduzidos com transparência, rigor técnico, responsabilidade e respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Diante dos fatos observados, solicitamos à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro a revisão dos casos em que existam indícios de erro material, inconsistência técnica ou manifesta desconformidade entre os pareceres emitidos e os critérios previstos no edital, assegurando aos proponentes o pleno exercício do direito ao recurso e a adequada reavaliação das propostas.

Mais do que uma discussão sobre projetos específicos, trata-se da defesa da transparência, da qualidade técnica dos processos de seleção e do respeito aos profissionais e instituições que dedicam tempo, recursos e trabalho à construção da cultura fluminense.

A cultura do Estado do Rio de Janeiro merece processos seletivos transparentes, qualificados e compatíveis com a relevância dos projetos e dos profissionais que deles participam.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2026.

Proponentes, produtores, artistas, agentes culturais e cidadãos comprometidos com a transparência das políticas públicas de cultura

Agentes culturais questionam resultado e apontam possível uso de IA

15/05/2026

Endereço

Rua Jansen De Melo
Barra Mansa, RJ
27345-420

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 14:00 - 21:00
Terça-feira 14:00 - 21:00
Quarta-feira 14:00 - 21:00
Quinta-feira 14:00 - 21:00
Sexta-feira 14:00 - 21:00

Telefone

(24) 988510259

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