18/09/2026
A entrada da nova tributação sobre o consumo começa a alterar, a partir de 2027, a estratégia das pequenas empresas. Embora o Simples Nacional seja preservado, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) farão com que a escolha pelo regime deixe de depender apenas da comparação da carga tributária.
Segundo o advogado tributarista e contador Gabriel Santana Vieira, fatores como perfil dos clientes, geração de créditos, formação de preços, margem e fluxo de caixa também deverão entrar nessa análise. A partir de 2027, P*S e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS, enquanto o IBS estará em processo de transição.
Uma das principais mudanças para as empresas do Simples será a possibilidade de permanecer no regime para os demais tributos, mas optar pela apuração regular de IBS e CBS, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse caso, a empresa f**ará submetida à sistemática de débitos e créditos dos novos tributos.
Via: https://www.contabeis.com.br/noticias/79240/simples-nacional-reforma-tributaria-e-nova-escolha-empresarial/