25/04/2026
Quando a empresa de manutenção de elevadores não cumpre o contrato, o problema deixa de ser técnico, e passa a ser jurídico ⚖️
Em um caso recente, atuei na defesa de um condomínio que identificou diversas falhas na prestação do serviço de manutenção, colocando em risco a segurança dos moradores.
Após vistoria técnica independente, ficou comprovado que:
✔️ Não havia manutenção preventiva regular
✔️ Existiam falhas mecânicas relevantes
✔️ Não havia registro adequado das intervenções
✔️ Foram identificadas irregularidades incompatíveis com as normas técnicas
Diante desse cenário, não se trata apenas de um serviço mal executado.
Trata-se de inadimplemento contratual.
E quando isso acontece, a lei é clara:
📌 O fornecedor responde pela inadequação do serviço
📌 O condomínio pode exigir a rescisão do contrato
📌 Não há aplicação de multa contra a parte prejudicada
Ou seja:
👉 quando a falha é da empresa, a rescisão é motivada e legítima
No caso, ficou demonstrado que a empresa não cumpriu suas obrigações contratuais nem os padrões técnicos exigidos, o que autorizou a rescisão contratual sem qualquer penalidade ao condomínio
💡 Esse tipo de situação é mais comum do que parece — e muitos condomínios acabam permanecendo em contratos prejudiciais por desconhecimento.
Por isso, é essencial compreender:
✔️ Nem toda rescisão gera multa
✔️ O descumprimento contratual muda o cenário jurídico
✔️ A prova técnica é fundamental para sustentar a decisão
No final, a discussão não é só sobre elevadores.
É sobre responsabilidade.
21/04/2026
🚗 Carro no nome do filho com deficiência: cuidado na hora de vender!
Nos últimos anos, muitas famílias passaram a adquirir veículos em nome de filhos com deficiência para aproveitar benefícios fiscais — e, principalmente, para facilitar a rotina.
Consultas médicas, terapias, escola…
Nesse contexto, o carro deixa de ser um luxo e passa a ser uma necessidade essencial no dia a dia 💙
Mas existe um detalhe importante que quase ninguém explica — e que pode gerar um grande problema lá na frente ⚠️
👉 E ele aparece justamente no momento da venda.
É muito comum que, após algum tempo, a família precise trocar o veículo ou aproveitar uma oportunidade de venda.
E o pensamento parece lógico:
“Se fui eu que comprei, posso vender.”
Só que não é bem assim.
📌 Quando o veículo está no nome de um menor, ele pertence juridicamente ao filho — não aos pais.
E isso muda tudo.
Na prática, o que acontece?
✔️ A negociação é feita normalmente
✔️ O comprador paga
✔️ Mas, na hora de transferir…
❌ O DETRAN bloqueia o processo por falta de autorização judicial
O que parecia simples vira dor de cabeça:
insegurança, risco de perder o comprador e até necessidade de devolver valores 💸
Mas calma — nem tudo está perdido.
⚖️ Existe solução.
Mesmo que a venda já tenha acontecido, é possível regularizar a situação por meio de um pedido judicial (alvará), desde que fique comprovado que:
✔️ A venda foi justa
✔️ Não houve prejuízo ao menor
✔️ O valor foi (ou será) utilizado em benefício da criança
💡 Aqui, a organização faz toda a diferença:
documentos da venda, comprovantes e qualquer prova de que o dinheiro foi destinado ao filho ajudam — e muito — na análise do caso.
✨ A orientação é simples:
Se o veículo está no nome de um filho menor com deficiência, a venda exige cuidados jurídicos específicos.
E, se isso não foi observado, o mais importante é agir rápido para regularizar da forma correta.
📩 Está passando por essa situação ou ficou com dúvidas?
Buscar orientação jurídica pode evitar prejuízos e trazer mais segurança para você e sua família.
21/04/2026
👉 A DÍVIDA DE CONDOMÍNIO ACOMPANHA O IMÓVEL.
Sim, isso mesmo.
No direito, esse tipo de obrigação é chamado de “propter rem”, ou seja, está vinculada ao bem — e não à pessoa que gerou a dívida.
Na prática, isso significa que:
➡️ Mesmo que você não tenha sido o responsável pela dívida,
➡️ Ao adquirir o imóvel, você pode ser obrigado a pagar valores antigos.
🧠 E POR QUE ISSO ACONTECE?
As taxas condominiais existem para garantir o funcionamento do condomínio — limpeza, segurança, manutenção, entre outros serviços essenciais.
Por isso, a lei protege o condomínio, garantindo que a dívida possa ser cobrada de quem está com o imóvel.
👉 O objetivo é evitar que os demais moradores arquem com o prejuízo.
🚨 COMO EVITAR ESSE PROBLEMA?
Antes de comprar um imóvel, é essencial:
✔️ Solicitar uma declaração de débitos ao síndico ou administradora
✔️ Verificar o contrato de compra e venda
✔️ Confirmar se existem pendências financeiras
Essa simples verificação pode evitar uma dor de cabeça enorme.
⚖️ E SE EU JÁ COMPREI E DESCOBRI A DÍVIDA?
Nesse caso, existem alguns caminhos:
➡️ Tentar um acordo com o antigo proprietário
➡️ Verificar se o contrato previa responsabilidade sobre débitos
➡️ Buscar judicialmente o ressarcimento, se necessário
Ou seja: você pode até ter que pagar — mas não significa que ficará no prejuízo sozinho.
💡 CONCLUSÃO
A dívida condominial é um dos maiores “pegadinhas jurídicas” em negociações imobiliárias.
👉 Antes de comprar: investigue.
👉 Depois de comprar: aja rápido.
Porque, no direito condominial, o imóvel pode carregar mais do que apenas história — ele pode carregar dívidas também.
Se você está comprando ou já comprou um imóvel e tem dúvidas sobre dívidas condominiais, busque orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
Andreia Mazur de Souza
OAB/PR 73.291