Andreia Mazur de Souza - AMS Advocacia

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• Direito Civil / Direito de Família e Sucessões / Direito do Consumidor Andreia Mazur de Souza OAB/PR 73.291

Photos from Andreia Mazur de Souza - AMS Advocacia's post 25/04/2026

Quando a empresa de manutenção de elevadores não cumpre o contrato, o problema deixa de ser técnico, e passa a ser jurídico ⚖️

Em um caso recente, atuei na defesa de um condomínio que identificou diversas falhas na prestação do serviço de manutenção, colocando em risco a segurança dos moradores.

Após vistoria técnica independente, ficou comprovado que:

✔️ Não havia manutenção preventiva regular
✔️ Existiam falhas mecânicas relevantes
✔️ Não havia registro adequado das intervenções
✔️ Foram identificadas irregularidades incompatíveis com as normas técnicas

Diante desse cenário, não se trata apenas de um serviço mal executado.

Trata-se de inadimplemento contratual.

E quando isso acontece, a lei é clara:

📌 O fornecedor responde pela inadequação do serviço
📌 O condomínio pode exigir a rescisão do contrato
📌 Não há aplicação de multa contra a parte prejudicada

Ou seja:
👉 quando a falha é da empresa, a rescisão é motivada e legítima

No caso, ficou demonstrado que a empresa não cumpriu suas obrigações contratuais nem os padrões técnicos exigidos, o que autorizou a rescisão contratual sem qualquer penalidade ao condomínio

💡 Esse tipo de situação é mais comum do que parece — e muitos condomínios acabam permanecendo em contratos prejudiciais por desconhecimento.

Por isso, é essencial compreender:

✔️ Nem toda rescisão gera multa
✔️ O descumprimento contratual muda o cenário jurídico
✔️ A prova técnica é fundamental para sustentar a decisão

No final, a discussão não é só sobre elevadores.

É sobre responsabilidade.

21/04/2026

🚗 Carro no nome do filho com deficiência: cuidado na hora de vender!

Nos últimos anos, muitas famílias passaram a adquirir veículos em nome de filhos com deficiência para aproveitar benefícios fiscais — e, principalmente, para facilitar a rotina.

Consultas médicas, terapias, escola…
Nesse contexto, o carro deixa de ser um luxo e passa a ser uma necessidade essencial no dia a dia 💙

Mas existe um detalhe importante que quase ninguém explica — e que pode gerar um grande problema lá na frente ⚠️

👉 E ele aparece justamente no momento da venda.

É muito comum que, após algum tempo, a família precise trocar o veículo ou aproveitar uma oportunidade de venda.
E o pensamento parece lógico:

“Se fui eu que comprei, posso vender.”

Só que não é bem assim.

📌 Quando o veículo está no nome de um menor, ele pertence juridicamente ao filho — não aos pais.

E isso muda tudo.

Na prática, o que acontece?

✔️ A negociação é feita normalmente
✔️ O comprador paga
✔️ Mas, na hora de transferir…

❌ O DETRAN bloqueia o processo por falta de autorização judicial

O que parecia simples vira dor de cabeça:
insegurança, risco de perder o comprador e até necessidade de devolver valores 💸

Mas calma — nem tudo está perdido.

⚖️ Existe solução.

Mesmo que a venda já tenha acontecido, é possível regularizar a situação por meio de um pedido judicial (alvará), desde que fique comprovado que:

✔️ A venda foi justa
✔️ Não houve prejuízo ao menor
✔️ O valor foi (ou será) utilizado em benefício da criança

💡 Aqui, a organização faz toda a diferença:
documentos da venda, comprovantes e qualquer prova de que o dinheiro foi destinado ao filho ajudam — e muito — na análise do caso.

✨ A orientação é simples:

Se o veículo está no nome de um filho menor com deficiência, a venda exige cuidados jurídicos específicos.

E, se isso não foi observado, o mais importante é agir rápido para regularizar da forma correta.

📩 Está passando por essa situação ou ficou com dúvidas?
Buscar orientação jurídica pode evitar prejuízos e trazer mais segurança para você e sua família.


21/04/2026

👉 A DÍVIDA DE CONDOMÍNIO ACOMPANHA O IMÓVEL.
Sim, isso mesmo.
No direito, esse tipo de obrigação é chamado de “propter rem”, ou seja, está vinculada ao bem — e não à pessoa que gerou a dívida.
Na prática, isso significa que:
➡️ Mesmo que você não tenha sido o responsável pela dívida,
➡️ Ao adquirir o imóvel, você pode ser obrigado a pagar valores antigos.

🧠 E POR QUE ISSO ACONTECE?
As taxas condominiais existem para garantir o funcionamento do condomínio — limpeza, segurança, manutenção, entre outros serviços essenciais.
Por isso, a lei protege o condomínio, garantindo que a dívida possa ser cobrada de quem está com o imóvel.
👉 O objetivo é evitar que os demais moradores arquem com o prejuízo.

🚨 COMO EVITAR ESSE PROBLEMA?
Antes de comprar um imóvel, é essencial:
✔️ Solicitar uma declaração de débitos ao síndico ou administradora
✔️ Verificar o contrato de compra e venda
✔️ Confirmar se existem pendências financeiras
Essa simples verificação pode evitar uma dor de cabeça enorme.

⚖️ E SE EU JÁ COMPREI E DESCOBRI A DÍVIDA?
Nesse caso, existem alguns caminhos:
➡️ Tentar um acordo com o antigo proprietário
➡️ Verificar se o contrato previa responsabilidade sobre débitos
➡️ Buscar judicialmente o ressarcimento, se necessário
Ou seja: você pode até ter que pagar — mas não significa que ficará no prejuízo sozinho.

💡 CONCLUSÃO
A dívida condominial é um dos maiores “pegadinhas jurídicas” em negociações imobiliárias.
👉 Antes de comprar: investigue.
👉 Depois de comprar: aja rápido.
Porque, no direito condominial, o imóvel pode carregar mais do que apenas história — ele pode carregar dívidas também.

Se você está comprando ou já comprou um imóvel e tem dúvidas sobre dívidas condominiais, busque orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Andreia Mazur de Souza
OAB/PR 73.291



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