01/10/2026
TJRJ - Vara da Infância aplica medida socioeducativa a jovem que praticava “cyberbullying”.
A Vara da Infância e da Juventude aplicou medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de seis meses, no período de quatro horas semanais, a um adolescente de 14 anos, pela prática de “cyberbullying” contra outro adolescente da mesma idade em grupo de “Whatsapp” que reunia cerca de 40 jovens.
Nas mensagens ofensivas, o adolescente incentivou a vítima a praticar comportamentos inadequados, em troca da moeda virtual Robux, que pode ser utilizada na plataforma de jogos Roblox.
Na decisão, a juíza titular da Vara da Infância e da Juventude, Vanessa Oliveira Cavalieri, destacou a peculiar condição da vítima por ser pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e, portanto, de maior vulnerabilidade. Segundo ressaltou a magistrada, “em razão da sua condição neurodivergente, ser incapaz de perceber as nuances de ironia e deboche contra ele perpetradas, sendo, portanto, evidente a desigualdade de forças entre a vítima e o agressor, o que é também característico deste tipo de violência”, explicou.
Com déficit intelectual, o menino vítima foi ouvido em depoimento especial e descreveu a dinâmica dos fatos, apontando que os mesmos ocorreram da forma descrita na representação. As declarações foram ratificadas pela mãe da vítima, caracterizando a prática do ato infracional.
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