24/09/2026
E aí que mora a armadilha: a gente confunde ter identificação com ter personalidade. CNPJ é cadastro — é a Receita Federal organizando quem é quem pra fins de controle fiscal (Instrução Normativa RFB 1.634/2016).
Personalidade jurídica é outra história: é o que te torna sujeito de direito, capaz de ser titular de obrigações em nome próprio.
Órgão público não tem isso. Ele é parte de alguém maior (o ente, a entidade) — age em nome desse alguém, não em nome próprio. É a teoria do órgão, e ela está por trás até da responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF).
E tem a pegadinha clássica de prova: alguns órgãos (tipo Câmara de Vereadores) podem ir a juízo defender suas próprias prerrogativas — mas isso não é personalidade jurídica, é capacidade processual especial. Duas coisas diferentes com nome parecido, prontinhas pra confundir concurseira desatenta às 23h estudando.