Bruno Barros Mendes

Bruno Barros Mendes Advogado Criminal - Araçatuba e região - Mestrando pela Universidade de São Paulo (USP).

30/04/2026

Dobradinha da semana! 4x2 pela absolvição! A terceira em vou pedir música

29/04/2026

São 10 anos de dedicação ao Tribunal do Júri, por esse simples motivo. Obrigado por tudo advocacia ❤️

Sociedades caem quando o poder deixa de ter freio.E é exatamente nessa fronteira que vive a advocacia criminal.
12/03/2026

Sociedades caem quando o poder deixa de ter freio.

E é exatamente nessa fronteira que vive a advocacia criminal.

10/03/2026

Sustentação oral hoje na Quinta Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)

08/03/2026

A quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário é medida excepcional no ordenamento jurídico. Para sua autorização, é indispensável demonstrar a imprescindibilidade da medida, precedida de diligências investigativas que evidenciem que, sem a quebra dos sigilos, a investigação não consegue avançar ou alcançar a verdade dos fatos. Somente quando esgotados outros meios de obtenção de prova é que se justifica a relativização desses direitos fundamentais.

05/03/2026

Processo penal é construção, recurso não é improviso

03/03/2026

A decisão que defere a interceptação telefônica – bem como as suas prorrogações – deve conter, obrigatoriamente, com base em elementos do caso concreto, a indicação dos requisitos legais de justa causa e da imprescindibilidade da medida para a obtenção da prova, como determina o artigo 5º da Lei 9.296/1996.

Com esse fundamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade de provas reunidas em investigação sobre o comércio ilegal de armas de fogo no bairro de Santa Cruz, no Rio de Janeiro. O processo foi originalmente distribuído à 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio; entretanto, as interceptações telefônicas foram autorizadas no início pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz, da comarca da capital.

Ao todo, foram deferidas 12 medidas judiciais, mas só a partir da sexta a decisão coube ao juízo federal, após o Ministério Público Federal (MPF) constatar a possível prática de tráfico internacional de dr**as e contrabando de arma de fogo.

Ao STJ, o réu alegou ofensa aos artigos 2º e 5º da Lei 9.296/1996, em razão da ausência de fundamentação, por parte do juízo estadual, da decisão inicial que determinou a quebra do sigilo telefônico e de suas prorrogações.

Enquanto muitos veem números de processos, o criminalista enxerga histórias — quase sempre marcadas por abuso de poder, ...
13/02/2026

Enquanto muitos veem números de processos, o criminalista enxerga histórias — quase sempre marcadas por abuso de poder, investigações mal feitas, prisões apressadas e condenações empurradas goela abaixo.

Advogar no criminal é entrar em jogo quando todo mundo já decidiu quem é o vilão.
É estudar madrugada adentro porque amanhã alguém pode perder anos de vida.

18:58
12/02/2026

18:58

Registro da audiência de ontem
11/02/2026

Registro da audiência de ontem

Endereço

Avenida Brasilia, 2121, Sala 1004
Araçatuba, SP
16018000

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