20/08/2026
Você sabia que o bafômetro passivo, aquele equipamento que muita gente chama de “lanterna”, já era utilizado em algumas operações de fiscalização?
O que realmente mudou com a nova regulamentação do Contran sobre a Lei Seca?
Nas fiscalizações, o agente pode utilizar o chamado teste passivo de alcoolemia, que funciona como uma triagem.
O motorista não precisa assoprar naquele primeiro momento.
O equipamento faz uma análise do ar ao redor do condutor e pode indicar a presença de álcool.
De forma simplificada, quando o equipamento não aponta indícios, o procedimento pode prosseguir normalmente.
Mas, se houver uma indicação positiva, atenção:
Nesse caso, o condutor poderá ser submetido ao etilômetro probatório, aquele bafômetro tradicional no qual o motorista sopra no bocal.
E é justamente aqui que está uma das novidades.
A nova Resolução do Contran, número 1.031, de 17 de agosto de 2026, regulamenta e padroniza essa etapa de triagem, além de estabelecer procedimentos para confirmação e também para realização de reteste em determinadas situações.
A nova resolução não criou uma nova infração e não aumentou as penalidades da Lei Seca.
Ela atualiza os procedimentos utilizados na fiscalização.
Outra novidade é a previsão de procedimentos para identificação de outras substâncias psicoativas, além do álcool, por meio de equipamentos específicos, os chamados “drogômetros”. Mas esses equipamentos dependem dos requisitos técnicos e das certificações necessárias para utilização.
A regulamentação também trata de situações em que pode existir interferência de álcool residual na boca, permitindo procedimentos de reteste para aumentar a segurança e a confiabilidade do resultado.
Então, resumindo:
O bafômetro passivo não é simplesmente o bafômetro tradicional.
Ele funciona como uma triagem.
Se houver indicação de álcool, entram os procedimentos seguintes, inclusive o teste com etilometro adequado para confirmação.
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