12/08/2018
Treinamento concluído Nr 35 teórico e prático
Empresa com perfil totalmente profissional, realizando serviços voltados a prevenção de sinistro,
Verde representa a saúde, o vermelho a Vida , o circulo a proteção do trabalhador , o azul qualidade.
12/08/2018
Treinamento concluído Nr 35 teórico e prático
Metas novas
18/05/2017
treinamento prático NR 35 / Hospital Porto Dias
A PORTARIA N.º 1.113, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016, em anexo inclusa, alterou o item 35.5 - Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e incluiu o Anexo II - Sistema de Ancoragem na Norma Regulamentadora n.º 35 – TRABALHO EM ALTURA, com modificações já exigidas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Essas alterações vão impactar na gestão de segurança do trabalho em altura, modalidade de atividade sempre presente no decurso da obra, passando a exigir inspeções, desde a aquisição de equipamento de proteção individual, com registros rotineiros sobre esses dispositivos.
Além das exigências de seleção por profissional qualificado em segurança do trabalho e capacidade de resistência para suportar força máxima aplicável prevista quando de uma queda, agora todos os elementos do SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS devem ser submetidos a uma sistemática de inspeção.
Novas terminologias foram introduzidas no texto da norma legal, considerando agora que a seleção do SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS deve considerar a utilização:
a) de sistema de proteção coletiva contra quedas - SPCQ;
b) de sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, nas seguintes situações:
O SPCQ deve ser projetado por profissional legalmente habilitado (profissional qualificado e com registro no competente conselho de classe)
O SPIQ ficou constituído dos seguintes elementos:
a) sistema de ancoragem (linha de vida/olhal de ancoragem);
b) elemento de ligação (talabarte/mosquetões);
c) equipamento de proteção individual (cinto de segurança).
Os equipamentos de proteção individual do SPIQ devem ser:
a) certificados (fornecido pelo fabricante na aquisição);
b) adequados para a utilização pretendida;
c) utilizados considerando os limites de uso;
d) ajustados ao peso e à altura do trabalhador.
A Norma Regulamentadora 35, passou a exigir inspeções no SPIQ, conforme anexo explicativo denominado “Procedimento de Supervisão - Trabalho em Altura - Construtora CYRELLA”, para conhecimento.
Devem ser registrados os resultados das inspeções:
a) na aquisição (recusar elementos que apresentem defeitos ou deformações);
b) periódicas e rotineiras (antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os elementos do SPIQ).
Comunicação Prévia NR 18 tambem on line no site do MTE, Elias
Atencão ao ANEXO II, da NR 35! SRTE cobrando e muitos AUTOS DE INFRACÃO. O SESMT agora cominicado ON LINE. Obrigatório desde setembro de 2016.
12/04/2017
Avaliação de calor
04/02/2017
CAGST - Consultoria & Assessoria em Gestão de Segurança do Trabalho Empresa com perfil totalmente profissional, realizando serviços voltados a prevenção de sinistro,
Novo telefone (091) 3353-0804 / 99106-0548