CAGST - Consultoria & Assessoria em Gestão de Segurança do Trabalho

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Empresa com perfil totalmente profissional, realizando serviços voltados a prevenção de sinistro,

Verde representa a saúde, o vermelho a Vida , o circulo a proteção do trabalhador , o azul qualidade.

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Treinamento concluído Nr 35 teórico e prático

02/01/2018

Metas novas

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treinamento prático NR 35 / Hospital Porto Dias

18/04/2017

A PORTARIA N.º 1.113, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016, em anexo inclusa, alterou o item 35.5 - Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e incluiu o Anexo II - Sistema de Ancoragem na Norma Regulamentadora n.º 35 – TRABALHO EM ALTURA, com modificações já exigidas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Essas alterações vão impactar na gestão de segurança do trabalho em altura, modalidade de atividade sempre presente no decurso da obra, passando a exigir inspeções, desde a aquisição de equipamento de proteção individual, com registros rotineiros sobre esses dispositivos.

Além das exigências de seleção por profissional qualificado em segurança do trabalho e capacidade de resistência para suportar força máxima aplicável prevista quando de uma queda, agora todos os elementos do SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS devem ser submetidos a uma sistemática de inspeção.

Novas terminologias foram introduzidas no texto da norma legal, considerando agora que a seleção do SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS deve considerar a utilização:

a) de sistema de proteção coletiva contra quedas - SPCQ;
b) de sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, nas seguintes situações:

O SPCQ deve ser projetado por profissional legalmente habilitado (profissional qualificado e com registro no competente conselho de classe)

O SPIQ ficou constituído dos seguintes elementos:

a) sistema de ancoragem (linha de vida/olhal de ancoragem);
b) elemento de ligação (talabarte/mosquetões);
c) equipamento de proteção individual (cinto de segurança).

Os equipamentos de proteção individual do SPIQ devem ser:

a) certificados (fornecido pelo fabricante na aquisição);
b) adequados para a utilização pretendida;
c) utilizados considerando os limites de uso;
d) ajustados ao peso e à altura do trabalhador.

A Norma Regulamentadora 35, passou a exigir inspeções no SPIQ, conforme anexo explicativo denominado “Procedimento de Supervisão - Trabalho em Altura - Construtora CYRELLA”, para conhecimento.

Devem ser registrados os resultados das inspeções:

a) na aquisição (recusar elementos que apresentem defeitos ou deformações);
b) periódicas e rotineiras (antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os elementos do SPIQ).

18/04/2017

Comunicação Prévia NR 18 tambem on line no site do MTE, Elias

18/04/2017

Atencão ao ANEXO II, da NR 35! SRTE cobrando e muitos AUTOS DE INFRACÃO. O SESMT agora cominicado ON LINE. Obrigatório desde setembro de 2016.

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Avaliação de calor

27/01/2017

Novo telefone (091) 3353-0804 / 99106-0548

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