27/09/2022
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sociedade civil de advogado e administrador voltada paras as diversas áreas do direito – direito criminal, administrativo, bancário, empresarial, família, e trabalhista, atendendo a demanda de empresas, escritórios parceiros e pessoas físicas, visto a especificidade e peculiaridade do seu ramo do direito.
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14/01/2022
A simulação de arma de fogo pode configurar “grave ameaça”, para os fins do tipo do art.213 do CP. Informativo 711 - STJ
12/10/2021
O que é mandado constitucional de criminalização? O art.5º, inciso XLIII da Constituição Federal nos trás uma observação interessante sobre leitura compreensiva. Assista o vídeo e aprenda mais sobre esta téc...
-MG Prova: FUMARC - 2018 - PC-MG - Delegado de Polícia Substituto. Com relação ao erro no Direito Penal, é CORRETO afirmar:
A. Quando, por erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, considerando-se as qualidades da vítima que almejava. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal: estamos diante da figura conhecida como aberratio criminis.
B. O agente que, objetivando determinado resultado, termina atingindo resultado diverso do pretendido, responde pelo resultado diverso do pretendido somente por culpa, se for previsto como delito culposo. Quando o agente alcançar o resultado almejado e também resultado diverso do pretendido, responderá pela regra do concurso formal, restando configurada a aberratio causae.
C. Mãe que, a fim de cuidar do machucado de seu filho, aplica sobre o ferimento ácido, pensando tratar-se de pomada cicatrizante, age em erro de proibição.
D. Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto.
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Gabarito - letra D.
COMENTÁRIO DA QUESTÃO
a) Errado. A falha da alternativa está no final. Não se trata de aberratio criminis, mas aberratio ictus.
b) Errado. Trata-se de aberratio criminis e não aberratio causae.
c) Errado. Cuida-se de erro de tipo, uma vez que houve uma falsa percepção da realidade.
d) Correto. Ocorreu o erro de proibição indireto na vertente da existência de uma causa justificadora.
03/08/2021
“Fé em si mesmo é um estado mental que você pode criar com autossugestão” - Quem pensa enriquece - Napoleon Hill.
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PC-RN Prova: FGV - 2021 - PC-RN - Delegado de Polícia Civil Substituto
No curso de investigação criminal para apurar a prática de crime sexual por parte de Adonis, a autoridade policial notou que o investigado apresentava sinais de insanidade mental. Nesse sentido, havendo dúvida sobre a integridade mental de Adonis, a instauração de incidente de insanidade mental:
A. Não poderá ser determinada na fase de inquérito, pois incabível nesse momento;
B. Poderá ser determinada na fase de inquérito diretamente pelo delegado de polícia, de ofício;
C. Poderá ser determinada na fase de inquérito pelo juiz, mediante representação do delegado de polícia;
D. Poderá ser determinada na fase de inquérito diretamente pelo delegado de polícia, mediante requerimento da parte;
E. Poderá ser determinada na fase de inquérito pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte ou representação do delegado de polícia, devendo a autoridade policial nomear curador ao investigado.
Gabarito - Letra c
No curso de inquérito policial, a autoridade policial indiciou Napoleão pela prática do crime de homicídio qualificado, em que pese os elementos de informação colhidos demonstrassem de maneira clara que o investigado agiu em legítima defesa. Visando combater tal decisão e buscar o “trancamento” do inquérito policial, o advogado de Napoleão poderá:
A. Interpor recurso para o chefe de polícia;
B. Impetrar habeas corpus, sendo competente para julgamento um juiz de 1º grau;
C. Impetrar habeas corpus, sendo competente para julgamento o Tribunal de Justiça respectivo;
D. Interpor recurso em sentido estrito, sendo competente para julgamento um juiz de 1º grau;
E. Impetrar habeas corpus para análise pelo chefe de polícia.
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Gabarito - Letra b
Comentário: Trata-se do HC Pr********vo ou profilático ou trancativo: decisão que decreta quebra de sigilos; para trancar IP ou AP (desde que haja PPL).
STJ (tese 3, Info 502): O trancamento da ação penal pela via do HC é excepcional, admissível apenas quando demonstrada (1) a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), (2) a atipicidade da conduta ou (3) a extinção da punibilidade.
Quanto à competência, como a autoridade coatora será o delegado de polícia (não tem foro por prerrogativa de função), é do juiz de 1 grau.
Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-SC Prova: CESPE - 2019 - TJ-SC - Juiz Substituto
Constitui uma das características do direito penal do inimigo
A. a legislação diferenciada.
B. a punição a partir de atos executórios.
C. a não utilização de medidas de segurança.
D. a observância das garantias processuais penais.
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letra: A
Comentário: No direito penal do inimigo há legislação diferenciada: para Jakobs, haveria a coexistência entre o Direito Penal do Cidadão e o Direito Penal do Inimigo. O primeiro deve respeitar os direitos e garantias penais e constitucionais. O segundo reduz ou elimina tais direitos e garantias.