Renato Saraiva

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Advogado, Empresário Jurídico, Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, mentor, palestrante e autor de inúmeras obras de direito do trabalho e processo do trabalho, Ex membro do MPT.

22/09/2026

Conheci Bruno Avelar no Destiny Mind de Tiago Brunet. Um cara com um astral maravilhoso, cheio de energia, que dominava todas as técnicas de vendas.
E ele se foi.
Caramba, a vida é muito curta. Como perdemos tempo com bobagens.
Em verdade, a cada dia que acordamos devemos agradecer ao nosso Criador.
E precisamos ser melhores maridos, esposas, pais, filhos, filhas, empresários e empresárias HOJE.
O amanhã pode não mais existir.
E, eu, particularmente, tenho que aprofundar meu relacionamento com Deus. Ainda sou raso na palavra. Ainda preciso aumentar minha fé, minha esperança. E tem que ser logo, pois o amanhã, nesse mundo, pode nao mais existir para mim.
Meus sentimentos a família.

22/09/2026

Pega essa visão advogado.

22/09/2026

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22/09/2026

Pega essa visão advogado

20/09/2026

Segue mais uma dica para você advogado

20/09/2026

A 2ª turma do TST manteve decisão que obrigou a administração de um shopping center a assegurar às trabalhadoras do empreendimento, inclusive empregadas dos lojistas, as condições previstas no art. 389 da CLT para guarda e assistência dos filhos no período de amamentação.
Para o TST, a obrigação também alcança os shopping centers, ainda que não sejam empregadores diretos das trabalhadoras, por se enquadrarem no conceito de “estabelecimento” previsto na norma.
A celeuma teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 23ª região para que o shopping assegurasse às trabalhadoras local adequado para guarda e assistência dos filhos durante o período de amamentação, nos termos do art. 389 da CLT.
Na primeira instância, o pedido foi rejeitado. O juízo entendeu que, por não haver vínculo de emprego entre o condomínio e as trabalhadoras das lojas, não seria possível impor ao shopping obrigações decorrentes desses contratos.
O MPT recorreu, sustentando que o empreendimento administra as áreas comuns e que o art. 389 deveria ser interpretado à luz da proteção à maternidade e à infância.
O TRT da 23ª região reformou a sentença. Para o Tribunal, ao se referir a “estabelecimentos”, a CLT permite que a obrigação alcance o shopping, responsável pela administração do espaço em que trabalham mais de 30 mulheres maiores de 16 anos.
A decisão autorizou o cumprimento da obrigação por meio de espaço próprio, convênio com creches ou reembolso-creche. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, revertida ao FAT.

19/09/2026

A ludopatia (vícios em jogos de azar) vem destruindo famílias. O Presidente da República, por sua vez, promete acabar com as casas de apostas online por meio de Medida Provisória. Os clubes de futebol divulgaram manifesto de que o fim das bets representa o fim do futebol. Qual sua opinião sobre o tema??

18/09/2026

Por que os trabalhadores estão rejeitando a CLT? Último episódio

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