12/11/2017
Na quinta-feira pela manhã dia 09/11/2017, foi realizada a segunda etapa da campanha de conscientização
ambiental referente a poluição sonora, os agentes de fiscalização ambiental da Secretaria de Meio
Ambiente em parceria com a Sala Verde, desenvolveram uma ação em conjunto que consistiu em,
conscientizar e informa os lojistas e comerciantes das principais ruas e avenidas do município de Açailândia;
Marly Sarney, Duque de Caxias, Tácito Caldas e Rua São Luís, quanto a pratica da utilização de caixas
amplificas nas portas de seus respectivos estabelecimentos comerciais para divulgação de propagandas.
Pratica essa tipificada como poluição sonora pelos altos volumes praticados, onde funcionários e outros
lojistas que não utilização desta pratica bem como os transeuntes sentem-se prejudicados com os abusos
sonoros praticados, através das caixas amplificadas para fim de propaganda comercial das lojas bem
como locução ao vivo e ainda a utilização de carros de som parados nas portas das lojas para o mesmo
fim comercial. Os estabelecimentos não apresentaram licença ambiental para usar caixas de som nas portas das
lojas com o intuito de atrair clientes e divulgar produtos.
De acordo com Lei Municipal, que trata de Poluição Sonora de nº 320/2009 em seu artigo 8º, as lojas não
podem usar esses aparelhos com essa finalidade; apenas o som ambiente é permitido.
Nos estabelecimentos visitados foram dos mais variados, como lojas de cosméticos, lojas de vendas de celulares,
roupas e confecções e principalmente farmácias, os agentes de fiscalização ambiental identificaram a pratica de
poluição sonora em todos os estabelecimentos visitados, sendo um agravo a lei.
Poluição Sonora, se remete a qualquer ruído que
possa prejudicar a saúde, remete-se a um som com o
volume extremamente alto ou a um ruído ou barulho
que interfira negativamente na qualidade de vida.
Os lojistas e comerciantes foram NOTIFICADOS de forma verbal pela equipe de fiscalização ambiental que
tinham que sanar aquela pratica e que em outro momento se assim fosse identificado a continuidade da
utilização das caixas amplificadas seriam multados seguido de recolhimento das caixas de som.
Efeitos:
Acima dos 65 dB os indivíduos apresentam colesterol elevado, diminuição do sistema imunológico e
aumento dos índices de morfina, podendo tornar o indivíduo quimicamente dependente. É acima dos 70
dB que abala a saúde mental, há incidências de zumbidos, tontura, aumentam as chances de infartos, além
de começar a afetar as estruturas de audição, progressivamente levando a perdas auditivas, podendo
chegar a surdez.
Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), um ruído de 50 dB já prejudica a comunicação e, a partir de
55dB, pode causar estresse e outros efeitos negativos. Ao alcançar 75 dB, o ruído apresenta risco de perda
auditiva se o indivíduo for exposto ao mesmo por períodos de até oito horas diárias.
O som é a sensação auditiva que nossos ouvidos são
capazes de detectar, ele é definido como a
compressão mecânica ou onda mecânica que se
propaga em algum meio. Sons de qualquer natureza
podem se tornar prejudiciais à saúde quando emitidos
em grande volume, ou seja, elevada intensidade.
Os autos volumes sonoros praticados por qualquer fonte são tipificados como poluição sonora
e é crime ambiental previsto na Lei Federal de nº 9.605/98, bem como é enquadrado no
Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – Com gritaria ou algazarra;
II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda