CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL MM
Comunicado
Viemos por meio desta informar a todos formandos (alunos) que frequentaram os diferentes cursos cá na nossa Instituição no período de Fevereiro a Setembro do ano corrente, que os certif**ados já encontram-se disponíveis e podem fazer o levantamento do mesmo a qualquer momento.
De realçar que estamos aberto das 8h até 14h.
Saurimo, ao 28 de Setembro de 2020.
Centro de Formação Profissional MM
Centro de Formação Profissional
Bom dia a Todos
Temos a honra de anunciar a implementação dos novos cursos na grelha da nossa licença.
Esses cursos estarão em funcionamento na próxima temporada curricular da formação...
Dentre os cursos estão:
Alvenaria (Pedreira)
Decoração
Frio Comercial
Serralharia Civil
Não perca essa grande oportunidade e faça já a sua inscrição para garanti a tua vaga no curso que pretendes.
Estamos localizados na Lunda-Sul, Município de Saurimo no Bairro Txizainga 1 a 100m da Super Mercado Shoprite.
Para mais informação contacte-nos 935-171-050/ 940-572-009
Ou puxa no Off Pedro Cassua
REPÚBLICA DE ANGOLA
⛔REGRAS DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DURANTE A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
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Segundo um documento de 14 páginas, Oficial do Governo de Angola, chegado à nossa estação (DBO), na noite deste Sábado, o qual refere sobre as Regras do funcionamento dos Serviços Públicos e Privados com vista à prevenção e mitigação da Covid-19 a que se refere o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º de 26 de Maio de 2020. Dada a sua pertinência, somos a repassar ao público em geral, de cada ponto, conforme o documento:
I - MEDIDAS GENÉRICAS:
▪️Obrigação geral de uso de máscara facial nos locais fechados com concentração de pessoas;
▪️Obrigação de cumprimento de distanciamento físico;
▪️Obrigação da existência de soluções de higienização das mãos à entrada dos serviços e estabelecimentos de acesso público;
▪️ Obrigação de realização de controlo de temperatura à entrada dos serviços e estabelecimentos de acesso público;
▪️Obrigação de cumprimento das recomendações das autoridades sanitárias;
▪️Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância activa e obrigação de notif**ação às autoridades sanitárias;
▪️Higienização regular dos espaços públicos e privados;
▪️Disponibilização de meios de biossegurança por parte de todas as entidades empregadoras;
▪️Obrigação, por parte de todas as entidades públicas e privadas, de sensibilização para o cumprimento das regras de lavagem correta das mãos, uso obrigatório de máscara facial, assim como das outras medidas de higiene pessoal e ambiental e de biossegurança, através da afixação em local visível das recomendações das autoridades sanitárias ou de divulgação através dos meios mais ef**azes;
▪️A preferência, nos restaurantes e similares, pela utilização de material descartável;
▪️A preferência por serviços de marcação prévia;
▪️Dever cívico de recolhimento domiciliar.
II - MEDIDAS ESPECÍFICAS:
1. SERVIÇOS PÚBLICOS
1.1 - Funcionamento em três fases:
▪️A partir de 26 de Maio 50% da força de trabalho.
▪️A partir de 9 de Junho aumento para 75% da força de trabalho.
▪️A partir de 25 de Junho restabelecimento total da força de trabalho.
1.2 - Condições:
▪️Obrigação de higienização regular das superfícies;
▪️Disponibilização de soluções de higienização das mãos à entrada e colocação de pontos de higienização no interior.
▪️Obrigação de uso de máscara facial por funcionários e utentes.
Obrigação de observância de distanciamento físico de, no mínimo, 1,5 metros entre funcionários e utentes.
▪️Obrigação de controlo da temperatura à entrada dos edifícios.
▪️Garantir que o local destinado a espera dos utilizadores comporte apenas 50% da sua capacidade normal;
Garantir que o atendimento em balcão se faça com a distância mínima de 1, metros, concretizada através de marcas e sinalética no chão;
▪️Garantir que o atendimento em balcão se faça através de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os funcionários e utentes;
▪️Limitação do número de pessoas em simultâneo nos espaços para observância do distanciamento físico.
III- SAÚDE E UNIDADES SANITÁRIAS E HOSPITALARES
3.1- Funcionamento imediato:
▪️Reabertura plena de todas as unidades sanitárias públicas e privadas;
▪️Prestação de todos os serviços curativos e preventivos no sector público e privado.
3.2 - Medidas;
▪️Controlo sanitário de viajantes, bens, mercadorias, meios de transporte, contentores, carga e encomendas postais;
▪️Implementação de cerca e cordão sanitário, sempre que justificável, para a contenção da pandemia;
▪️Determinação de quarentena institucional ou domiciliar sempre que justificável para contenção da pandemia;
▪️Disponibilização de informação ao utente sobre a adequada etiqueta respiratória, higienização das mãos e utilização de máscara, nomeadamente através de fixação de cartazes;
▪️Testagem dos seguintes grupos:
🌡️Cidadãos provenientes de países com circulação comunitária do SARS COV-2;
Contactos dos casos confirmados de SARS COV-2;
🌡️Tripulação dos meios de transporte provenientes do exterior do país;
🌡️Trabalhadores de Saúde, efectivos da ordem pública defesa e segurança;
🌡️População residente em zona de risco de transmissão comunitária.
▪️Reforço das medidas de vigilância nas unidades sanitárias, nas unidades de cuidados continuados, lares infantis e de idosos, na comunidade, nos locais de trabalho, nas escolas, nas instituições públicas, privadas, nas cadeias, quarteis, unidades hoteleiras e de restauração, entre outros;
▪️Reforço da busca-activa e seguimento dos contactos;
▪️Intensif**ação da divulgação de mensagens para o aumento do nível de literacia da população para a mudança de comportamento face a pandemia da COVID-19;
▪️Criação de disponibilidade de locais apropriados para o alojamento dos casos suspeitos de SARS COV-2.
3.3 - Condições a que estão sujeitas as unidades sanitárias:
▪️Sempre que possível, deve ser efectuada a marcação prévia das consultas de forma remota para evitar utentes em sala de espera.
▪️Remoção da sala de espera das revistas, folhetos e outros objetos (máquinas de café, dispensadores de água, etc) que possam ser manuseados por várias pessoas;
▪️Disponibilização de máscaras (se o utente não levar máscara própria) e solução de higienização à entrada dos estabelecimentos.
▪️Renovação frequente do ar da sala de espera, preferencialmente com as janelas e as portas abertas.
▪️Protecção com barreiras plásticas ou papel de alumínio descartáveis as superfícies mais expostas ao contacto com as mãos do gabinete de consulta (equipamento informático, pega do candeeiro, tabuleiro, painel de comando da cadeira, instrumentos rotativos, entre outros).
▪️Manutenção regular dos equipamentos de ar condicionado;
▪️Desinfecção das superfícies, dando especial atenção às de toque frequente;
Remoção de todos os adereços, como anéis, pulseiras, colares, brincos e relógios, por parte dos profissionais de saúde, para atender os utentes.
▪️Renovação do ar dos gabinetes no final de cada consulta.
🔴IV- ESTABELECIMENTOS DE ENSINO🔴
4.1- Funcionamento em duas fases:
🔸🔹A partir de 24 de Junho reinício da actividade lectiva de nível superior e secundário.
🔸🔹A partir de 9 de Julho reinício da actividade lectiva de nível primário;
🔸🔹O reinício funcionamento do ensino pré-escolar f**a sujeito a regulamentação própria.
4.2 - Condições:
▪️Garantia, por parte dos estabelecimentos de ensino, das condições necessárias para se manter o distanciamento físico, à entrada e dentro do edifício escolar;
▪️Obrigação de gestão de resíduos segundo regras de biossegurança incluindo o esvaziamento diário dos recipientes de resíduos e a disponibilização de recipientes higienizados ao começo de cada dia de actividade lectiva;
▪️Obrigação de renovação frequente do ar nas salas de aula, preferencialmente com as janelas e portas abertas;
▪️Garantia da existência de material e produtos de limpeza para os procedimentos adequados de higienização dos edifícios escolares;
▪️Higienização das mãos à entrada dos edifícios escolares, das salas de aula e existência de pontos de higienização ao longo do edifício;
▪️Obrigação de uso de máscara facial por pessoal administrativo, professores e alunos;
▪️Reduzir ao máximo a permanência dos professores em salas de reuniões;
Distanciamento físico obrigatório de 2 metros entre pessoal administrativo, professores, alunos e outras pessoas no acesso aos edifícios escolares e durante os intervalos;
▪️Obrigação de manter, sempre que possível, as portas de acesso ao edifício e as diferentes áreas abertas de forma a evitar o toque constante das superfícies;
Encerramento de espaços não necessários à actividade lectiva, como cantinas, refeitórios, as salas de apoio, as salas de convívio de alunos e outros;
▪️As bibliotecas, laboratórios e salas de informática, devem reduzir a lotação máxima em 50%, e dispor de uma sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados de forma a garantir as regras de distanciamento físico, devendo ser ventiladas e higienizadas a cada utilização.
V- CENTROS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
🔹🔸Funcionamento imediato: reabertura a partir do dia 26 de Maio.
🔹🔸Condições: As mesmas aplicáveis aos estabelecimentos de ensino.
VI- COMPETIÇÕES E TREINOS DESPORTIVOS
6.1- Funcionamento em três fases:
🔹🔸A partir de 26 de Maio prática desportiva individual e de lazer em espaço aberto;
🔹🔸A partir de 24 de Junho:
Treinos e actividades desportivas oficiais;
🔹🔸Prática desportiva colectiva não oficial.
🔹🔸Presença de espectadores definida por diploma próprio.
6.2- Condições:
▪️Higienização regular dos recintos desportivos e das superfícies;
▪️Higienização das mãos à entrada dos recintos desportivos;
▪️Uso obrigatório de máscara facial, excepto durante a competição;
▪️Distanciamento mínimo de 2 metros, excepto em competição;
▪️Treinos e competições à porta fechada;
▪️A prática de actividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada, desde que sejam asseguradas condições, como um distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas, para actividades que se realizem lado a lado;
▪️Para as actividades que se realizam em fila, o distanciamento mínimo será de quatro metros;
▪️Impedimento de partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais, bem como o acesso à utilização de balneários.
VII- COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS EM GERAL
🔸Funcionamento: Início a partir de 26 de Maio.
7.1- Condições:
▪️Os estabelecimentos devem assegurar que todas as pessoas que neles trabalham e que o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras, da lavagem correta das mãos, uso obrigatório de mascara facial, assim como das outras medidas de higiene pessoal e ambiental, através da afixação em local visível das recomendações das autoridades sanitárias;
▪️Devem preparar um plano de segurança específico para a COVID19;
Devem fornecer a todos os colaboradores o plano de segurança e garantir que estão aptos para colocar em prática todas as medidas preconizadas, informando-os especialmente sobre como reconhecer e actuar perante um cliente ou colaborador com suspeita de COVID-19;
▪️A capacidade máxima de pessoas dentro do estabelecimento deve estar afixada em documento próprio, visível para o público;
▪️As filas de espera devem ter um espaçamento de, no mínimo, 2 metros;
As filas de espera para entrada, no espaço exterior ao estabelecimento, devem garantir as condições de distanciamento e segurança;
▪️Devem disponibilizar soluções para a higienização das mãos, localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes, associados a uma informação incentivadora e explicativa;
Devem garantir que as instalações sanitárias dos clientes e dos colaboradores possibilitam a lavagem das mãos com água e desinfectantes;
Devem garantir papel de utilização única para a secagem das mãos, devendo ser desincentivado o uso de secadores;
▪️Devem garantir que, sempre que possível, os lavatórios estejam acessíveis sem necessidade de manipular portas;
▪️Garantir uma adequada limpeza e desinfecção das superfícies;
Devem garantir a existência de protocolos de limpeza e desinfecção;
Devem garantir a desinfecção, após cada utilização e com recurso a detergentes adequados, os equipamentos críticos tais como terminais de pagamento automático;
▪️Devem garantir a higienização, pelo menos três vezes por dia, das instalações sanitárias;
Devem assegurar a ventilação dos espaços;
▪️Devem providenciar a manutenção regular dos aparelhos de ar condicionado;
▪️Devem contactar imediatamente as autoridades sanitárias sempre que algum ou alguns dos colaboradores desenvolvam sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19, devendo colocar o trabalhador em isolamento de acordo com o Plano de Segurança.
VIII- RESTAURANTES E SIMILARES
8.1 Funcionamento
🔸A partir do dia 26 de Maio, funcionamento de segunda a sexta-feira entre as 6h.00 e as 15h.00;
🔸A partir do dia 9 de Junho, todos os dias da semana até as 22h.30
8.2 - Condições
▪️Redução da capacidade máxima do estabelecimento(incluindo balcão, e esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas nas instalações;
▪️Limitação de pessoas em simultâneo no espaço do restaurante ou similar até ao limite de 50% da capacidade máxima, sendo obrigatório a afixação de placa com a capacidade do espaço em local visível ao público.
▪️Privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take away;
▪️Dispor as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de pelo menos 2 metros entre as pessoas;
▪️Limite de quatro pessoas por mesa;
▪️Privilegiar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes;
▪️Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre as pessoas, não são permitidos, assim como as operações do tipo self-service, nomeadamente buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contacto por parte do cliente;
▪️Todos os atendimentos e pagamentos devem ser feitos em mesa;
▪️Garantir que as instalações sanitárias dos clientes e dos colaboradores possibilitam a lavagem das mãos com água e desinfectantes;
▪️Garantir a existência de papel para a secagem das mãos, devendo ser desincentivado o uso de secadores e toalhas de uso múltiplo;
▪️Sempre que possível os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas;
▪️Garantir uma adequada limpeza e desinfecção das superfícies;
▪️Obrigatoriedade de existência de protocolos de limpeza e desinfecção.
▪️Garantir a desinfecção após cada utilização, com recurso a detergentes adequados, dos equipamentos críticos tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais);
▪️As filas de espera para entrada devem, sempre que possível, ser efectuadas no exterior do estabelecimento e devem garantir as condições de distanciamento e segurança;
▪️Trocar as toalhas e higienizar as mesas após cada consumo;
▪️Substituir as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes (por exemplo, quadros ou digitais);
▪️Disponibilizar a loiça e talheres apenas no momento de consumo;
▪️Assegurar a ventilação dos espaços;
Assegurar a manutenção regular dos aparelhos de ar condicionado;
▪️Contactar imediatamente as autoridades sanitárias sempre que algum ou alguns dos colaboradores desenvolvam sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19, devendo colocar o trabalhador em isolamento de acordo com o Plano de Segurança.
A nossa empresa deseja a você os melhores votos de paz, saúde e boas festas.
Queremos que você continue sempre com essa alegria, com esse companheirismo e continue nos prestigiando com sua preferência e atenção, pois só assim teremos motivos para buscar sempre o melhor.
Que nesse final de ano você possa somar todas as alegrias e dividir seu entusiasmo de ser feliz.
Somos privilegiados porque contamos com vossa amizade, apoio e confiança.
A nossa meta é oferecer sempre o melhor aos nossos formandos, amigos e familiares.
Elevamos o nosso carinho, nosso muito obrigado por tudo e tenham boas festas.
Feliz Natal e próspero Ano Novo.
Centro de Formação Profissional M.M
Bom dia a todos!
Viemos através dessa informar que já estão disponíveis os certif**ados dos seguintes Cursos:
Canalização
Contabilidade Geral
Hardware
Informática na Otica do Utilizador
Jornalismo
Secretariado Informatizado
Obs: Só para os finalistas da 1ª Temporada (aqueles que cursaram no mês de Janeiro até Abril)
Há vagas para formadores profissionais:
curso:
Hardware
Electricidade Pedrial
Energias renováveis
Secretariado Informatizado
Contabilidade Geral
Requisitos: certif**ado ou declaração de habilitação, agregado pedagógico, certif**ado do curso da área que pretende candidatar-se, currículo vitae, atestado médio, cópia do Recenseamento Militar, duas fotográf**as tipo passe.
Interessados puxem ou entrem em contacto 940572009
CENTRO DE FORMAÇÃO M.M COMERCIAL
Inscrições abertas para os seguinte curso:
Canalização
Contabilidade geral
Educação Financeira
Eletricidade Predial
Emprendedorismo
Energias renováveis
Hardware
Informática na Ótica do utilizador
Inglês
Secretariado informatizado
Estamos localizados na província da Lund-Sul, Cidade do Saurimo, bairro txizainga, a 50m da Shoprite perto da esquadra movél da Polícia Nacional.
Também estamos localizados no Bairro Terra nova a 200m da escola de Formação de Professores "INEM"
Tel: 940 572 009/ 923 071 200
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