14/05/2025
De acordo a alínea m) do n•1, do Artigo n•48• da Lei Geral do Trabalho vigente, o contrato de trabalho doméstico pertence ao leque de Contratos de Trabalho Especial.
Esse tipo de contrato, tal como os demais contratos para além de respeitarem as disposições presentes na LGT, devem respeitar os princípios e os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição da República de Angola (CRA).
Sobre os Deveres da entidade empregadora (patrão/patroa), a Lei geral vai dizer na alínea c) do Artigo 81•: “ Proporcionar condições de trabalho adequadas ao exercício da actividade laboral”. E a alínea h): “Aplicar com rigor as medidas preventivas sobre segurança, saúde e higiene no local de trabalho”.
O artigo 76• da Constituição garante o direito à proteção, higiene e segurança no trabalho como parte fundamental do direito ao trabalho.
A higiene é promotora da saúde, e a saúde é parte fundamental dos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana consagrado na Constituição da República. Nenhum patrão, está acima da Lei.
É obrigação do empregador, criar condições de trabalho para o trabalhador doméstico. O trabalho não pode tirar a dignidade do trabalhador.
No entanto, o que deve haver é bom senso das duas partes. Se a patroa não quiser que a trabalhadora tome banho em sua casa (local de trabalho) então, ela deve encontrar uma forma de promover a higiene da parte da trabalhadora:
1) Se a trabalhadora não pode usar o WC comum da família, encontre formas de organizar um WC de serviço;
2) Se a trabalhadora já chega no local de trabalho com a higiene feita em casa (muitas vezes é possível saber isso pelo odor/cheiro que solta), então permita que ela faça uma limpeza com um pano humedecido nas zonas íntimas para regressar para a casa com dignidade;
3) Se não poder dar essas condições a trabalhadora e a trabalhadora não tiver condições para fazer a higiene em sua própria casa, já há um impedimento para celebrarem um contrato. Uma das partes deve criar as condições de trabalho para a trabalhadora e essa responsabilidade recai sobre o empregador/patrão/patroa.
O dia que as nossas trabalhadoras domésticas, baterem o pé no chão, terem conhecimento dos seus direitos e lutarem por eles, muitas casas ficarão vazias. E muitas patroas deixarão de trabalhar para elas mesmas cuidarem das suas casas!
Quem cuida da sua casa, da sua família, da sua comida, da sua roupa… deve ser tratada com dignidade. E se você precisa de lei para tratar alguém ou um trabalhador com respeito, é sinal de que alguma coisa ainda lhe falta. Porque fazer ao outro, aquilo que gostaríamos que fizessem a nós, já seria o suficiente para promovermos a dignidade alheia que é de todo um direito.