31/08/2026
EDITAL DE CANDIDATURAS
Bolsas de Estudo para Formação Superior na República Argelina Democrática e Popular — Ano Académico 2026–2027
O Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo (INAGBE), no âmbito da cooperação académica e científica entre a República de Angola e a República Argelina Democrática e Popular, torna público o presente Edital de Abertura de Candidaturas a bolsas de estudo para formação superior, destinadas a cidadãos angolanos titulares de certificado do II Ciclo do Ensino Secundário, para o ano académico de 2026–2027.
1. Detalhes da Oferta Formativa
-País acolhedor: República Argelina Democrática e Popular;
-Nível de Formação: Licenciatura;
-Número de vagas: 140;
-Regime de formação: presencial.
1.1. Áreas de Formação Abertas
São abertas candidaturas nas seguintes áreas de formação:
-Ciências e Tecnologias;
-Ciências dos Materiais;
-Matemática e Informática;
-Ciências da Natureza e da Vida;
-Ciências Agronómicas;
-Ciências da Terra e do Universo;
-Letras e Línguas Estrangeiras;
-Arquitectura;
-Urbanismo e Ofícios da Cidade;
-Ciências Médicas;
-Ciências Veterinárias.
1.2. Requisitos Gerais
Os candidatos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
-Possuir nacionalidade angolana;
-Residir em território nacional;
-Ter idade não superior a 22 anos;
-Ter concluído o II Ciclo do Ensino Secundário;
-Possuir certificado do II Ciclo do Ensino Secundário devidamente reconhecido pelo Instituto Nacional de Avaliação e de Desenvolvimento da Educação (INADE);
-Satisfazer os critérios académicos definidos para a área de formação pretendida.
2. Documentação Exigida na Fase de Candidatura
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
-Certificado de habilitações do Ensino Secundário, com discriminação das disciplinas, classificações obtidas na 10.ª, 11.ª e 12.ª/13.ª classes, bem como a média geral final do curso, devidamente reconhecido pelo INADE;
-Cópia do Bilhete de Identidade válido;
-Certificado de nacionalidade ou Certidão de Nascimento;
-Cópia do passaporte ordinário, incluindo a 1.ª, 2.ª e última páginas;
-Atestado médico;
-Uma fotografia tipo passe;
-Declaração, sob compromisso de honra, de não beneficiar de qualquer outra bolsa de estudo;
- Os documentos dos candidatos deverão ser apresentados devidamente traduzidos, por entidade competente, para a língua inglesa ou francesa, em conformidade com as exigências e orientações da instituição de acolhimento.
O passaporte deverá possuir validade mínima de seis meses, podendo ser apresentado até à data da publicação da lista final dos candidatos apurados.
3. Inscrição Definitiva
Os candidatos admitidos deverão apresentar-se na instituição universitária argelina à qual forem afectos, munidos dos respectivos processos, para a formalização da inscrição definitiva.
O processo deverá conter os seguintes documentos originais:
- Diploma e certificado do II Ciclo do Ensino Secundário;
- Atestado ou dossier médico;
- Bilhete de Identidade, Certificado de Nacionalidade ou Certidão de Nascimento;
- Passaporte ordinário;
- Duas fotografias tipo passe;
- Documentação devidamente traduzida para a língua inglesa ou francesa;
O INAGBE reserva-se o direito de solicitar documentação adicional e de verificar a autenticidade de todos os documentos apresentados.
4. Língua de Ensino e Regime de Mobilidade
Os cursos são ministrados nas línguas francesa e/ou inglesa, de acordo com a área de formação e a instituição de acolhimento.
Os estudantes lusófonos ou anglófonos poderão beneficiar, no primeiro ano de estudos na Argélia, de formação intensiva de línguas nos Centros de Ensino Intensivo de Línguas das instituições em que forem colocados.
Os candidatos admitidos deverão respeitar a instituição de ensino superior, a área de formação e o curso para os quais forem designados.
Será automática e definitivamente rejeitado qualquer pedido de transferência ou alteração, independentemente do fundamento apresentado, nas seguintes situações:
- Mudança de área de estudo na mesma universidade;
- Transferência para outra universidade da mesma cidade, na mesma ou em diferente área de formação;
- Transferência para universidade situada noutra cidade, na mesma ou em diferente área de formação.
5. Período e Formalização das Candidaturas
As candidaturas deverão ser submetidas única e exclusivamente através da página oficial do INAGBE, disponível em https://inagbe.gov.ao, no período de 31 de Agosto a 14 de Setembro de 2026.
6. Critérios de Selecção e Condições de Acesso
A selecção dos candidatos observará a harmonização entre o curso concluído no Ensino Secundário e o curso que o candidato pretende frequentar no Ensino Superior, tendo em conta a média geral obtida e as classificações nas disciplinas nucleares.
Para efeitos de candidatura dos estudantes angolanos, as designações constantes das condições de acesso da República Argelina Democrática e Popular serão interpretadas em conformidade com as áreas e disciplinas leccionadas no II Ciclo do Ensino Secundário em Angola, bem como com a declaração de equivalência emitida pelo Instituto Nacional de Avaliação e de Desenvolvimento da Educação (INADE).
Considera-se, para o efeito:
- Ciências Experimentais: área de Ciências Físicas e Biológicas, compreendendo, nomeadamente, as disciplinas de Física, Química, Biologia e Geologia;
- Matemática: disciplina de Matemática;
- Técnicas Matemáticas: curso, área ou componente de Técnicas de Matemática, quando expressamente constante do certificado de habilitações ou da declaração de equivalência;
- Ciências da Natureza: disciplina de Biologia ou outra disciplina que, na declaração de equivalência, seja reconhecida como correspondente;
- Física: disciplina de Física.
Nos casos em que a designação da disciplina constante do certificado não corresponda integralmente à nomenclatura abaixo indicada, prevalecerá a declaração de equivalência e a análise da compatibilidade curricular efectuada pelo INADE.
Para efeitos de aplicação dos critérios de acesso, considera-se:
- Média Geral: média final obtida no certificado do II Ciclo do Ensino Secundário;
- Nota de Matemática: classificação obtida na disciplina de Matemática;
- Nota de Física: classificação obtida na disciplina de Física;
- Nota de Biologia ou disciplina equivalente: classificação obtida na disciplina de Biologia ou naquela que vier a ser reconhecida como equivalente pelo INADE.
7. Áreas de Formação Não Elegíveis
Serão rejeitadas as candidaturas submetidas nas seguintes áreas:
- Ciências Económicas, Gestão e Ciências Comerciais;
- Direito e Ciências Políticas;
- Ciências Humanas e Sociais;
- Ciências e Técnicas das Actividades Físicas e Desportivas;
- Artes;
- Língua e Letras Árabes.
8. Disposições Finais
A constatação de qualquer irregularidade, falsidade de declaração ou apresentação de documento não autêntico, durante o processo de candidatura ou após a atribuição da bolsa de estudo, determinará o cancelamento imediato da mesma, sem prejuízo da responsabilização do beneficiário, nos termos do Regulamento Geral de Bolsas de Estudo do Subsistema do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 63/20, de 4 de Março.
A selecção final dos candidatos é da responsabilidade conjunta do INAGBE e das entidades competentes da República Argelina Democrática e Popular.
O presente Edital entra em vigor na data da sua publicação.
INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, Em Luanda, 31 de Agosto de 2026.
https://inagbe.gov.ao/noticias/bd26db9f-482a-441c-95a8-cef8783dd43d
Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo (INAGBE)