24/06/2020
Muito boa noite presados, sejam todos bem vindos à mais um intercámbio de ideias, espero que estejam todos bem, e dispostos para compartilharmos ideias eloquentes sobre o Ius Romanum.
Pois bém, antes de mais, começaremos por compreender oque é realmente o direito romano.
Definição: o Direito Romano, é um conjunto de normas jurídicas, que vigoraram em roma e nos seus territórios, desde a sua fundação em 753 a.c, ate à morte de Justiniano em 565 a.c, isto é, do século VII ao século VI.
Ilustres, devido a complexidade do Direito, os teóricos acharam, que a expressão "Direito Romano " é muito vaga, no entanto, dividiram-na em três sentidos, nomeadamente :
A)- Em sentido rigoroso, ou stricto sensu.
B)- Em sentido amplo, ou lato sensu.
C)- Em sentido muito amplo, ou sensu latissimo.
Vamos agora compreender, o Direito Romano, em sentido rigoroso, ou stricto sensu:
Neste sentido, o Ius Romanum, ou direito romano, é definido na sua forma mais pura, como sendo, o conjunto de normas jurídicas, que vigoraram em Roma e nos seus territórios, desde o início (753 a.c), ate a morte de Justiniano em 565.
Esse conjunto de normas jurídicas, na sua formação mais desenvolvida, é fundamentalmente encontrada no chamado "Corpus Iuris Civilis", a famosa e extraordinária compilação do "Ius Romanum", ordenada pelo imperador Justiniano, no século VI, que é hoje tida, como a obra jurídica mais grandiosa de todos os tempos.
A expressão "Corpus Iuris Civilis", passou a ser conhecida com maoir realce, em 1583 com Dionísio Godofredo, de modo à distingui-la do "Corpus Iuris Canonici".
Ao lado da religião, o direito romano ajudou a manter a unidade e a ordem imperial. Justiniano, percebeu a importância de salvaguardar a herança do direito romano e, aproveitando a prosperidade econômica e comercial que lhe proporcionavam as novas conquistas, empreendeu um importante trabalho legislativo e de recompilação jurídica. A recompilação e reorganização das leis romanas, tornou-se um dos marcos mais notáveis de sua administração, confiando a sua execução a um colégio de dez juristas dirigido por Triboniano, cujos trabalhos duraram dez anos. Essa obra ficou conhecida como "corpus Iuris civilis".
Esta obra que tanto se ouve falar, foi dividida em quatro partes, nomeadamente :
1)- as Institutiones
2)- os Digesta
3)- o codex
4)- e finalmentente, não menos importante, as Novellae (Novelas).
Presados, de modo a não tornar-mos a aula muito egocêntrica, e cansativa, terminamos por aqui, no entanto, achamos que o momento é ideal para o esclarecimento de dúvidas e de igual modo, recebermos as vossas contribuições.
A página agradece a presença de todos, a disponibilidade em ensinar e de aprender, no entanto, esperamos continuar a contar com o vosso apoio, para a proliferação da ciência jurídica e do Amor pela leitura, juntos, podemos construir uma Angola melhor para todos os Angolanos, e para tal, não precisamos de ser muitos, precisamos apenas de ser o suficiente para que possamos existir e materializar os nossos objectivos.
"Nihil est Uirtūte amabilius" (Cicero).
Muito obrigado.