19/08/2021
:
NOVO MODELO DE AULAS – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ABOLE O SISTEMA DE ESTUDAR EM GRUPOS, HÁ NOVIDADES.
****************************************
A MONODOCÊNCIA VAI 'MBORA' CONTINUAR NAS 5° E 6° CLASSES, UM ÚNICO PROFESSOR VAI TER QUE DAR TODAS AQUELAS DISCIPLINAS, LEIA TUDO E PARTILHA.
****************************************
DURAÇÃO DO TEMPO LECTIVO E ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS GANHAM UM NOVO MODELO
****************************************
As aulas começam a 1 de Setembro de 2021 e terminam a 12 de Julho
A Ministra da Educação de Angola, Luísa Grilo, exarou, ontem, 17/08, um Decreto Executivo nº 569/2021 de 17 de Agosto, que aprova o Calendário Escolar do ano lectivo 2021-2022 de todos os subsistemas do ensino não universitário, e orientações de como o referido ano lectivo vai decorrer.
Todas as medidas preventivas contra a pandemia, incluindo o uso correcto de máscaras até a lavagens das mãos, no recinto escolar, continuam obrigatórias.
****************************************
II. ORIENTAÇÕES POR SUBSISTEMAS
1. EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
1.1 Nas creches e Jardins de infância (dos 0 aos 6 anos), em função do contexto local, a lotação máxima por sala de aula deve ser a seguinte:
👉a) Até 10 Crianças, entre 3 meses e 1 ano de idade;
👉b) Até 15 Crianças, entre 1 e 2 anos de idade;
👉c) Até 20 Crianças, entre 2 e 3 anos de idade;
👉d) Até 25 Crianças, entre 4 e 5 anos de idade;
👉e) Até 35 Crianças, entre 5 e 6 anos de idade;
1.2 (No Pré-Escolar) as atividades podem ser realizadas em duas modalidades: meio-turno e turno completo;
****************************************
2. ENSINO PRIMÁRIO
As turmas da classe de Iniciação que funcionam nas Escolas Primárias obedecem ao horário estabelecido para o Ensino Primário, porém respeitando as rotinas próprias do Pré-escolar.
2.2 CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS DO ENSINO PRIMÁRIO:
👉2.2.1) As turmas da Iniciação devem ser constituídas com o máximo de 35 alunos, atendidas pelo mesmo professor ou educador de infância durante o período lectivo;
👉2.2.2) As turmas da 1ª a 6ª Classes devem ser constituídas com o máximo de 45 alunos e atendidas por um único professor em um dos períodos lectivos, durante 4h e 15 min, como a seguir se descreve:
👉a) 1º turno, no período da manhã: geralmente, das 08:00 às 12:15 (com intervalo de 15 minutos a meio da jornada lectiva);
👉b) 2º turno, no período da tarde: das 13:00 às 17:15 (com intervalo de 15 minutos a meio da jornada lectiva);
c) 3º turno, no período da noite: em caso de necessidade e desde que as condições o permitam, a partir das 18:30, não podendo ir além das 22:00 horas.
: Como podemos ver, cada turma da 5° e 6° classes terá um único professor, logo, a Monodocência continua por enquanto por falta de professores.
****************************************
3. ENSINO SECUNDÁRIO GERAL E TÉCNICO PROFISSIONAL (lº E llº Ciclos)
3.1.2 Para os alunos internos da 8ª, 9ª, 11ª, 12ª Classes, a confirmação é automática. Para os alunos repetentes, a confirmação é presencial e f**a condicionada à existência de vagas, depois das matrículas de novos alunos, caso não haja vagas deve se criar condições para que eles possam ser apoiados e assim concluírem as disciplinas em que f**aram reprovados.
3.1 CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS NO ENSINO SECUNDÁRIO (Iº e IIº Ciclos)
👉a) O número de alunos não deve ultrapassar os 45 alunos no caso do Ensino Secundário Geral e 36 alunos no caso do Ensino Técnico Profissional. Os laboratórios e as bibliotecas devem funcionar.
3.2 HORÁRIO ESCOLAR NO ENSINO SECUNDÁRIO (Iº e IIº Ciclos)
👉3.2.1 O horário escolar compreende cinco a seis (5 a 6) tempos lectivos de acordo com o ciclo escolar e ou o turno a que se designa. (Turno de noite não deve ter 6 tempos, por exemplo).
****************************************
5. ORIENTAÇÃO PARA A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO SECUNDÁRIO
5.1 Para evitar contacto físico entre alunos e professores, a escola deve, de acordo com as condições reais de cada uma, praticar as seguintes modalidades: (i) Ciclo de Atletismo e (ii) Ciclo de Ginástica;
5.3 As modalidades colectivas (tipo andebol, etc) devem continuar a ser trabalhadas de forma teórica, caso se deseja trabalhar de forma prática, devem todos apresentar cartão de V@C!NA da C*V!D.
****************************************
AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS (HÁ NOVIDADES)
A avaliação das aprendizagens no ano lectivo 2021/2022 devem ser as seguintes:
a) Avaliação diagnóstica;
b) Avaliação formativa;
c) Prova Trimestral;
d) Prova de Aptidão Profissional;
e) Exame Nacional Piloto nas 6ª, 9ª e 12ª Classes,
f) Exame Provincial,
g) Exames Especiais/Recurso, e
h) Exames Orais
Enquanto se mantiver a pandemia, as Provas do Professor serão substituídas pela Avaliação contínua (Chamas escritas ou outros exercícios.)
****************************************
Os certif**ados de Ensino Primário e Secundário deixam de ter Vistos.
****************************************
Baixa o Calendário aqui: https://www.facebook.com/groups/makanasanzala/permalink/827130747989084/
O Calendário Escolar também vamos publicar hoje as 22h, embora o mesmo já esteja a pipocar no nosso grupo do Watsap.
****************************************
Instagram: https://www.instagram.com/makasnasanzala/
Twitter: https://twitter.com/NaSanzala/
****************************************
Aqueles wi e aquelas wis que de PARTILHAR coçam, fazem então sentir as PARTILHAS.
07/10/2020
12/09/2020
11/09/2020
08/09/2020
30/04/2020
04/02/2020