31/10/2023
A arbitragem, a mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos. Cada um desses métodos tem suas características, vantagens e desvantagens, que devem ser conhecidas e avaliadas antes de optar por um deles. Hoje vamos ver algumas das principais diferenças entre arbitragem, mediação e conciliação.
- ARBITRAGEM: É um método hetero compositivo de resolução de litígios, por meio do qual as partes delegam a resolução do conflito que as opõe a um terceiro imparcial, chamado árbitro ou tribunal arbitral, que decide o caso com base na lei ou na equidade. A arbitragem depende da existência de uma convenção (arbitral ) expressa das partes, que pode ser feita antes ou depois do surgimento do conflito (VIDE o nosso post sobre convenção arbitral). A decisão arbitral tem força de sentença judicial e pode ou não admitir recurso, dependendo da vontade das partes. A arbitragem é um método rápido, sigiloso e especializado, mas também pode ser mais caro comparativamente aos outros métodos extrajudiciais.
- MEDIAÇÃO: É um método auto compositivo de resolução de conflitos, ou seja, as partes buscam resolver o conflito por si mesmas, com a ajuda de um terceiro imparcial, chamado mediador, que facilita o diálogo e a compreensão mútua. A mediação pode ser judicial ou extrajudicial. O mediador não sugere soluções nem decide o caso, mas auxilia as partes a identificar seus interesses e necessidades, e a encontrar uma solução consensual que atenda a ambos os lados. A mediação é indicada para conflitos que envolvem relações duradouras ou continuadas, como familiares, comerciais ou sociais. A mediação é um método flexível, confidencial e cooperativo, mas depende da boa-fé e da vontade das partes.
- CONCILIAÇÃO: É um método de auto composição, semelhante à mediação, mas com algumas diferenças. Na conciliação, o terceiro imparcial, chamado conciliador, tem uma participação mais ativa na busca da solução do conflito, podendo sugerir propostas e alternativas para as partes. Também pode ser judicial ou extrajudicial. A conciliação é indicada para conflitos mais simples ou pontuais, que não envolvem vínculos anteriores ou posteriores entre as partes. A conciliação é um método rápido, informal e voluntário.
Recomendamos que leia: Lino Dianvutu, A convenção arbitral no Direito Angolano.
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IUS ESSENDI
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