Ius Essendi

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Um universo de reflexão Jurídica

16/03/2025

Convidado Especial para oficina do saber n° 1: 𝑰𝒍𝒖𝒔𝒕𝒓𝒆 𝑷𝒓𝒐𝒇𝒆𝒔𝒔𝒐𝒓 𝒆 𝑨𝒅𝒗𝒐𝒈𝒂𝒅𝒐 𝑹𝒆𝒏𝒐𝒎𝒂𝒅𝒐, 𝑩𝒆𝒏𝒋𝒂 𝑺𝒂𝒕𝒖𝒍𝒂.

📌 Tema: As 𝑻𝒆𝒄𝒏𝒐𝒍𝒐𝒈𝒊𝒂𝒔 𝑫𝒊𝒔𝒓𝒖𝒑𝒕𝒊𝒗𝒂𝒔 – 𝑽𝒂𝒏𝒕𝒂𝒈𝒆𝒏𝒔 𝒆 𝑫𝒆𝒔𝒗𝒂𝒏𝒕𝒂𝒈𝒆𝒏𝒔 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒐 𝑨𝒍𝒄𝒂𝒏𝒄𝒆 𝒅𝒂 𝑱𝒖𝒔𝒕𝒊ç𝒂 𝒏𝒐𝒔 𝑪𝒂𝒔𝒐𝒔 𝑪𝒐𝒏𝒄𝒓𝒆𝒕𝒐𝒔

No cenário jurídico contemporâneo, a inovação tecnológica redefine a forma como o Direito é aplicado. Mas até que ponto estas transformações garantem maior acesso à justiça? ⚖️

𝑸𝒖𝒂𝒊𝒔 𝒐𝒔 𝒓𝒊𝒔𝒄𝒐𝒔 𝒆 𝒅𝒆𝒔𝒂𝒇𝒊𝒐𝒔 𝒒𝒖𝒆 𝒊𝒎𝒑õ𝒆𝒎?

Nesta sessão imperdível, Benja Satula conduzirá uma análise profunda e esclarecedora sobre o impacto das novas tecnologias no sistema judicial, trazendo reflexões fundamentais para o futuro da profissão jurídica.

⚖️ A revolução digital no Direito já começou. Estás preparado para compreendê-la e posicionar-te estrategicamente?

𝟓º 𝑬𝑵𝑬𝑫 | 𝟑, 𝟒 𝒆 𝟓 𝒅𝒆 𝑨𝒃𝒓𝒊𝒍 𝑽𝒂𝒈𝒂𝒔 𝒍𝒊𝒎𝒊𝒕𝒂𝒅𝒂𝒔!

Photos from Ius Essendi's post 16/03/2025

O maior evento de estudantes de Direito do país está de volta!🚀🚀✨

𝑶 𝟓.º 𝑬𝒏𝒄𝒐𝒏𝒕𝒓𝒐 𝑵𝒂𝒄𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝑬𝒔𝒕𝒖𝒅𝒂𝒏𝒕𝒆𝒔 𝒅𝒆 𝑫𝒊𝒓𝒆𝒊𝒕𝒐 (𝑬𝑵𝑬𝑫) 𝒄𝒉𝒆𝒈𝒂 𝒄𝒐𝒎 𝒖𝒎 𝒕𝒆𝒎𝒂 𝒊𝒏𝒐𝒗𝒂𝒅𝒐𝒓: 𝑫𝒊𝒓𝒆𝒊𝒕𝒐 𝒆 𝑻𝒆𝒄𝒏𝒐𝒍𝒐𝒈𝒊𝒂.

• ⁠Como a tecnologia está transformando o mundojurídico?
• ⁠Quais os desafios e oportunidades na era digital?
• ⁠Está preparado para o futuro?

📅 Dias 3, 4 e 5 de Abril | 📍 Luanda

Não perca esta oportunidade única de aprendizado, networking e inovação! Grandes especialistas, debates enriquecedores e um olhar para o futuro do Direito.

Conecte-se. Aprenda. Inove. 📲 Acompanhe tudo pelas nossas redes sociais!

30/03/2024

CINEMA IN LAW | #02

A cultura é inextricável do Direito. Por isto mesmo, auguramos um ótimo sábado e que possa curtí-lo ao sabor de umas pipocas e esta bela sugestão cinematográfica.

07/03/2024

É HOJEEEEEEEEEE! 🤌🏽✨

05/03/2024

FALTAM 2 DIAS PARA O NOSSO ENCONTRO. 📌

29/02/2024

Por razões técnicas, vimos respeitosamente anunciar aos nossos estimados seguidores e ao público em geral o adiamento da live marcada para hoje, dia 29 de fevereiro de 2024 para o próximo dia 7 de março de 2024, a partir das 19 horas. Lamentamos pelos inconvenientes que, potencialmente, possam ter sido causados e aguarda-mo-vos ansiosamente!

21/02/2024

A NLGT promete introduzir inovações interessantes no ordenamento jurídico angolano.

Nada melhor do que, junto de um especialista na matéria, estar por dentro das principais e muito interessantes inovações que, decerto, prometem revitalizar o ambiente jus-laboral. É neste sentido que a IUS ESSENDI tem o prazer de convidá-lo/a acompanhar a live no dia 29 de Fevereiro, sob o tema: NLGT: O Regime Jurídico do Teletrabalho.

É nosso convidado para esta live o estimado jurista Edgar Santos.

Siga o nosso perfil do Instagram para continuar ligado: https://www.instagram.com/iusessendi?igsh=b3l0bHFudGRybjli

10/02/2024

Há quem diga que o latim seja uma língua morta. Mas morta pra quem? De certeza que não para o jurista.

Um passeio pelas principais e mais comuns expressões do "latim jurídico" para enriquecer a sua cultura linguística. Isto você encontra no «Amicus Latim», o quadro da nossa plataforma especialmente dedicado à divulgação de expressões em latim aplicadas ao direito.

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08/02/2024

Cinema In Law | #01

Porque a cultura jurídica não se esgota nos livros e legislações, toda a quinta e sexta trazemos uma sugestão cinematográfica de teor jurídico. Hoje, temos ADVOGADO DO DIABO (1997) estrelado por Keanu Reeves e Al Pacino. Já tem as pipocas consigo? Bom proveito!

06/02/2024

Um passeio pelas principais e mais comuns expressões do "latim jurídico" para enriquecer a sua cultura linguística. Isto você encontra no «Amicus Latim», o quadro da nossa plataforma especialmente dedicado à divulgação de expressões em latim aplicadas ao direito.

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11/12/2023

É com grande prazer que convidamos você a mergulhar no fascinante mundo da arbitragem através do olhar perspicaz de Gelson Monteiro. Em seu mais recente artigo, o autor aborda sobre as cláusulas arbitrais opcionais, convenções arbitrais em que a competência convencionalmente atribuída ao tribunal arbitral é alternativa, e não exclusiva, pelo que, aquando do surgimento de um litígio, não há uma obrigação das partes em recorrer à arbitragem, contrariando a redacção do art. 2.° da LAV.

Disponível em:

Academia EDU

https://www.academia.edu/111086055/AS_CL%C3%81USULAS_ARBITRAIS_OPCIONAIS?source=swp_share

31/10/2023

A arbitragem, a mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos. Cada um desses métodos tem suas características, vantagens e desvantagens, que devem ser conhecidas e avaliadas antes de optar por um deles. Hoje vamos ver algumas das principais diferenças entre arbitragem, mediação e conciliação.
- ARBITRAGEM: É um método hetero compositivo de resolução de litígios, por meio do qual as partes delegam a resolução do conflito que as opõe a um terceiro imparcial, chamado árbitro ou tribunal arbitral, que decide o caso com base na lei ou na equidade. A arbitragem depende da existência de uma convenção (arbitral ) expressa das partes, que pode ser feita antes ou depois do surgimento do conflito (VIDE o nosso post sobre convenção arbitral). A decisão arbitral tem força de sentença judicial e pode ou não admitir recurso, dependendo da vontade das partes. A arbitragem é um método rápido, sigiloso e especializado, mas também pode ser mais caro comparativamente aos outros métodos extrajudiciais.

- MEDIAÇÃO: É um método auto compositivo de resolução de conflitos, ou seja, as partes buscam resolver o conflito por si mesmas, com a ajuda de um terceiro imparcial, chamado mediador, que facilita o diálogo e a compreensão mútua. A mediação pode ser judicial ou extrajudicial. O mediador não sugere soluções nem decide o caso, mas auxilia as partes a identificar seus interesses e necessidades, e a encontrar uma solução consensual que atenda a ambos os lados. A mediação é indicada para conflitos que envolvem relações duradouras ou continuadas, como familiares, comerciais ou sociais. A mediação é um método flexível, confidencial e cooperativo, mas depende da boa-fé e da vontade das partes.

- CONCILIAÇÃO: É um método de auto composição, semelhante à mediação, mas com algumas diferenças. Na conciliação, o terceiro imparcial, chamado conciliador, tem uma participação mais ativa na busca da solução do conflito, podendo sugerir propostas e alternativas para as partes. Também pode ser judicial ou extrajudicial. A conciliação é indicada para conflitos mais simples ou pontuais, que não envolvem vínculos anteriores ou posteriores entre as partes. A conciliação é um método rápido, informal e voluntário.

Recomendamos que leia: Lino Dianvutu, A convenção arbitral no Direito Angolano.

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