Tema: Normas Jurídicas
Sumário: Características da norma jurídica
- Incumprimento das Normas Jurídicas
- Sanções
As Características da norma jurídica são:
- Imperatividade
- Generalidade
- Abstracção
- Coercibilidade
Imperatividade – a norma jurídica impõe um determinado comportamento, uma conduta, um imperativo categórico e não hipotético; é uma regra de conduta sob forma de comando.
A imperatividade pode ser: absoluta ou relativa.
Generalidade – a norma jurídica dirige-se a uma categoria mais ou menos amplas de pessoas e não a um conjunto determinado e individualizado de destinatários.
Abstracção – a norma jurídica respeita a um número indeterminado de casos e não a situações concretas ou individualizadas.
Coercibilidade – traduz –se na possibilidade ou susceptibilidade da ordem jurídica recorrer ao uso da força para impedir ou reprimir a violação de uma norma jurídica.
INCUMPRIMENTO DAS NORMAS JURÍDICAS
Os actos jurídicos podem ser lícitos ou ilícitos, mediante a conformidade ou não com a ordem jurídica.
- A ilicitude, consiste na violação de uma norma jurídica e no dever jurídico que ela impõe. Assim, é ilícito roubar, matar, difamar, não cumprir uma obrigação, etc.
Tipos de Ilícitos: Ilícito Civil, Ilícito Criminal, Ilícito Disciplinar e Ilícito de Mera Ordenação Social
Ilícito Civil: são aqueles que violam uma norma de Direito Privado. Atingem simples interesses particulares e dão lugar a sanções civis. O que é importante aqui é a reparação dos interesses lesados da pessoa ofendida.
Exemplo: o Abel, a jogar a bola, partiu o vidro da casa do vizinho. Tal facto originou um dano patrimonial ao dono da casa de quem o Abel tem de indemnizar, pagando um vidro novo.
Ilícito Criminal: são aqueles que violam uma norma de Direito Penal, atingem interesses gerais e valores básicos da sociedade e dão origem a sanções criminais. Importa aqui a defesa de factos que atingem a ordem social no sentido de satisfazer os interesses da comunidade.
Exemplo: Pedro tentou assaltar um banco, ameaçando os seus ocupantes com uma arma. A polícia foi avisada e deteve-o.
Ilícito Disciplinar: Ocorre quando um trabalhador de uma entidade pública ou privada viola alguns deveres que nessa qualidade lhe estejam atribuídos.
Exemplo: Reinaldo trabalha numa empresa de calçado e um dia chegou ao seu local de trabalho completamente embriagado para prestar o seu serviço.
Ilícito Disciplinar de Mera Ordenação Social: consiste no desrespeito de regras que visam proteger interesses colectivos não tão graves como aqueles que são protegidos pelo Direito Penal. A este tipo de ilícito aplica-se uma coima. Esta reveste sempre forma pecuniária e pode ser aplicada quer a pessoas singular como colectivas.
Exemplo: Mamadu possui uma loja de roupa e não indicou os preços do vestuário que expôs na loja.
SANÇÕES
Denomina-se por sanção toda a pena estabelecida por lei para reprimir um acto, fazendo-o respeitar.
As sanções são medidas tendentes a afirmar a execução das regras de Direito, procuram compensar os prejuízos realmente sofridos e avaliáveis em dinheiro (danos patrimoniais) ou têm a finalidade de minorar, de algum modo, as dores sofridas que o lesado tenha, bem como a sua compensação. A sanção é a consequência desfavorável a reparação da violação.
As sanções podem revestir as seguintes formas:
- Sanção Civil
- Sanção Criminal
- Sanção Disciplinar
Sanção Civil: as sanções civis tendem a restabelecer os interesses da pessoa ofendida, a restituir esta, tanto quanto possível, ao estado anterior à lesão. Visam remediar os interesses patrimoniais ou os danos morais, obrigando o lesante a indemnizar o lesado.
Sanção Criminal: Visa prevenir e reprimir os actos atentatórios da segurança dos indivíduos e das próprias condições essenciais da vida social, bem como readaptar socialmente os criminosos.
As sanções criminais podem ser :
1 – Pensas principais: Prisão e a Multa
2 – P***s acessórias: Proibição do exercício de função; Suspensão do exercício de função; Proibição de conduzir veículos motorizados; Expulsão de estrangeiros.
3 – Medidas de segurança como: Internamento em estabelecimento de cura.
Sanção Disciplinar: visa proteger valores de coesão ou de relações internas nas instituições e resulta da violação dos deveres dos trabalhadores no domínio da sua actividade, são as que se aplicam a actos de indisciplina ou de má execução de serviços, por parte dos membros das várias instituições sociais. Se um trabalhador não cumprir as obrigações resultantes da lei e do regulamento interno, a entidade patronal pode puni-lo, exercendo assim o poder disciplinar.
As sanções disciplinar pode ser: Repreensão; Multa; Suspensão do trabalho com perda do salario; Despedimento com justa causa.
Aulas de Direito imgk
Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Aulas de Direito imgk, Formação, Kikolo, Luanda.
Proposta de trabalho
Fazer uma redação sobre o dia Internacional do trabalhador
Obs : depois da redação feita, vamos debater aqui na página. Valendo nota!
Tema : Normas Jurídicas
Sumário : Norma jurídica e Ordem jurídica
Direito é um conjunto de normas de conduta social, emanado pelo estado, a este compete zelar e garantir o bom comprimento das normas.
Ordem jurídica : revela-se através de um conjunto de normas que constituem o ordenamento jurídico da sociedade.
As normas jurídicas têm como função orientar a conduta social do homem no respeito dos valores e interesses que a ordem jurídica pretende proteger , contribuindo de forma especial para a coexistência pacífica dos homens em sociedade.
Norma jurídica : é uma regra de conduta social imperativa, geral e abstracta, imposta de forma coerciva pelo Estado.
Tarefa
1 - Diga qual é a fonte de Direito que maior relevância assume para o Direito.
2 - O Costume exprime directamente a ordem da sociedade, traduz uma maneira de ser social. Comente a afirmação.
3 - Refira legalmente os órgãos de soberania que podem emitir leis.
4 - Refira a importância do acto de promulgação pelo Presidente da República
5 - Refira se com a publicação da lei no Diário da República esta entra imediatamente em vigor. Justifique.
Comunicado
A professora Joaquina pede aos delegados das salas 4, 5, 14, 15 e 16 que à fornecem os vossos números de telefone.
Para tal, podem deixar aqui página.
Tema: Fontes de Direito
Sumário : Jurisprudência
Doutrina
Jurisprudência : consiste no conjunto de decisões dos tribunais sobre os casos concretos que lhes são submetidos, revelando a orientação que seguem ao julgar ,ou seja a interpretação da lei feita pelos tribunais na aplicação dela.
Existem dois tipos de decisões.
- Sentenças
- Acórdãos
Doutrina
É constituída por um conjunto de estudos e opiniões provenientes de professores e técnicos de Direito sobre a forma adequada para aplicar e entender as normas jurídicas.
Tema : Fontes de Direito
Sumário : Costume
A base de todo costume é a repetição de práticas sociais que podemos designar por "Uso ".
O artigo 7 da CRA reconhece a validade e a força jurídica do costume que não seja contrário à Constituição nem atente contra a dignidade da pessoa humana.
Há costume quando se verifica a junção de dois elementos (Corpus e Animus)
Corpus - prática triturada, habitual e constante (elemento material)
Animus - convicção da obrigatoriedade (elemento psicológico).
Tema : Fonte de Direito
Sumário : Processo de vigência da Lei
Início de vigência
A vigência da lei não depende do seu conhecimento efectivo "a ignorância ou má interpretação da Lei não aproveita ninguém ", no sentido que ninguém está isento das sanções nela estabecidas artigo 6 do código civil Angolano. É por isso necessário que se utilize um meio de a tornar conhecida. Este meio é a Publicação.
Obs : a Lei entra em vigor a partir do momento que ela é publicado no Diário da República.
Termo de vigência
A Lei quando não se destina a ter vigência temporária, só deixará de vigorar Através de revogação artigo 7 do código civil angolano .
Formas do termo de vigência da lei
Existe duas formas de cessação da lei : A Caducidade e a Revogação.
Hierarquia da Lei : uma vez que existem diversas categorias de leis, é necessário uma hierarquia de forma a determinar o seu valor relativo .No artigo 6 da Constituição é consagrada a supremacia da Constituição.
Tema : Fontes de Direito
Sumário : A Lei
A Lei constitui o processo mais vulgar da criação do Direito, sendo por isso a fonte de Direito por excelência, no sentido em que é uma norma jurídica, que provém de órgãos estaduais competentes e se impõe a todos os cidadãos com força vinculativa.
Processo de elaboração de Leis
O processo da formação da lei, consta 4 fases :
1 - Iniciativa legislativa (artigos 120 e 167 da CRA)
2 - Discussão e Aprovação (artigos 161 alínea b e 169 da CRA)
3 - Promulgação (artigos 119 alínea r e 124 n 1 da CRA)
4 - Publicação (artigo 119 alínea r da CRA)
Processo de elaboração de decretos legislativos do Presidente da República.
- Decretos legislativos presidencias (artigo 120 da CRA)
- Decreto presidencial (artigos 119, 120 alíneas g e l, 121 alínea d, 122 alíneas c, d, e, f, g, h, i, j.
Fontes de Direito
A expressão Fontes de Dto tem sido utilizada em diversos sentidos, estando Inevitavelmente ligada a ideia de origem.
A expressão fonte de direito pode ser intendida de diversas formas e adquirir, diferentes sentidos:
-Político ou orgânico;
-Material ou instrumental
-Sociologico ou causal
-Técnico-jurídico ou formal.
São fontes de Direito em sentido técnico-jurídico ou formal:
-Aa Leis
-O costume
-A jurisprudência
-A Doutrina.
Clique aqui para solicitar o seu anúncio patrocinado.
Localização
Categoria
Website
Endereço
Kikolo
Luanda