"Diz-me como tratas o arguido, dir-te-ei o processo penal que tens e o Estado que o institui"
By:BS
O Estatuto do Arguido
João Eduardo Nelissi Cruz
Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de João Eduardo Nelissi Cruz, Ensino superior, Luanda.
O Analfabeto Político.
“O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguer do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão b***o que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a pr******ta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais”.
A INDEPENDÊNCIA E RESPONSABILIDADE DE JUÍZES,
ADVOGADOS E PROCURADORES.
Comissão assim mesmo considerou que "o direito a um
julgamento justo constitui um dos pilares fundamentais de
uma sociedade democrática. Este direito é uma garantia
básica do respeito dos demais direitos reconhecidos na
Convenção, devido a que representa um limite ao abuso
do poder por parte do Estado."
Independência e imparcialidade
A existência de tribunais independentes e imparciais
constitui o núcleo central de um sistema judiciário
garantidor dos direitos humanos, em plena conformidade
com o direito internacional desses direitos.
A Constituição, as leis e as políticas de um país devem assegurar que o
sistema judiciário seja verdadeiramente independente dos
demais poderes do Estado. Dentro do sistema judiciário,
os juízes, advogados e procuradores devem ter liberdade para desempenhar seus deveres profissionais sem
interferência política e devem estar protegidos, no direito e
na prática, de todo ataque,
" assédio e perseguição no
desempenho de sua atividade profissional na defesa dos
direitos humanos." Devem, por sua parte, serem protetores
ativos dos direitos humanos, responsáveis perante a
população e devem manter o maior nível de integridade em
virtude do direito nacional e internacional e das normas
éticas.
Não há melhor meio de promover a mudança de coração de outra pessoa do que permitir que nosso próprio coração seja mudado.”
Um modelo de separação de poderes (em inglês)A teoria da separação dos poderes de Montesquieu, na qual se baseia a maioria
dos Estados ocidentais modernos, afirma a distinção dos três poderes (executivo,
legislativo e judiciário) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma
democracia parlamentar, o legislativo (Parlamento) limita o poder do executivo
(Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente
garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma
forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso a certas decisões
governamentais (especialmente, no Canadá, com o poder que a Carta dos Direitos e
Liberdades da Pessoa confere aos magistrados).
O conceito da separação dos poderes, também referido como princípio de trias
politica, é um modelo de governar cuja criação é datada da Grécia Antiga. A
essência desta teoria se firma no princípio de que os três poderes que formam o
Estado (poder legislativo, executivo e judiciário) devem atuar de forma
separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do
poder de ser uno, indivisível e indelegável.
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma
única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido no Estado Absolutista,
por exemplo, em que todo o poder concentrava-se na mão do rei. A passagem do
Estado Absolutista para o Estado Liberal caracterizou-se justamente pela
separação de Poderes, denominada Tripartição dos Poderes Políticos.
FD
01/01/2021
2021
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