A 1ª República de Angola nasceu com a Constituição de 2010… Uma nova República nasce quando surge uma nova CONSTITUIÇÃO, portanto a Lei Constitucional de 1992 era um mero projecto constitucional concretizado na CRA de 2010.
A Cultura Jurídica Do Pacato Cidadão Angolano
Esta página pretende ser um espaço de direito constitucional, administrativo, penal, processual pe
Jamais aceite ser interrogado na ausência do seu Advogado…
Querido cidadão, sempre que for detido pelos Serviços de Investigação Criminal, fora de flagrante delito, exija o Mandado de detenção!
Direito não é ciência…
Caro jurista é correcto a publicidade que sempre passa pela TPA? “O GOVERNO DE ANGOLA “.
Caso tenha estudado bem o Direito Constitucional.
Os Direitos Fundamentais da Pessoa Humana em Angola estão sempre em causa... São violados a cada segundo.
No Processo Laboral a parte mais fraca (trabalhador) é representada pelo Ministério Público...
Extinção do poder jurisdicional e suas limitações.
Os tribunais, através dos Juízes, têm a função de decidir, designadamente, causas cíveis que as pessoas, singulares ou colectivas, propõem.
Isto constitui o que, processualmente, se chama exercício do "poder jurisdicional".
Mas essa função tem de ser exercida mediante uma tramitação com base legal e, proferida uma decisão concreta, em princípio, mesmo Tribunal não pode voltar a decidir tal problemática- artigo 666.°, n.°1 do Código de Processo Civil.
É uma questão de " Segurança Jurídica".
Portanto, nesta matéria, há duas regras básicas:
- O Tribunal pode e deve decidir as causas que lhe são apresentadas, isto é, editor uma decisão final (ainda que seja, eventualmente, no sentido de que não pode decidir de fundo);
- Após a sentença ( como após a decisão de uma questão, prévia ou subsequente), em princípio, o Juiz que decidiu, ou o que o substitua ou lhe suceda, f**a com o poder decisório correspondente esgotado, extinguindo-se o respectivo poder jurisdicional ( aliás, o poder-dever).
Assim, proferida uma sentença, o respectivo Tribunal não pode proferir outra, mesmo que o Juiz se arrependa de a ter emitido ou seja substituído.
Voltaremos brevemente... Obrigado!
O PACATO CIDADÃO ANGOLANO TEM O DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL (art.°29.° da Constituição da República de Angola), como descreve o n.1 do artigo já citado " A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência dos meios económicos".
Isto signif**a que o pacato cidadão tem direito de obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, cada pretensão regularmente deduzida em juízo, bem como a possibilidade de fazer executar e de obter as providências cautelares antecipatórias ou conservatórias destinadas a assegurar o efeito útil da decisão - vide o art. 2.° do Código de Processo Civil.
O pacato cidadão tem o direito fundamental de recorrer aos tribunais para assegurar a defesa dos seus direitos e interesses constitucionalmente protegidos (veja o n.°1 do art.°29.° da Constituição da República de Angola).
Clique aqui para solicitar o seu anúncio patrocinado.
Localização
Categoria
Entre em contato com a escola/colégio
Telefone
Endereço
Cabinda