Fontes do Direito

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02/08/2025

Photos from Fontes do Direito's post 25/07/2025

O "Julho das Pretas" é uma iniciativa do Odara - Instituto da Mulher Negra, criada em 2013, com o objetivo de fortalecer a ação política coletiva e autônoma das mulheres negras no Brasil, celebrando o Dia Internacional da Mulher Negra Afro Latino-Americana e Caribenha, em 25 de julho.

O movimento busca dar visibilidade e ampliar a discussão sobre as pautas e agendas políticas das mulheres negras, promovendo a superação das desigualdades de gênero e raça.

O Julho das Pretas teve origem na Bahia, com o objetivo de construir uma agenda comum de intervenção do movimento de mulheres negras no estado. A partir de diálogos em diferentes territórios, como o Recôncavo, Feira de Santana e Baixo Sul, o movimento foi se consolidando e se expandindo para outras regiões do país.

O dia 25 de julho, data celebrada pelo Julho das Pretas, foi instituído como Dia Internacional da Mulher Negra Afro Latino-Americana e Caribenha em reconhecimento ao 1º Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-Caribenhas, realizado em 1992, em Santo Domingo. No Brasil, a data também passou a ser o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, em homenagem à líder quilombola que resistiu à escravidão no século XVIII.

O Julho das Pretas, portanto, não é apenas uma data, mas um período de mobilização e ações que visam fortalecer a luta das mulheres negras por seus direitos e reconhecimento, denunciando o racismo e o sexismo presentes na sociedade.

Photos from Fontes do Direito's post 24/07/2025

Herdeiros necessários são aqueles que a lei protege com uma parte mínima da herança, chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio, independentemente da existência de testamento. São considerados herdeiros necessários:

Descendentes (filhos, netos),
Ascendentes (pais, avós),
e o Cônjuge sobrevivente.

Essa proteção está prevista a partir do artigo 1.845 do Código Civil.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o projeto de lei complementar que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. A mensagem de veto ao PLP 177/2023 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (17). 

A proposta foi apresentada pela Câmara dos Deputados e aprovada no Senado no final de junho. O texto também estabelece que a criação e a manutenção dos novos mandatos não poderão aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. 

Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o chefe do Executivo alegou que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público. O veto foi embasado em pareceres apresentados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Segundo o governo, a ampliação do número de parlamentares prevista no projeto implicaria aumento de despesas obrigatórias sem a devida estimativa de impacto orçamentário, fonte de custeio ou medidas de compensação, violando assim o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

O governo também destacou que a medida poderia impor encargos adicionais não apenas à União, mas também a estados e municípios, o que violaria o artigo 27 da Constituição Federal.

Com o veto, o texto retorna ao Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta em sessão conjunta. 

Fonte: @agenciasenado 17/07/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o projeto de lei complementar que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. A mensagem de veto ao PLP 177/2023 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (17). A proposta foi apresentada pela Câmara dos Deputados e aprovada no Senado no final de junho. O texto também estabelece que a criação e a manutenção dos novos mandatos não poderão aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o chefe do Executivo alegou que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público. O veto foi embasado em pareceres apresentados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento. Segundo o governo, a ampliação do número de parlamentares prevista no projeto implicaria aumento de despesas obrigatórias sem a devida estimativa de impacto orçamentário, fonte de custeio ou medidas de compensação, violando assim o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O governo também destacou que a medida poderia impor encargos adicionais não apenas à União, mas também a estados e municípios, o que violaria o artigo 27 da Constituição Federal. Com o veto, o texto retorna ao Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta em sessão conjunta. Fonte: @agenciasenado

Photos from Fontes do Direito's post 17/07/2025

O processo legislativo de criação de leis envolve várias etapas, desde a iniciativa até a promulgação.

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A iniciativa é o ato de propor um projeto de lei, e pode ser exercida por diferentes agentes, como parlamentares, o chefe do executivo, ou mesmo por cidadãos através da iniciativa popular.

Iniciativa:

Iniciativa Legislativa:

Deputados, senadores, comissões da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional podem apresentar projetos de lei.

Iniciativa do Executivo:

O Presidente da República, governadores e prefeitos podem apresentar projetos de lei, muitas vezes com caráter de urgência.

Iniciativa Popular:

Cidadãos podem propor projetos de lei, desde que atendam a requisitos específicos, como número de assinaturas e distribuição geográfica. No Brasil, por exemplo, é necessária a assinatura de 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos cinco estados, com um mínimo de 0,3% do eleitorado em cada um deles, para um projeto de lei de iniciativa popular ser apreciado na Câmara dos Deputados.

Tramitação:

1. Apresentação:

O projeto de lei é apresentado na casa legislativa competente (Câmara dos Deputados ou Senado Federal).

2. Análise e Discussão:

O projeto é analisado por comissões técnicas, que emitem pareceres. Em seguida, é discutido e votado em plenário, podendo haver emendas e substitutivos.

3. Votação:

O projeto é votado pelos membros da casa legislativa. O quórum para aprovação varia de acordo com o tipo de projeto (maioria simples ou maioria absoluta).

4. Revisão:

Se aprovado em uma casa, o projeto é enviado para a outra casa legislativa para revisão. Se houver alterações, o projeto retorna à casa de origem para nova votação.

5. Sanção ou Veto:

Após a aprovação pelas duas casas, o projeto é enviado ao chefe do executivo (Presidente da República, governador ou prefeito) para sanção (aprovação) ou veto (rejeição).

6. Promulgação e Publicação:

Se sancionado, o projeto é promulgado (ato que atesta a existência da lei) e publicado no Diário Oficial, tornando-se lei.

Observações:

O processo legislativo pode variar dependendo da esfera (federal, estadual ou municipal) e do tipo de projeto de lei (ordinária, complementar, etc.).

A iniciativa popular pode ter tramitação prioritária e ser votada obrigatoriamente em plenário.

O veto do executivo pode ser derrubado pelo parlamento, caso a maioria dos parlamentares vote pela rejeição do veto.

Em resumo, o processo legislativo é um conjunto de etapas que garantem a participação democrática na elaboração das leis, desde a sua proposição até a sua entrada em vigor.

15/07/2025

Microempreendedor individual brasileiro (MEI).

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Photos from Fontes do Direito's post 13/07/2025

Uma curiosidade sobre o STF (Supremo Tribunal Federal) é que ele foi inaugurado em 28 de fevereiro de 1891, com a participação de 15 juízes presididos pelo Visconde de Sabará, e sua sede era no antigo Supremo Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro. Atualmente, o STF é a instância máxima do Poder Judiciário e tem como função principal zelar pela Constituição Federal.

Aqui estão mais algumas curiosidades sobre o STF:

Composição:

O STF é composto por 11 ministros, indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal, com mandato vitalício.

Função:

Além de julgar casos envolvendo a Constituição, o STF também tem competência para julgar, originariamente, processos criminais contra altas autoridades, como o Presidente da República e Ministros de Estado.

Guardião da Constituição:

O STF é conhecido como o "Guardião da Constituição" por sua função de zelar pelo cumprimento da lei máxima do Brasil.

Redes Sociais:

Em 2021, o STF lançou um perfil no TikTok e venceu o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça na categoria Mídia Social por essa iniciativa.

Inauguração da nova sede:

A nova sede do STF em Brasília foi inaugurada em uma sessão extraordinária em 1959, sob a presidência do ministro Barros Barreto.

Primeira mulher:

Ellen Gracie Northfleet foi a primeira mulher a ocupar o cargo de ministra do STF, nomeada em 2000.

Presidentes com mais tempo:

O ministro José Linhares foi o que mais vezes exerceu a presidência do STF, com quatro mandatos, e também substituiu Getúlio Vargas na Presidência da República em 1945.

Presidente com menos tempo:

O ministro Carolino de Leoni Ramos foi o presidente que exerceu o cargo por menos tempo, apenas 23 dias.

Ministro com mais tempo:

O ministro Hermínio do Espírito Santo exerceu a presidência da Corte por treze anos, o período mais longo.

Único membro que se tornou presidente:

O ministro Epitácio Pessoa foi o único membro do STF que, após deixar a Corte, foi eleito presidente da República, em 1919.

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