09/11/2019
O Conselho Municipal de Educação- Biritiba Mirim , emitiu um parecer a respeito da remoção dos professores 2019 , segue abaixo o documento:
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITIBA MIRIM-SP
PARECER CME 001/2019
Protocolo CME nº /19
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Aprovação do processo de remoção 2019
Relatores: Débora Correa Dias, Maria Francisca Zielk, Larissa Lemes e Paulo Higa
Parecer CME nº 001/19
Aprovado em Sessão Plenária de 07/11/2019
I. RELATÓRIO
1. Histórico
Em 15/10 /2019, chega a este Conselho, o processo____/2019, solicitando parecer a respeito do processo de remoção 2019, em que a Secretária Municipal de Educação pede a manifestação deste órgão.
Sendo este órgão regido pela Lei n°875/1997 -Lei de criação do Conselho Municipal de Educação- tendo definido no artigo 3° artigo como uma de suas atribuições:
XII - Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público;
Todo o processo de remoção da rede municipal de ensino de Biritiba Mirim é normatizado pela Lei 904/98, em seu artigo 25°:
Artigo 25 – A remoção, que processará a pedido do Professor ou Especialista em Educação, só poderá ser feita de uma para outra Unidade Escolar, sem que sua situação funcional seja modificada.
Parágrafo 1º - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada unidade escolar.
Parágrafo 2º - Para efeito de remoção, a Diretoria de educação, Cultura Esporte e Turismo, relacionará as vagas existentes.
Parágrafo 3º - Os requerimentos de remoção de Professores devem ser recebidas na escola sede de seu exercício, até o último dia útil de novembro de cada ano.
Parágrafo 4º - Caberá ao Departamento de Educação receber os requerimentos de remoção dos Especialistas de Educação.
Parágrafo 5º - Os candidatos a remoção, serão classificados de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
I – tempo de serviço no emprego.
II – encargos familiares.
III – idade.
Parágrafo 6º - O Concurso de remoção sempre deverá preceder ao Concurso de Ingresso, e as vagas a serem oferecidas para ingresso serão sempre as remanescentes da remoção.
Parágrafo 7º - O exercício da nova unidade escolar se dará no início do ano letivo seguinte.
Parágrafo 8º - A Diretoria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, baixará normas relativas ao Concurso de Remoção.
E, entendendo que, após a promulgação da Lei complementar n° 205 de 05 de julho de 2019, que dispõe sobre a alteração da nomenclatura dos cargos de diretor de creche, Diretor de Educação infantil e diretor de ensino fundamental,passando a vigorar com a nomenclatura diretor de escola.
II. CONCLUSÃO
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação, nos termos deste Parecer
Débora Correa Dias
Maria Francisca Zielk Larissa Lemes
Paulo Higa
III - DECISÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Conselho municipal de Educação adota como seu Parecer, a manifestação dos Relatores, com os votos dos Conselheiros Titulares: Débora Correa Dias e Larissa Lemes.
Estiveram presentes os suplentes Maria Francisca Zielk e Paulo Higa, que votaram nos termos regimentais.
Sala de reuniões da Prefeitura de Biritiba Mirim-SP, em 07 de novembro de 2019.
IV- DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade a proposta enviada pela Secretaria municipal de Educação e sugere que , todo o processo seja dividido em duas etapas sendo: 1° momento remoção de diretores, após a publicação do resultado abra o 2°momento: remoção de docentes, haja vista que o professor ao solicitar a remoção de unidade deverá saber de antemão com qual gestor irá trabalhar no ano subsequente.
Sala de reuniões, em 07 de novembro de 2019.
Conselheira Presidente Débora Correa Dias