12/10/2022
🤣🤣 UNIVERSIDADE 🏅🏅
Os estudantes universitário:
Os do 1° ano:
São bem assustados e humilde. Quando prof entra na turma , querem levantar e cantar bom dia senhor professor😂. Quando tiram negativa choram e se forem a recurso entram em depressão. Se tiverem 12 disciplina eles compram mesmo 12 cadernos. Ainda sonham com 20v.
Os do 2° ano :
São os que mais andam atoa na faculdade. Tão cheio de cadeiras em atraso. Toda hora falar mal dos prof .
Chegam sempre atrasados .Têm sempre problema com os profs. Se sentem os mais injustiçados. Estão sempre a procurar o prof porque não lançou a nota.
Os do 3 °ano :
Normalmente, são os mais feios e fuscos da faculdade. As meninas têm cabelo castanho fusco e metem chupa com manjuco .Os rapazes só calçam bolo. Andam muito rápido , tão sempre a transpirar. São os que mais se dedicam nos estudos. Mas também são estranhos yh. Eles dificilmente conhecem comidas tipo pudim, churrasco. Estão sempre a comer mandioca.
Os do 4° ano:
São os mais oculto da faculdade . Aparecem pouco. Têm cara de frustados e que sofreram muito. Dificilmente você vai lhes ver a rir.
Eles só falam já não tó a ver a hora de sair dessa fau😢.Só se isolam . Até me dão medo yh😱
Por: Escritor Desconhecido
05/10/2022
𝗛𝗜𝗦𝗧𝗢𝗥𝗜𝗔 𝗗𝗢 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗜𝗧𝗢
𝗖𝗢𝗡𝗦𝗜𝗗𝗘𝗥𝗔𝗖𝗢𝗘𝗦 𝗜𝗡𝗧𝗥𝗢𝗗𝗨𝗧𝗢𝗥𝗜𝗔𝗦
𝟭.𝟭. 𝗡𝗢𝗖𝗔𝗢 𝗗𝗘 𝗛𝗜𝗦𝗧𝗢𝗥𝗜𝗔 𝗗𝗢 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗜𝗧𝗢
A História do Direito é a disciplina que descreve e explica as instituições e a vida
jurídica do passado nos seus múltiplos sentidos e aspetos práticos, normativos,
científicos e culturais.
Não se deve confundir a História do Direito com o Direito historicamente estudado – este consiste na análise estrita do passado jurídico do Direito que vigora atualmente.
A História do Direito dispõe de um estatuto misto, segundo Mário Júlio de Almeida Costa, pois constitui-se, simultaneamente, uma ciência histórica e uma ciência jurídica.
A História do Direito é uma ciência histórica, pois tem como objeto o estudo de uma sucessão de sistemas jurídicos, em interdependência com fatores culturais e
materiais das diferentes épocas.
- história narrativa: tem como finalidade única a pura descrição dos factos e personagens do passado
- história pragmática: procura extrair do passado ensinamentos para orientação dos
homens; lição da história como fonte de regras e princípios de conduta futuro
- história genética: visa uma compreensão dos factos, das ideias e das instituições do passado na sua sequência ou dependência orgânica, dentro de um processo causal e
teleológico
A História do Direito, enquanto ciência histórica, é predominantemente história
genética – mais do que a mera descrição, tende, sobretudo, à explicação dos fenómenos jurídicos do passado.
A História do Direito é também uma ciência jurídica, pois distingue, no passado, aquilo que é perpétuo e estável daquilo que se altera – procura detetar permanências no Direito dos povos.
- perspetiva técnica ou dogmática: encarar as normas em si mesmas, apenas com a finalidade da sua interpretação, sistematização e aplicação (presente)
- perspetiva filosófica: consideração do Direito numa dimensão supratemporal, averigua se as normas jurídicas vigentes encerram ou não justiça bastante para continuarem a sê-
lo (futuro)
- perspetiva histórica: investigação dos precedentes e das causas da juricidade do Direito atual (passado)
A História do Direito, enquanto ciência jurídica, corresponde, apenas, à perspetiva
histórica.
𝟮.𝟮. 𝗢𝗕𝗝𝗘𝗖𝗧𝗢 𝗗𝗔 𝗛𝗜𝗦𝗧𝗢𝗥𝗜𝗔 𝗗𝗢 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗜𝗧𝗢
A História distingue-se da generalidade dos ramos do saber porque não tem um objeto exclusivamente seu – considera a globalidade do Homem ou um certo tipo de comportamentos humanos.
Distinguem-se dois tipos de objetos:
- em sentido material: o assunto, a matéria que está a ser tratada e sobre a qual incide o estudo científico
- em sentido formal: perspetiva particular relativamente ao assunto sobre o qual é
desenvolvido o estudo científico
São assinaladas três áreas fundamentais inerentes ao objeto da História do Direito:
- história das fontes: a expressão fontes de Direito assume diversos significados na
terminologia jurídica:
- sentido filosófico: fundamento da validade ou obrigatoriedade do Direito
- sentido político: órgãos criadores do Direito
- sentido técnico-jurídico ou formal: modos de formação e de revelação do Direito
- sentido material ou instrumental: textos ou diplomas que contêm o Direito
- sentido sociológico: fatores que representam a causa próxima da génese e do
conteúdo concreto das normas jurídicas
- história das instituições: comporta o Direito legislado (o que a lei ou outra fonte de
Direito dispunha sobre assuntos jurídicos passados) e o Direito vigente (realidade
sociojurídica efetivamente verificada sobre essas matérias)
- sobreposição entre sistemas: produzida pelo costume, consiste na não
coincidência do Direito vigente com o Direito legislado
- história do pensamento jurídico: abrange uma perspetiva tripla:
- ciência do Direito: estudo do modo de pensar o Direito
- prática jurídica: estudo do modo de aplicar o Direito
A COMUNIDADE JURÍDICA 《O Estudante de Direito》
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O Estudante de Direito
Prática Forense
–"Fazemos ciência com a consciência".
15/09/2022
Diogenes was an ancient Greek philosopher that was best known for mocking people.
After observing an archer miss his target over and over again, Diogenes went and sat next to it, claiming that it was the safest place to sit.
Another time, Diogenes saw the son of a pr******te throwing rocks at a crowd. He went up to the boy and whispered, "Careful son, don't hit your father."
In another instance, when Diogenes asked for spare change, a man passing by said, "Yes, if you can persuade me." Diogenes replied back, "If I could have persuaded you, I would have persuaded you to hang yourself."
Diogenes was also not a big fan of Socrates and Plato, going so far as bringing food to their lectures and eating loudly to distract listeners. When Alexander the Great asked Diogenes why he was sifting through garbage, he responded, "I am looking for the bones of your father, but I cannot distinguish then from the bones of his slaves."
Diogenes despised the superficiality and hypocrisy of humans and preferred the company of dogs. He was often described (in an unflattering way) as "Diogenes the dog," but he took it as a compliment, saying, "I am Diogenes the dog. I nuzzle the kind. I bark at the greedy, and I bite the scoundrels."
06/09/2022
OPINIAUN: “SE MAK CARDEAL” Evolução Histórica e natureza Jurídica “CARDEAL” - Media ONE Timor
Hakerek Na’in Pe. Deonisio F.D.G Soares, Lic. Direito Canónico iha Pontifícia Universidade Urbaniana Roma/Fontes Código Direito Canónico, Vatican news e osservatorio romano Privilégio boot ba ita Timor tamba pela primeira vez ita iha ona Primeiro Cardeal Timorense autóctone ne’ebé sei hol...