10/10/2026
Aviso Importanteℹ️
Queimas e Queimadas
De acordo com a legislação em vigor entre 01 de junho e 31 de outubro a queima de amontoados só é possível com a autorização da Câmara Municipal.
Considerando as condições meteorológicas que se tem vindo a verificar, só podem ser autorizadas as quemas nas seguintes condições:
●As queimas não poderão ocorrer no interior de espaços florestais, nem em áreas de interface urbano-florestal, devendo ser realizadas a uma distância mínima de 50 metros desses espaços.
●As queimas apenas poderão ser realizadas entre as 07h00 e as 12h00.
●Em redor da área da queima deverá ser criada uma faixa isenta de vegetação, em solo mineral
●Deverá existir local um reservatório ou meio de armazenamento de água adequado para primeira intervenção.
Os pedidos efetuados através da linha 808200520 ou através da plataforma " Queimas e Queimadas' irão receber um sms a dizer que a queima ficará dependente da autorização da Câmara Municipal, pelo que a resposta não será automática como no restante período do ano.
Os pedidos deverão ser efectuados com alguma antecedência para que os serviços possam atempadamente dar autorização.