19/12/2021
Considerando a alteração das medidas excecionais no âmbito da pandemia da doença COVID-19 através do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, foi determinada a suspensão das atividades letivas e formativas presenciais de 2 a 9 de janeiro de 2022 (artigos 14.º e 16.º).
O ensino de condução e a formação para certificação profissional constituem atividades formativas pelo que se esclarece que no período de 2 a 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas as atividades de formação em regime presencial desenvolvidas pelas escolas de condução e centros de formação.
Ficam também suspensos os exames de condução no mesmo período por se tratarem de atividades conexas à formação de condutores e que implicarem necessariamente a atividade de ensino de condução.