08/04/2016
ESCLARECIMENTO!
A Polícia Municipal informa:
É JÁ A PARTIR DE 1 DE JUNHO ...
A partir de 1 de junho de 2016, todos os condutores vão ter uma nova carta de condução. Esta vai funcionar por pontos e irá penalizar todos os que cometem contraordenações.
Cada condutor começa com uma carta com 12 pontos, que vão diminuindo consoante as infrações, veja os os pontos que perde por cada contra-ordenação?
Contra-ordenação grave: 2 pontos
Contra-ordenação muito grave: 4 pontos
Contra-ordenações simultâneas: perde um máximo de 6 pontos
A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas é mais penalizada:
Contra-ordenação grave: 3 pontos
Contra-ordenação muito grave: 5 pontos
Sempre que cometer contra-ordenações graves sob infuência de álcool ou substâncias psicotrópicas, deixa de haver limite para a subtracção de pontos.
Na altura em que f**ar apenas com quatro pontos, o condutor é obrigado a frequentar aulas de formação rodoviárias.
Se f**ar apenas com dois pontos, tem de realizar um novo exame de código.
Quando o condutor atinge os 12 pontos em infrações, f**a sem carta de condução por um período de dois anos.
No final desse tempo, terá de tirar novamente o título.
Os condutores que não cometerem quaisquer infrações têm uma majoração de três pontos em três anos.
No caso dos condutores profissionais, essa majoração é assegurada em dois anos.
Tenho que mudar de carta de condução?
Não, a sua carta de condução mantém-se a mesma. A entrada em vigor do novo regime da carta por pontos não implica uma actualização da sua carta.
Quando o sistema de carta por pontos entrar em vigor, terá 12 pontos, tal como todos os condutores independentemente do seu cadastro, pois para o novo regime só contam as infracções cometidas a partir de 1 de Junho de 2016.
Mas atenção: isso não signif**a que as contra-ordenações que cometeu sejam anuladas.
Durante algum tempo irão coexistir os dois regimes, mas para o actual apenas vão contar as infracções cometidas até 31 de Maio de 2016.
Todos os processos em curso anteriores a 1 de Junho vão ser punidos pela lei que está actualmente em vigor.
Vejamos um exemplo:
Um condutor tem duas contra-ordenações muito graves no cadastro e comete uma terceira. Se essa infracção ocorrer até final de Maio de 2016, esta pessoa f**ará sem carta, mesmo que o processo seja decidido já na vigência do novo sistema. Se essa terceira infracção muito grave for cometida a 1 de Junho de 2016, as duas anteriores não vão ser consideradas no novo regime. Ou seja, dos 12 pontos que lhe são atribuídos automaticamente, perderá os correspondentes apenas à infracção que cometeu no novo sistema de pontos.
Em que situações terei de frequentar acções de formação? Ganho pontos com isso?
Quem f**ar com apenas 4 pontos no cadastro, terá de frequentar acções de formação e suportar os custos. Estas acções são também obrigatórias para quem chegue aos dois pontos ou perca a totalidade dos seus pontos.
Note bem que o cumprimento destas obrigações não lhe confere quaisquer pontos.
Em que casos posso f**ar sem carta de condução?
Sim. Se f**ar com zero pontos será impedido de conduzir durante 2 anos. Findo esse período, terá de realizar novo exame de condução e de frequentar acções de formação.
O que acontece quando perco pontos?
Só lhe restam quatro pontos:
o condutor será obrigado a frequentar acções de formação
de segurança rodoviária.
Só lhe restam 2 pontos: terá de repetir a prova teórica do exame de condução.
Ao cumprir essas obrigações não ganha pontos, mas evitar f**ar imediatamente sem carta.
Zero pontos: f**a sem carta e impedido de guiar durante dois anos. Só o poderá fazer a seguir, depois de realizar novo exame de condução e de frequentar também acções de formação.
Posso recuperar pontos?
Sim. Os condutores que não cometerem qualquer tipo de contra-ordenação durante 3 anos seguidos ganham 3 pontos. Existe, no entanto, um limite máximo de pontos que pode recuperar: 15 pontos.
Já os condutores profissionais recuperam pontos logo ao fim de dois anos.