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Associação de Profissionais do Ensino da Condução

24/03/2021

OFERTA DE EMPREGO EM ESPANHA (Toledo)

Escola de Condução familiar em Toledo (Espanha), com mais de 30 anos de experiência no setor, está a recrutar um instrutor de condução. Cidade muito sossegada e confortável tanto para viver como para trabalhar.

Oferecemos um contrato permanente em tempo integral, bom salário, horários flexíveis e um bom ambiente de trabalho, o tratamento é muito próximo.
Não é necessário saber espanhol excelente.

Se você estiver interessado, não hesite em contatar: +34 625448472 (Elena)

Atenciosamente: Escola de Condução Camacho

08/03/2021

Feliz dia internacional da Mulher! 👩 🚙



De acordo com orientações dadas em 25/02/2021 pela Dra. Susana Paulino, Directora de Serviços de Formação e Certif**ação do IMT, I.P., informa-se V. Exa. do seguinte:
 
Relativamente à ampliação do âmbito de ensino para veículos agrícolas em escola de condução, esclarece-se que com a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 102-B/2020, de 9 de Dezembro, que alterou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, tendo incluído na carta de condução a categoria T – veículos agrícolas, as escolas de condução podem requerer junto dos serviços regionais a ampliação do âmbito de ensino para a categoria T.
 
Para o efeito, a análise do pedido deve ter em consideração:
 
1 – Quanto às instalações, não existe nenhum requisito adicional ou especifico a verif**ar.
 
2 – Quantos aos veículos, os mesmos devem conter no DUA a indicação de "Adapt. Instrução", aplicando-se o n.º 5 da Deliberação sobre a transformação de veículos para o ensino e exames de condução, de 15 de Março de 2018, com a redacção que lhe foi dada pela deliberação de 28 de Dezembro de 2018, que junto se anexam.
 
3 – Quanto aos instrutores, uma vez que a lei não prevê habilitação especif**a o ensino pode ser ministrado por instrutores da categoria B ou da categoria C, consoante se trate de formação para tractores do tipo II ou III. No entanto, os instrutores devem frequentar, enquanto condutores, a acção de formação prevista na subalínea vi) da alínea e) e na subalínea iv) da alínea f), ambas do n.º 4 do art.º 3.º do RHLC. Acresce que a referida formação pode beneficiar do prazo de transição previsto no Despacho n.º 1666/2021, de 12 de Fevereiro (que também se anexa), ou seja, esta formação pode ser realizada até 31 de Julho de 2022. 26/02/2021

Comunicação recebida do IMT hoje, segue o link para a página do Instagram, aproveitam e sigam para mais novidades.

https://www.instagram.com/p/CLwYT7cn__V/?igshid=101h37z7j1oj9

De acordo com orientações dadas em 25/02/2021 pela Dra. Susana Paulino, Directora de Serviços de Formação e Certif**ação do IMT, I.P., informa-se V. Exa. do seguinte: Relativamente à ampliação do âmbito de ensino para veículos agrícolas em escola de condução, esclarece-se que com a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 102-B/2020, de 9 de Dezembro, que alterou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, tendo incluído na carta de condução a categoria T – veículos agrícolas, as escolas de condução podem requerer junto dos serviços regionais a ampliação do âmbito de ensino para a categoria T. Para o efeito, a análise do pedido deve ter em consideração: 1 – Quanto às instalações, não existe nenhum requisito adicional ou especifico a verif**ar. 2 – Quantos aos veículos, os mesmos devem conter no DUA a indicação de "Adapt. Instrução", aplicando-se o n.º 5 da Deliberação sobre a transformação de veículos para o ensino e exames de condução, de 15 de Março de 2018, com a redacção que lhe foi dada pela deliberação de 28 de Dezembro de 2018, que junto se anexam. 3 – Quanto aos instrutores, uma vez que a lei não prevê habilitação especif**a o ensino pode ser ministrado por instrutores da categoria B ou da categoria C, consoante se trate de formação para tractores do tipo II ou III. No entanto, os instrutores devem frequentar, enquanto condutores, a acção de formação prevista na subalínea vi) da alínea e) e na subalínea iv) da alínea f), ambas do n.º 4 do art.º 3.º do RHLC. Acresce que a referida formação pode beneficiar do prazo de transição previsto no Despacho n.º 1666/2021, de 12 de Fevereiro (que também se anexa), ou seja, esta formação pode ser realizada até 31 de Julho de 2022.

APdEC's (@apdec.pt) profile on Instagram • 13 posts 24/02/2021

Para quem ainda não nos segue no Instagram. Vamos começar a publicar os pedidos de instrutores de condução que nos chegam de todo o país.

Sigam:

APdEC's (@apdec.pt) profile on Instagram • 13 posts 295 Followers, 373 Following, 13 Posts - See Instagram photos and videos from APdEC (.pt)

23/02/2021

A pedido da referida escola de condução:
“Procuramos instrutores de condução para Espanha (Girona) bom salário, bom ambiente de trabalho, viatura de empresa para uso privado, ajudamos com alojamento, horários flexíveis
Contactos:
Carolina Hoyos
AUTOESCOLA RACC
[email protected]
Whatssap : +34654950873”

IMT - Comunicados COVID-19 | ano 2021 | Encerramento de escolas de condução 15/01/2021

Bom dia colegas,

segue o esclarecimento do IMT:

Informação no âmbito das alterações às medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS -CoV-2:

Encerramento de escolas de condução


Comunicado


Com a renovação do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro, com o fundamento na verif**ação de uma situação de calamidade pública, foi publicado o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que o regulamenta e que determinou o encerramento das escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas ou exames (n.º 3 do Anexo I do Decreto n.º 3-A/2021).

Assim, esclarece-se que a partir das 00:00 h do dia 15 de janeiro de 2021, não é permitida qualquer atividade nas escolas de condução, incluindo ensino da condução, quer teórico quer prático, exceto nas seguintes situações:

1 – Apresentar candidatos a condutor à prova prática do exame de condução, incluindo a deslocação em veículo afeto ao ensino e exames de condução, no trajeto da escola de condução ao centro de exames, a realização da prova e o retorno à escola de condução;

2 – Requerer junto do centro de exames provas teóricas ou práticas.

As situações referidas em 1 e 2 só são possíveis desde que o candidato a condutor tenha concluído a formação mínima obrigatória prevista na Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho, para a prova a que se candidata, antes do dia 15 de janeiro de 2021.

Com o encerramento das escolas de condução f**a também suspensa a actividade que estas desenvolvem de atendimento para receção de pedidos associados à carta de condução – sistema SIPOL.

Quanto aos estabelecimentos de formação profissional e centros de exame, o Decreto n.º 3-A/2021, Anexo II, n.s 43 e 44, respetivamente, permite a manutenção da sua atividade.


Comunicado no site IMT:

http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/IMT-Comunicados-COVID-19_2021.aspx


Obrigado.

IMT - Comunicados COVID-19 | ano 2021 | Encerramento de escolas de condução C O M U N I C A D O 36 - Substitui o comunicado 23 de 202010.12.2020Regime excecional e temporário que prorroga o prazo de validade prazo de validade dos certif**ados de conselheiros de segurança do transporte ferroviário de mercadorias perigosas

22/09/2020

Parabéns colega 🥳

Bem vinda ao clube instrutora Lara!

13/12/2019

QUERES SER INSTRUTOR DE CONDUÇÃO?

Locais:

Coimbra (últimas vagas)
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Parque De Ateliers Da Quinta Do Salles/EStrada De São Marçal Nº 23, Atelier B7, Outurela/Portela
Oeiras
2790-149

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00