Escola Superior de Comunicação e Jornalismo

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ESCJ - Criada para formar quadros jornalísticos

25/02/2023

Guiné-Bissau, imprensa sitiada: fala o presidente da Ordem dos Jornalistas

Nos últimos dias foram registados vários ataques a jornalistas na Guiné-Bissau e a situação está cada vez mais tensa. Adão Ramalho, jornalista guineense da Rádio Capital FM, foi agredido na semana passada nas ruas da capital, enquanto cobria a notícia do regresso ao país do líder da oposição Domingo Simões Pereira. Dias antes o blogger António Aly Silva tinha sido raptado e espancado. O África Rivista falou sobre o assunto com António Nhaga, presidente da Ordem dos Jornalistas.

Que leis protegem a liberdade de imprensa e o exercício da profissão jornalística na Guiné-Bissau?

“O único instrumento existente é a lei de imprensa promulgada em 1992, coincidindo com a abertura do país ao multipartidarismo, instrumento que nasceu com uma forte propensão para proteger efectivamente o então Presidente da República, General João Bernardo Vieira. Ao ler essa lei com atenção, entende-se que mesmo que um jornalista tenha documentos que comprovem o envolvimento do presidente em uma questão de corrupção, por exemplo, o chefe de Estado ainda não será condenado”.

É com esta lei que os jornalistas guineenses ainda hoje trabalham?

"Sim. E sucessivos presidentes nunca concordaram em revisá-lo para atualizá-lo e, finalmente, dotá-lo de ferramentas específicas capazes de proteger os jornalistas no exercício de sua atividade profissional. Esta é a razão fundamental pela qual a classe política nacional e a Presidência da República em particular não se importam em ameaçar os jornalistas: sabem que não há proteção para estes últimos. E é também por esta razão que a Ordem dos Jornalistas da Guiné-Bissau considera urgente e imperativa a revisão desta lei”.

Então não há um problema específico com o atual presidente Umaro Sissoco Embaló?

"Não. O problema precede Sissoco Embaló. Ele a está perpetuando e exacerbando. Desde 2000, os presidentes da República começaram a fechar os meios de comunicação, ameaçando e prendendo jornalistas sem motivo plausível. Por exemplo, em 2002, o falecido Presidente Koumba Yala despediu dois jornalistas da televisão guineense, Issuf Queta e Paula Melo. A última estava grávida. Em 2003, o mesmo presidente ordenou o fechamento da Rádio Bombolom FM. Ainda na época do Presidente José Mário Vaz, em setembro de 2016, o jornalista da Rádio Galásio de Pindjiguiti Ismael Barri foi espancado na portagem de Safim pela polícia de ordem pública. Em 2017, o atual presidente, que na altura era primeiro-ministro, ordenou o encerramento da Rádio Televisão Portuguesa (RTP-África)."

Mas não está surgindo uma situação particularmente difícil hoje?

“A meu ver, o problema das ameaças e agressões a jornalistas e fechamento dos meios de comunicação é sistêmico. Isso não significa que agora estamos vivendo uma fase muito crítica e vivemos em um clima de terror. Os últimos acontecimentos, a destruição de equipamentos da Rádio Capital FM e os recentes ataques a Adão Ramalho e António Aly Silva, têm sido particularmente preocupantes”.

Quais são os principais pedidos da Ordem dos Jornalistas?

“Gostaríamos que o governo aprovasse o nosso Modelo de Negócio para o Jornalismo, ou seja, um instrumento financeiro que desenvolvemos para garantir autonomia económica aos jornalistas e que o presidente promulgasse a lei da Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas, já aprovada pelo conselho de ministros, que viria a proteger o exercício da profissão jornalística. Estas duas ferramentas, na minha opinião, são essenciais para garantir a independência económica e tecnológica dos meios de comunicação e dos jornalistas da Guiné-Bissau”.

Quais são os tópicos sobre os quais é mais difícil escrever e fornecer informações hoje?

“Existem temas realmente candentes que os jornalistas têm muito medo de cobrir: questões de narcotráfico, crimes de sangue, corrupção, questões militares e de líderes militares. São assuntos que se falam nas ruas de Bissau, Batata, Gabu, Cantchungo, Bolama, Buba e Tombali, mas que não aparecem nas páginas da nossa imprensa”.

( Stephanie Ragusa )

24/02/2023

ESCOLA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO

MISSÃO:
Escola Superior de Comunicação e Jornalismo tem como a Missão de fomentar e difundir conhecimento, postura Ética, pensamento critico, cultura e espírito empreendedor de forma inovadora e com excelência, visando formar jovens jornalistas críticos e conscientes capazes de liderar de forma inspiradora uma transformação positiva e sustentável na Guiné-Bissau e no mundo;

VALORES:
Escola Superior de Comunicação e Jornalismo assume como o principal Centro de Formação em Comunicação e Jornalismo de excelência, de referência na Guiné-Bissau e na atual sociedade contemporânea globalizada;

VISÃO:
Que os jovens jornalistas formados, na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo, estejam aptos a compreender as profundas transformações em Ciências de Comunicação e Jornalismo que estão hoje a ser implementadas no mundo para que consigam obter sucesso pessoal e profissional.

LIVRO DE ESTILO DA ESCOLA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO

PARTE I

CONTEXTUALIZAÇÃO

O Livro de Estilo da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo não deve ser considerado apenas uma cartilha nem um livro de catecismo, mas é um conjunto de regras técnicas e deontológicas que inspiram os critérios de bom senso, de transparência e de uma prova inequívoca de rigor profissional de uma boa prática de um jornalismo educadora que visa criar um sistema de formação de jovens jornalistas verdadeiramente críticos na Guiné-Bissau e no mundo.
A Escola Superior de Comunicação e Jornalismo tem o seu próprio estilo de identificar perante os seus leitores e a opinião pública em geral. No Livro de Estilo integra também os grandes princípios fundadores do jornalismo moderno. Ou seja, uma nova perspetiva de captar e noticiar os acontecimentos que caracterizam o jornalismo nas sociedades contemporâneas.
O respeito escrupuloso das regras técnicas e deontológicas não é incompatível com a procura de formas inovadoras de noticiar, interpretar e editar um acontecimento na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo. É uma forma de integração da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo na nova Era de Informação que impõe um novo código adequado a um novo processo de jornalismo acadêmico na Guiné-Bissau.
O Livro de Estilo é uma prova inegável que na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo o rigor de informação não significa produzir notícias cinzentas, mas de fazer um jornalismo académico associado a criatividade dos padrões clássicos de jornalismo. É um jornalismo com a disponibilidade permanente de promover uma inovação jornalística na produção de conteúdo noticioso. Em suma, a conceção editorial da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo preocupa mais com as exigências da produção e da diversificação de formatos de conteúdos de qualidade para o consumo do público em geral.
A credibilidade do jornalismo académico na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo está sempre assente na responsabilidade dos seus jornalistas. A responsabilidade dos jornalistas da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo inicia logo na assinatura das suas peças jornalísticas. Constitui também a preocupação fundamental dos jornalistas da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo de difundir em primeira mão uma informação solida e credível no processo do jornalismo académico na Guiné-Bissau.
A Escola Superior de Comunicação e Jornalismo é e será sempre um dispositivo de formação dos jovens jornalistas em todos os géneros de jornalismo académico contemporâneo. Ou seja, como um instrumento essencial do jornalismo académico, o Livro de Estilo da Escolar Superior de Comunicação e Jornalismo é uma ferramenta fundamental que permitirá os seus jornalistas a ter na vida diária o acesso as fontes de informação para produção de notícias de qualidade humana na Guiné-Bissau e no mundo.
O Livro de Estilo da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo aceita o conceito de jornalismo académico como uma arma poderosa da formação de jovens jornalistas críticos e conscientes. Pois, é um instrumento de formação que permitirá ampliar a visão do mundo dos jovens jornalistas da Escolar Superior de Comunicação e Jornalismo.

I - ESTATUTO EDITORIAL
Escola Superior de Comunicação e Jornalismo é uma organização acadêmica independente que produz Notícias, e sociais da Guiné-Bissau;
1 - Escola Superior de Comunicação e Jornalismo produz conteúdos jornalísticos rigorosamente independente dos partidos políticos, das Organizações Económicas, das Organizações da Sociedade Civil, dos militares e das Igrejas ou das seitas religiosas;
2 - Escola Superior de Comunicação e Jornalismo publica conteúdo jornalístico que se pauta por preceitos de rigor, transparência, isenção, honestidade e respeito pela pessoa humana sem qualquer dependência de ordem ideológica, política, sindical, económica, militar e empresarial
3 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo pode não auscultar as duas partes das questões para evitar em nome de isenção e da imparcialidade jornalística alimentar certos equilíbrios artificiais. Assim, pode não recorrer ao expediente de ouvir os dois lados de uma questão quando um deste lado está apoiando numa informação falsa, distorcida ou fora do contexto e que contribui para a desinformação do público-leitor.
4 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo produz Notícias, Reportagens e Investigações Académicas que não toma posições políticas, mas faz uma clara distinção entre as opiniões, as análises, as notícias e reportagens;
5 -Escola Superior de Comunicação e Jornalismo publica Notícias, Reportagens e Investigações Académicas que valorizam pelo seu valor jornalístico e não pelo seu possível impacto público ou pelo seu valor de negócio económico empresarial;
6 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo os jornalistas devem identificar como jornalistas para terem o acesso as fontes de informação. Só não identificam quando não existir óbvio e relevantes interesses públicos para ter o acesso a fonte de informação;
7 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo não distorce os factos, corrige os erros, as omissões e as imprecisões nos conteúdos, contribuindo para a qualidade de um jornalismo académico que prima pela valorização da Transparência na produção de conteúdos noticioso de qualidade para o consumo humano.;
8 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo respeita a pessoa humana, a privacidade, a vida familiar e não utiliza meios ocultos para obtenção das imagens de esfera privada de uma pessoa sem a sua autorização;
9 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo não identifica direto ou indiretamente as pessoas vitimas de abusos se***is sem a autorização das próprias pessoas. Evita também referências da raça, da cor, da orientação sexual ou de qualquer doença, como por exemplo, a incapacidade física e mental de um cidadão, excetuando os casos em que essas identificações sejam um elemento essencial e constitutivo da própria notícia;
10 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo o Direito a Resposta não deve ser objeto de qualquer nota da redação, exceto quando houver nela erros importantes ou distorções graves da verdade;
11 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo os jornalistas têm obrigações Éticas e Deontológicas de proteger a sua relação de confidencialidade com as suas fontes de informação. As informações provenientes das fontes não identificadas devem restringir-se aos factos, ignorando as opiniões;
12 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo não deve produzir Notícias, Reportagens, Entrevistas e Investigações Acadêmicas com base em Press-Releases nem em informações oriundas das diretas ou encapotadamente das Agências de Comunicação;
13 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo não paga informações nem documentos ou imagens, só em caso muito excecionais de interesse público. E só apenas a Direção Editorial que pode decidir pelo pagamento de uma informação, devendo ser também informada a Direção da escola;
14 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo publica conteúdos noticiosos de qualidade cujos seus jornalistas, sobretudo, os da área económica não devem:
a) Usar em proveito próprio ou de terceiros as informações reservadas que tenham recebidas ao abrigo da sua profissão de jornalista;
b) Escrever, editar ou influenciar notícias que envolvam interesses próprios ou familiares;
c) Prestar serviços ou colaborar em empresas não jornalísticas, mesmo que de forma espontânea;
d) Comprar e vender as notícias, caso o queiram fazer devem comunicar a Direção justificando a importância do negócio para a Escolar Superior de Comunicação e Jornalismo;
15 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo produz conteúdos noticiosos que protegem a Saúde Pública e previnem a ação de uma organização que possa causar danos significativos em todo o território nacional;
16 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo publica conteúdos noticiosos de forma hierarquizada de acordo com o critério de natureza jornalística procurando avaliar a sua importância com a objetividade possível e não consoante aos ideólogos da opinião pública;
17 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo publica conteúdo que respeita o conceito de seriedade jornalístico e não cede facilmente o apelo a sensacionalismo que procede através do empolamento do escândalo político e do crime do s**o;
18 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo rejeita o jornalismo de tipo confidencial que não hesita perante a devassa a intimidade da vida privada dos cidadãos. E do mesmo modo que se recusa a conduzir campanhas com o objetivo de denegrir a reputação das pessoas ou das instituições públicas e privadas;
19 – Escola Superior de Comunicação e Jornalismo segue a orientação definida, nos termos da lei de imprensa e do seu Estatuto Editorial tendo como limite os princípios consagrados na Constituição da República da Guiné-Bissau.

II - PRINCÍPIOS E NORMAS DE CONDUTA PROFISSIONAL
1 – O jornalista da Escolar Superior de Comunicação e Jornalismo defende a democracia como a condição de base para o exercício normal da atividade de jornalismo acadêmico cujos pressupostos essenciais são a liberdade de expressão e o direito à informação;
2 – O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo deve elaborar as notícias de forma mais imparcial possível, independentemente das suas convicções pessoais, tratando os leitores, as fontes e as pessoas individuais e coletivas que são objeto de notícia de forma correta, leal, aberta e franca;
3 – O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo tem como preocupação principal do seu trabalho profissional o rigor e a qualidade, procurando produzir as notícias de forma harmoniosa que incentiva a criatividade que é indispensável ao trabalho do jornalismo;
4 – O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo não está obrigado à neutralidade quando estão em causa valores fundamentais da vida em sociedade, designadamente os relativos aos direitos humanos, em particular, os contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
5 – O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo rejeita quaisquer pressões ou diretivas de ordem institucional, política, militar, económica, empresarial, cultural, desportiva e sindical que pretendem orientar, condicionar ou instrumentalizar o seu trabalho jornalístico;
6 – O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo respeita integralmente a relevância dos factos investigados. É honesto intelectualmente e defende sempre escrupulosamente o interesse público;
7 – O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo compromete-se a recorrer aos indispensáveis mecanismos da objetividade, pluralidade das fontes, investigação cuidada, abertura as situações inesperadas e as perspetivas novas, contraditórias ou não com as suas convicções;
8 – O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo recusa todos os preconceitos e estereótipos de linguagem que firam a sensibilidade dos cidadãos em assuntos que envolvam idade, etnia, origem nacional, religião, opção ideológica, orientação sexual ou s**o;
9 – O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo deve distanciar-se dos fatos e das estórias que as pessoas contam. Mas deve, sem prejuízo, fazer uma atenta observação jornalística. Porque as vedetas da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo são as notícias e não as estórias das pessoas;
10 – O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo abstém-se de explorar de forma sensacionalista circunstâncias e fatos relacionados com dramas de natureza pessoal ou familiar. A referência a infortúnios, tragédias, doenças, acidentes, violências, não deve ser despudorada nem alimentar curiosidade mórbidas;
11 – Os colaboradores da redação da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo, em particular, os correspondentes, os jornalistas em fase de estágio profissional e os repórteres free-lancers são obrigados a cumprir estes princípios gerais e a comprometerem-se a respeitar as normas constante no Livro de Estilo da Escola;
12 – Os textos de opinião, quer os dos colunistas regulares, quer os dos ocasionais, devem identificar o seu autor pelo nome e pelo cargo, profissão ou área de especialidade, permitindo o leitor perceber em que qualidade eles falam. Quando o autor tem um cargo num partido político ou num movimento social, as referidas indicações devem ser acrescentadas ao nome e a identificação profissional. Quando fala sobre assuntos em que têm interesses diretos ou indiretos de ordem material ou outra, os colaboradores deverão dar conta disso aos leitores.

III - DIREITO AO BOM NOME NA ESCOLA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO:
1 – A honra, a dignidade e a reputação das pessoas individuais e coletivas devem ser escrupulosamente respeitadas nas páginas da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo. Todos os temas que envolvam aspetos desta natureza reclamam previamente uma investigação própria muito cuidada, prudente e imparcial. A Escola Superior de Comunicação e Jornalismo só deve trazer para as suas páginas os nomes dos casos que tenham sido investigados concludentemente;
2 – O prestigio e a imagem profissional, cientifica, técnica, artística, desportiva, empresarial, comercial, sindical ou política são valores e um direito garantido na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo. Todas as situações desprestigiantes ou desfavoráveis devem ser orientadas de uma forma rigorosa para não provocarem sempre danos e prejuízos irreparáveis nas pessoas ou entidades envolvidas;
3 – Qualquer informação sobre uma pessoa ou a uma entidade obriga sempre a que se oiça o outro lado em pé de igualdade com franqueza e lealdade. Só em casos excecionais e com a autorização da Direção da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo, se pode contrariar o princípio da equidade;
4 – Em todas as circunstâncias, a Escola Superior de Comunicação e Jornalismo revela, apura, divulga, jamais denuncia ou persegue. A Escola Superior de Comunicação e Jornalismo regista as acusações de terceiros, mas garante também sempre aos acusados o direito de exporem os seus pontos de vista em pé de igualdade com os acusadores. Só publica as acusações quando delas obtêm provas ou quaisquer outros elementos que convençam da sua veracidade;
5 – O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo deve abster-se de divulgar factos da vida pessoal e afetiva dos cidadãos nas suas páginas. Não deve divulgar hábitos se***is ou da vida privada de um cidadão, se o cidadão tem muitas/os namoradas/os, consome álcool em excesso. excetuando as situações em que a prática de um individuo contradiga frontalmente as suas proclamações públicas. Ou quando se trata de titulares de cargos de responsabilidades públicas que possam vir a ter implicações negativas no desempenho das suas funções;
6 - É inaceitável o jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo ouvir uma conversa privada entre dois cidadãos, sejam ou não figuras públicas e divulgá-la nas suas páginas sem explicito consentimento dos referidos cidadãos. Se tratar-se de uma conversa privada sobre tema pública o jornalista que testemunha o fato pode confrontar a figura pública com a realidade dos fatos. Mas, compete a Direção da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo decidir sobre a sua eventual divulgação;
7 – Não são admissíveis as obscenidades, blasfémias, insultos ou qualquer tipo de calão. Exceto quando calão é essencial a fidelidade da notícia ou da reportagem. Mas, só devem ser divulgados nas páginas da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo depois de consultar a sua Direção.

II - PARTE

I - OS DIREITOS DOS ACUSADOS NA ESCOLA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO

1 – O Direito ao bom nome e a presunção da inocência até a condenação em tribunal são escrupulosamente garantidos nas páginas da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo;
2 – Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo não se identifica nem se divulga as imagens de vitimas de violação ou de menores de 18 anos envolvidos em crimes ou em quaisquer atos de que lhes possam advir problemas de carater pessoal, social ou outro;
3 – Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo não se pratica a discriminação sexual, racial ou étnica. A cor da pela ou da nacionalidade do suspeito de um crime nunca deve merecer relevância noticiosa, salvo quando existirem óbvias implicações com interesse público;
4 – Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo o tratamento de fatos do foro criminal deve ser sóbrio, distanciado e seguindo de forma inequívoca os critérios de interesse jornalístico, recusando o sensacionalismo;
5 – Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo as notícias sobre julgamentos devem relatar com precisão os procedimentos judiciais a que fizeram referência. E os depoimentos da defesa e da acusação devem merecer igual tratamento e equilíbrio;
6 – Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo as pessoas sob acusação judicial ou acusadas por outrem devem ter a oportunidade de responder as acusações. A peça terá que ser feita em função de cruzamento de informações e nunca na perspetiva ou no interesse da fonte da origem;
7 – A Escola Superior de Comunicação e Jornalismo recusa participar em campanhas de descrédito e de contra-informação lesivas dos direitos da defesa ou que tenham como objetivo perturbar a investigação e influenciar quem acusa ou quem julga.

II - REPONSABILIDADE DA ESCOLA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo não se sonega a informação. Publica tudo o que tiver interesse jornalístico e baseado num facto verdadeiro, inédito, surpreendente e atual. Ou seja, o que tem interesse público e que não colida com os preceitos éticos e deontológicos;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo não se divulga nas suas páginas as informações, dados ou apelos contrários ao bem-estar dos cidadãos, a segurança e a saúde pública e mandados judiciais. Ou os manifestos partidários e propostas claramente conducentes à violência política e criminal;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo o jornalista responsabiliza-se pela informação que veicula. Por isso, deve assinar todos os seus textos. Textos com fontes anonimas têm sempre de ser assinados, mesmo que se trate de breves ou outros textos que habitualmente não se publicam com assinatura;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo não se divulga nas suas paginas “off-the-record”. Mas, o jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo deve sempre confrontar a fonte que exige “off-the-record” com a real necessidade da referida exigência;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo o lead de uma notícia não deve ultrapassar os 250 carateres ou cinco linhas. Deve ser sempre claro, preciso e correto. Não deve começar na forma negativa nem interrogativa ou condicional nem com as expressões de tipo «como se sabe», «regista-se», «recorde-se», «de acordo». Deve destacar as perspetivas-chave mais importante do acontecimento. Começa sempre que possível com a função mais nome mais verbo mais complemento;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo o lead da notícia determina sempre a construção da notícia e o título da própria notícia. Por isso, a escolha de um lead da notícia não deve ser uma visão de acaso ou de um simples capricho formal de um jornalista. O encadeamento dos fatos tem de respeitar uma sequência lógica em que os elementos informativos vão decrescendo de importância até ao fim da notícia;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo o primeiro parágrafo de uma reportagem não é como o lead de uma notícia. A reportagem tem um tempo e um espaço diferentes. Assim sendo, uma reportagem tem no primeiro paragrafo um apontamento expressivo muito forte que estrutura a sua arquitetura como um género jornalístico interpretativo diferente de uma notícia;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo qualquer peça jornalística apresentada por um jornalista para a divulgação nas suas páginas tem de ser editada. O que pode implicar que a peça seja modificada, alterada ou acrescentada uma informação nova. Nas peças informativas, o jornalista deve abster-se de fazer juízos de valor ou de fazer passar entrelinhas a sua opinião;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo há espaço de correção de erros ou de imprecisões que tenham sido divulgadas nas suas páginas. Ou seja, as estatísticas erradas, nome mal grafados, funções incorretamente referidas, falta de rigor, de objetividade, informações falsas, declarações indevidamente atribuídas são corrigidas por iniciativa da Direção da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo e dos próprios jornalistas;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo quando o resultado de um trabalho jornalístico é a fusão de dois ou mais despachos de agências de notícias nacionais e internacionais sem a participação do seu jornalista, além de simples trabalho de tradução, de adaptação e de edição, assinatura deve ser feita apenas por essas agências de notícias envolvidas de acordo com a ordem de contribuição final de cada uma no despacho da notícia;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo o estilo jornalístico é caraterizado pela clareza, simplicidade e exatidão. Por isso, há uma permanente atenção a certos vícios e incorreções de linguagem. Os seus jornalistas evitam a repetição das palavras obscenas nas notícias e em todas as notícias produzidas nas suas páginas;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo o jornalista sabe que o adjetivo quando não dá a vida a uma notícia, mata a notícia. Por isso, deve evitar a adjetivação excessiva ou inadequada que enfraquece a qualidade de impacto de uma notícia. Ou seja, raramente a peça jornalística necessita de qualificação. O que leva o jornalista reduzir consideravelmente o seu recurso aos adjetivos na produção de uma peça jornalística;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo não se pode divulgar tudo. Mas, é fundamental na escolha de perspetivas-chave de abordagem se prevalece sempre a precisão da informação, dados, números, casos concretos, ideias claras e citações concretas em vez de generalizações vagas e abstratas;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo os números de zero até dez deverão ser grafados por extenso e a partir de 11, o jornalista usará algarismos. O jornalista deve também evitar o uso de expressões «cerca de» e «a volta de» que por norma são vagos. Por exemplo, cerca de dez milhões de Francos CFA é muito vago para leitor compreender com precisão a notícia;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo o jornalista utiliza vocabulário acessível a todos os leitores. Nem sempre escrever bem significa escrever caro. Em suma, a variedade de uma linguagem rigorosa aconselha palavras simples e eficazes, evitando os vocabulários polissémicos, a banalização de estrangeirismos e dos neologismos. O uso dos neologismos e do estrangeirismo em geral deve também subordinar-se ao bom senso;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo a originalidade, a variedade e a neutralidade são atributos da escrita dos seus jornalistas. Ou seja, o seu estilo jornalístico é caracterizado pelo enriquecimento, a diversificação, a neutralidade e a originalidade de conteúdos noticiosos produzidos. O estilo do jornalismo da Escolar Superior de Comunicação e Jornalismo deve também marcar a diferença pela inovação dos seus conteúdos e da sua escrita jornalística: linguagem fácil, moderna, viva e coloquial. A Escola Superior de Comunicação e Jornalismo pode e deve inovar. Criar novas palavras e novas expressões em sintonia com a linguagem comum na esfera pública guineense.

III - HONESTIDADE JORNALISTICA DA ESCOLA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO
1 – O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo tem de identificar em todas as circunstâncias da recolha da informação jornalística. Não deve utilizar de forma fraudulenta o nome de terceiros ou recorrer à falsa identidade para obter informações;
2 – O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo não deve inventar personagens, fontes e utiliza-las na notícia de caráter jornalística. Não é admissível a utilização de nomes fictícios para proteger a identidade das fontes. É admissível apenas em casos excecionais e deve ser devidamente justificada;
3 - O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo não deve utilizar meios ilegais para entrar em casas particulares ou em quartos de hotel, efetuar buscas não autorizadas de documentação, instalar câmaras ou usar binóculos para espiar o interior de domicílios de um cidadão. Da mesma forma, não pode utilizar meios ilícitos para realizar escutas telefónicas, espiar bases de dados, contas de correios eletrónicos ou servidores Web de terceiros;
4 - Em caso algum poderá o jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo gravar conversas sem a autorização expressa de interlocutor;
5 – O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo não pode usar, para beneficio pessoal, informações que conseguiu no exercício da sua profissão.

IV - LEALDADE DA ESCOLA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO
Na Escolar Superior de Comunicação e Jornalismo o jornalista considera o plágio uma conduta absolutamente inaceitável. Todas as informações recolhidas em quaisquer documentos ou noutro órgãos de comunicação social devem ser sempre devidamente atribuídas;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo o jornalista deve manter uma atitude independente e critica perante a todos os poderes e os interesses estabelecidos, mas nunca de forma preconceituosa, ressentida e sistematicamente hostil ou obsessiva;
Na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo a Direção reserva-se o direito de tomar posição em relação ao comportamento de outros órgãos de comunicação social na matéria de ética e deontologia no processo de produção de notícias.

V - RELAÇÃO DOS JORNALISTAS COM AS FONTES NA ESCOLA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO
1 – O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo deve alimentar uma relação assídua com as suas fontes de informações com base na responsabilização, na confiança e no respeito mútuo. Para ter uma relação de independência com as suas fontes o jornalista deve evitar de recolher informações em briefings. Recusar também de forma clara a combinação de notícias ou participação em qualquer género de campanha de pagamento ou de beneficio de favores, de ameaças ou de chantagem de qualquer espécie. Todo o incidente com fontes de informação, abertas e resistentes deverá ser imediatamente comunicado a Direção da Escola;
2 – Uma fonte de informação é sempre interessada numa notícia. Assim sendo, é parcial e incompleta. O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo deve sempre recusar o papel de mensageiro das fontes de notícias não confirmadas, de boatos encomendados ou de campanhas de intoxicação pública;
3 – As expressões «diz-se que», «conta que», «parece que» referem-se aos boatos e não a notícia e os boatos não se publicam. Mas se a persistência de rumores causar os efeitos relevantes ou que justifica uma investigação poderá resultar daí uma matéria publicável;
4 – Uma informação deve ter uma fonte de origem identificada com a maior precisão possível: nome, idade, profissão e função. O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo deve bater-se sempre por esse nível de identificação. A identificação e a individualização da fonte favorecem a Transparência e a Credibilidade da informação;
5 – As formulações de tipo «o governo está a pensar…» não são admissíveis nas páginas da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo. «O Gabinete do Primeiro Ministro declarou…» é também uma expressão a evitar: só as pessoas é que podem fazer declarações;
6 – A recusa de identificação de uma fonte sem justificação plausível não é aceitável. O carater fechado da administração pública guineense, onde existem despachos que obrigam os funcionários ao silêncio ou a autorização prévia de Ministro e de Secretário de Estado para prestarem declarações ou fornecerem informação, não pode ser aceite pela Escola Superior de Comunicação e Jornalismo. Uma das funções essenciais do jornalismo da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo é de combater hábitos dos governantes guineenses de vedar os jornalistas de ter o acesso aos dados públicos e as fontes de informações abertas e resistentes para produzir as notícias;
7 – Quando o jornalista está em condições de assumir a informação, isto é quando a confirmou tudo junto de várias fontes independentes. Mesmo que todas as fontes tenham exigidas o anonimato poderá divulgá-la nas páginas da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo sem necessidade de recorrer as habituais retóricas e descreditadas formulas do género «fonte digna de crédito», «fonte segura», ou «fonte próxima de». As fontes a ser seguro devem estar sempre bem colocadas para falar sobre o assunto. «Segundo as nossas fontes» é outra expressão banida nas páginas da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo. A Escola Superior de Comunicação e Jornalismo como órgão bem informada não precisa de justificar permanentemente as suas notícias. Assume-as e responsabiliza-se por elas.

VI - ANONIMATO NA ESCOLA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO
1 – Circunstâncias especiais levam, por vezes, a Escola Superior de Comunicação e Jornalismo a não identificar as suas fontes de informação. Mas, nas suas páginas, o sigilo deverá ser admitido apenas como o último recurso. Só deve ser utilizado quando não há outra forma de obter a informação ou da sua confirmação por uma fonte que possa ser identificada;
2 – O anonimato deve ser considerado uma exceção a regra jornalística. Só existe para proteger a integridade e a liberdade das fontes. Mas, não deve ser uma forma de incitamento à irresponsabilidade das fontes. O jornalista da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo deve sempre confrontar a fonte que exige o anonimato com a real necessidade de tal anonimato. Não deve aceitar com facilidade a evocação prévia de anonimato na produção de notícias em que a fonte nada tem a temer;
3 – O anonimato também não pode ser o convite à desresponsabilização do jornalista como se atribuir uma informação a uma fonte anonima fosse suficiente para a correta realização do seu trabalho. O anonimato deve ser apenas utilizado quando se esgotarem todas as possibilidades de obter a informação de outra forma e não como solução preguiçosa ou fácil;
4 – Nenhuma notícia deve ser divulgada nas páginas da Escola Superior de Comunicação e Jornalismo sem devida confirmação e absoluta confiança na fonte de origem;
5 – O principio de contraditório é uma regra de ouro na Escola Superior de Comunicação e Jornalismo. Por isso, todas as partes envolvidas devem ser ouvidas e confrontadas e registadas a sua perspetiva.

POR: Drº ANTÓNIO NHAGA

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