12/03/2024
A Receita Federal anunciou no dia 06 de março, as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023.
Este ano promete marcar um avanço signif**ativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco.
A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao programas IRPF 2024. A data limite para a entrega da declaração é o dia 31 de maio.
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração.
O limite para rendimentos tributáveis subiu de **R$28.559,70 para R$30.639,90**. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015.
São rendimentos tributáveis, o salário, as aposentadorias e pensões, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a fazer a declaração do imposto de renda 2024”.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.
De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período.
Fonte: Receita Federal do Brasil