26/08/2026
A NR 35 exige o uso obrigatório do cinturão de segurança tipo paraquedista para atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda. O EPI deve ser inspecionado antes do uso, vestido como uma mochila e ajustado firmemente ao corpo, conectando-se a um ponto de ancoragem adequado por meio de talabarte ou trava-quedas.
As alunas da turma TST 3.1 aprenderam na prática como vestir o cinturão de segurança de forma satisfatória com o super professor Helivaldo 🫶🏻