06/07/2026
A suspensão das redes sociais de escolas públicas durante o período eleitoral segue a Lei nº 9.504/1997 e o Calendário Eleitoral do TSE. Entre 4 de julho e o fim das eleições, os perfis institucionais devem desativar comentários, suspender novas publicações e, em muitos casos, sair do ar para garantir a igualdade entre os candidatos e evitar publicidade institucional.