04/01/2024
A Instrução Normativa 2.168/2023, publicada em 29/12/2023, regulamentou a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), instituída pela Lei 14.740/2023.
Os tributos que podem ser incluídos na nova regulamentação, com descontos de 100% das multas e dos juros de mora, são aqueles que não tenham sido constituídos até 30/11/2023, inclusive os que já estejam em processo de fiscalização, e os constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024. A autorregularização incentivada não se aplica aos débitos do Simples Nacional.
O programa abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação, observada a limitação temporal de constituição/não constituição (não constituídos até 30/11/2023; e constituídos no período entre 30/11/2023 até 01/04/2024).