25/08/2026
DIREITO À SAÚDE NÃO SIGNIFICA DIREITO À MELHOR TECNOLOGIA DISPONÍVEL NO MUNDO
A Segunda Turma do STJ decidiu que o custeio de tratamento médico no exterior pelo SUS é medida excepcional.
O caso envolvia uma criança de 11 anos com síndrome do intestino ultracurto. A família pretendia que a União custeasse transplante intestinal e tratamento em um hospital nos Estados Unidos, sustentando que centros internacionais apresentavam melhores resultados.
O STJ, contudo, manteve a negativa.
Segundo a Corte, o tratamento no exterior pelo SUS exige a demonstração de requisitos como a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil, a eficácia e a segurança do tratamento pretendido e sua imprescindibilidade para o paciente.
No caso concreto, havia hospitais brasileiros habilitados para a realização do transplante e não ficou demonstrada incapacidade técnica ou estrutural para o procedimento.
Um dos pontos mais relevantes da decisão é a afirmação de que a existência de hospitais estrangeiros com melhores índices de sucesso não gera, por si só, o dever de custeio pelo Estado.
O direito fundamental à saúde deve ser garantido, mas isso não significa reconhecer um direito subjetivo de acesso à melhor tecnologia disponível no mundo, especialmente diante da necessidade de preservar a universalidade, a isonomia e a adequada alocação dos recursos públicos do SUS.
REsp 1.860.543
Segunda Turma do STJ
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze