05/08/2022
O Ministério da Saúde aprovou, ontem, dia 3/8, quarta-feira o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
🟦O documento traz critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação. O protocolo tem caráter nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
🟪De acordo com a publicação, o TDAH é considerado uma condição do neurodesenvolvimento, caracterizada por uma tríade de sintomas envolvendo desatenção, hiperatividade e impulsividade em um nível exacerbado e disfuncional para a idade. Os sintomas começam na infância, podendo persistir ao longo de toda a vida.
🟩As dificuldades, muitas vezes, só se tornam evidentes a partir do momento em que as responsabilidades e a independência se tornam maiores, como quando a criança começa a ser avaliada no contexto escolar ou quando precisa se organizar para alguma atividade ou tarefa sem a supervisão dos pais.
🟫Embora o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade seja frequentemente diagnosticado durante a infância, não é raro o diagnóstico ser feito posteriormente.
🟥Ele deve ser realizado por um médico psiquiatra, pediatra ou outro profissional de saúde (como neurologista ou neuropediatra)
🟦 Mais uma vitória de todos nós, das pessoas com TDAH do Brasil, da nossa luta como sociedade civil organizada.
🟪Gratidão ao Professor Luís Rohde e todos outros pesquisadores junto a ABDA que , nos bastidores e sem holofotes, atuaram para que essa inciativa pudesse acontecer.
🟥 Em breve , teremos atendimento, tratamento e medicação gratuita pelo SUS
Fonte ;Ministério da Saúde
tdahadulto