14/06/2026
Bora para João Pessoa/PB para participar da sessão do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, cumprindo a missão de representar a advocacia.
Advogado especialista em Ética Profissional. Co-fundador e Professor do MEU CURSO EDUCACIONAL,
14/06/2026
Bora para João Pessoa/PB para participar da sessão do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, cumprindo a missão de representar a advocacia.
12/06/2026
Dia de visita ao IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo e ao nosso Presidente Diogo L Machado de Melo | Advogado | Presidente IASP.
Encantado com a biblioteca que expõe a mesa de trabalho do grande jurista Miguel Reale.
Bate papo produtivo com projetos para o futuro.
08/06/2026
Será o fim do Airbnb?
Anunciar seu apartamento no Airbnb pode virar processo judicial.
O STJ acaba de afetar o Tema 1.443 e suspendeu todos os processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios residenciais. A tese, válida para o país inteiro, deve confirmar que essa locação só é permitida quando a convenção do condomínio autoriza, com aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia.
Para quem aluga, isso significa três conferências antes de criar o anúncio: convenção, ata de assembleia e regimento interno. Sem autorização expressa, a continuidade da locação pode gerar multa condominial e ação judicial movida pelo próprio prédio.
Para quem mora e quer barrar o modelo, a notícia é boa: a destinação residencial volta a pesar mais que o interesse econômico de cada unidade.
Tem dúvida sobre como o seu condomínio pode regular o tema? Acesse www.marcoantonioaraujojunior.com.br e saiba mais.
02/06/2026
E o time está crescendo !
Quem será ?
29/05/2026
Olha nós outra vez no ar …
Rumo à Salvador (lugar que tanto amo) para participar do I Congresso de Direito Previdenciário da Bahia, organizado pela .bahia e , , para falar sobre Marketing Ético na advocacia previdenciária.
uma dúvida: mais de cinco palestras por ano já precisa fazer inscrição suplementar ? 🤨
Só hoje foram mais de 6 pessoas me dizendo que foram abordadas pelo g0lpista !
21/05/2026
Hoje é dia ENJA/SP, bebê!
Dá uma olhada na programação!
A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.124.424/SP, decidiu que o acesso aos dispositivos eletronicos de pessoa falecida não pode ser feito diretamente pelos herdeiros, nem por simples oficio as empresas de tecnologia.
O voto da Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, criou uma solução processual inovadora diante do vácuo legislativo: o “incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais”, apensado ao inventário e conduzido com o apoio de um inventariante digital — profissional especializado, sujeito a dever de sigilo, que acessa os dispositivos, elabora relatório detalhado e submete tudo ao magistrado.
Cabe exclusivamente ao juiz separar os bens patrimoniais transmissíveis (criptoativos, obras digitais, contas monetizadas) dos bens personalíssimos, protegidos pelo direito a intimidade, que permanecem intocaveis.
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