Direito da Saúde

Direito da Saúde

Compartilhar

Luciano Nascimento | Advogado Direito da Saúde

03/03/2023

Muitos consumidores têm relatado que suas mensalidades de planos de saúde têm sido aumentadas de forma excessiva e sem justificativa plausível por parte das operadoras de saúde.

Esse tipo de prática além de ilegal é extremamente prejudicial aos consumidores, que muitas vezes não têm condições de arcar com esses valores elevados e acabam cancelando o plano de saúde e ficando sem cobertura de saúde adequada.

Vale ressaltar que o aumento de mensalidades dos planos de saúde deve ser baseado em critérios objetivos e razoáveis, como o aumento dos custos com a saúde ou a mudança na faixa etária do beneficiário.

Além disso, as operadoras de saúde têm a obrigação de informar aos consumidores sobre os reajustes, com antecedência mínima de 30 dias, de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Caso você seja um consumidor que esteja sofrendo com o aumento abusivo de sua mensalidade de plano de saúde, é importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar a legalidade do aumento e tomar as medidas cabíveis para proteger seus direitos.

É possível, por exemplo, entrar com uma ação judicial para contestar o aumento e requerer a manutenção do valor original da mensalidade e inclusive receber de volta o que pagou a mais nos anos anteriores.

Por fim, é fundamental que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e não hesitem em buscar ajuda jurídica quando se sentirem lesados.

O aumento abusivo de planos de saúde é uma prática ilegal e deve ser combatida de forma enérgica pelos consumidores e pelo Poder Judiciário que está atento à esses abuso.

26/02/2023

Muito mais do que não saber ouvir um não: o assédio sexual no trabalho constrange e adoece muitos trabalhadores e muitas trabalhadoras.

Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém por palavras, gestos, contatos fisicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, degradante, humilhante ou desestabilizador, é assédio sexual.

A cartilha “Assédio Moral, Sexual e Discriminação -
Política de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Poder Judiciário” foi elaborada pelo para auxiliar a combater esse mal e garantir a saúde física e psíquica no ambiente de trabalho.

Você já sofreu assédio sexual no trabalho?
Se sim comenta aqui embaixo como foi isso e o que aconteceu depois!!!

Conheça: https://bit.ly/EnfrentamentoAoAssedio

14/02/2023

Trabalhador que vive com HIV vai receber R$ 50 mil de indenização por danos morais após ser dispensado sem justa causa.

A decisão é da 8ª turma do TRT da 2ª região, que reformou sentença de 1° grau e reconheceu como discriminatória a dispensa ocorrida em dezembro de 2019.

Magistrado reforçou que é discriminatória toda dispensa sem justa causa de empregado que possua algum tipo de enfermidade grave ou que seja pessoa
vivendo com HIV.

10/02/2023

O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC julgou procedente o pedido de antecipação de tutela de urgência para garantir o fornecimento de remédio para tratamento de câncer de mama a uma paciente do SUS.

A decisão, da juíza de Direito Zenair Bueno considerou que foram demonstrados, nos autos do processo, os requisitos legais para antecipação da medida de urgência.

08/02/2023

Mundialmente, o diabetes tornou-se um grave problema de saúde pública, tendo em vista que as previsões vêm sendo superadas sempre que ocorre em uma nova triagem.

O Brasil ocupa hoje a 5ª posição entre os países com incidência de diabetes no mundo, com mais de 16 milhões de doentes com idade entre os 20 aos 79 anos.

Contudo, estimativas apontam que esse número pode chegar para 21,5 milhões em 2030.

A crescente prevalência de diabetes é impulsionada por uma complexa interação entre fatores socioeconômicos, demográficos, ambientais e genéticos.

Devido a ampla crescente da doença assim como sua gravidade, as pessoas portadoras do diabetes no Brasil podem garantir uma série de direitos e garantias que muitas vezes são desconhecidos pelos mesmos.

Sendo assim, hoje gostaríamos de mostrar três dos principais direitos que os diabéticos possuem aqui no
Brasil, para que não só fiquem sabendo quais são eles, como também, para poderem usufruir dos seus direitos.

1 - TRATAMENTO, MEDICAMENTO E INSUMOS GRATUITOS

Através da Lei I1.347, os brasileiros portadores de diabetes podem garantir o direito ao tratamento e medicamento de maneira gratuita junto ao Sistema Único de Saúde (sUs).

Os diabéticos podem conseguir não só os medicamentos como também todos os materiais necessários para sua aplicação, como seringas, agulhas até mesmo itens que ajudem no monitoramento da sua glicemia.

"Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Tripartite, de 27 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1° Definir o elenco de medicamentos e insumos que devem ser disponibilizados na rede do sistema Único de Saúde, destinados ao monitoramento da glicemia capilar dos portadores de Diabetes Mellitus, nos termos da Lei Federal n° 11.347, de 2006."

Medicamentos:
- glibenclamida 5 mg comprimido;
- cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido;
- glicazida 80 mg comprimido;
- insulina humana NPH - suspensão injetável 100 UI mL; e
- insulina humana regular - suspensão injetável 100 UI mL.

Insumos:
- a seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;
- tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e
- lancetas para punção digital.

2 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O portador do diabetes que esteja com a doença controlada não possuí direito a aposentadoria por invalidez.

Contudo, aqueles que estão nos estágios avançados da doença, causando assim a invalidez do cidadão para o trabalho, podem garantir o benefício.

Aqui é necessário atenção, pois, a aposentadoria por invalidez é destinada para quem está permanentemente incapaz de trabalhar, dessa maneira, o diabético com a doença em estágio avançado que não consegue mais exercer atividade pode garantir o benefício.

As regras para o diabético e qualquer outra pessoa pedir a aposentadoria por invalidez são:
- Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença o torna incapaz de retornar ao trabalho;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social.

3 - CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE E SEGURO DE VIDA

Muitos portadores do diabetes possuem receio quanto a contratação de plano de saúde ou seguro de vida, muitas vezes com receio da negativa de sua contratação.

Todavia, saiba que, sob hipótese alguma as seguradores poderão negar a sua adesão para planos de saúde ou para a contratação de seguros de vida.

Uma seguradora que nega à contratação do plano devido a diabetes estará tomando uma atitude compreendida como discriminatória, o que poderá garantir você o direito de recorrer à justiça para pedir uma indenização.

Contudo, quando você contratar seu plano de saúde ou seguro de vida você não pode omitir sua doença, no mais, será preciso optar por duas situações.

A primeira delas é o agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade durante a carência.

27/01/2023

A resposta é sim, mas precisa cumprir alguns requisitos.

Tem direito a receber o BPC o idoso acima de 65 anos ou o deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

E o chamado estado de pobreza ou necessidade.

Portanto, o interessado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

- Idoso: deverá ter mais de 65 anos e comprovar o estado de necessidade ou pobreza.
- Deficiente Em relação ao deficiente, deve comprovar qual a sua deficiência, gravidade e também se ela gera barreiras na sua participação na sociedade.

O deficiente, para concessão do benefício, está sujeito à prévia avaliação do grau de impedimento, a cargo do INSS, feitas por seus médicos e também avaliação social, através de seus assistentes sociais.

RENDA MÁXIMA FAMILIAR

Legalmente para ter direito ao benefício assistencial, é necessário que a renda per capita do grupo familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo (salário mínimo em 2023 é de R$ 1.302, ou seja, 1/4 equivale a R$ 325,50).

Antes de esclarecer como funciona essa questão da renda, é necessário definir grupo familiar: composto por cônjuge, companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. O requisito principal é que todos devem viver sob o mesmo teto.

Voltando à renda familiar, mesmo na Lei estando disposto que a renda deve ser limitada a 1/4 per capita das pessoas que residem sob o mesmo teto, a análise vem sendo feita de forma diversa.

Afinal, é difícil saber das necessidades de cada ente familiar apenas pautando a sua situação financeira.

Pensando nisso, várias decisões judiciais já vêm tomando a linha que é imprescindível analisar também a questão social da família, deixando a parte financeira relativa.

Oportuno lembrar que esse benefício não é transferido para dependentes no caso de morte do beneficiário.

25/01/2023

Um hospital com filial em Brasília foi condenado a indenizar os familiares de uma paciente por exigir pagamento de caução para realizar internação.

Ao manter a condenação, a 4ª turma Cível do TJ/DF observou que a cobrança é ilegal e é vedada pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Os autores da.ação disseram que a familiar foi encaminhada ao hospital após sofrer uma parada cardíaca e respiratória.

Eles relataram que, ao chegar à unidade de saúde, foram informados que seria necessário pagar o valor de R$ 50 mil para realizar o atendimento.

De acordo com a 4ª turma, a exigência de caução por parte do hospital fere tanto o CDC quanto as normas da ANS.

23/01/2023

Em recente julgamento, o relator do recurso observou que a regulamentação do passe livre delimita dois assentos por veículo para os indivíduos enquadrados nos critérios da lei, mas não especificou em qual tipo de transporte a gratuidade deveria ser aplicada.

Conforme já estabelecido pela Quarta Turma, o Poder Judiciário não pode intervir no campo da discricionariedade reservada ao legislador, sob pena de criar para as companhias aéreas uma obrigação não prevista em lei e sem a necessária regulamentação, inclusive quanto à compensação financeira.

Saiba mais nesse link do CNJ:http://kli.cx/imo0
REsp 1778109

22/01/2023

O Janeiro Roxo é uma iniciativa que busca conscientizar sobre a prevenção e o tratamento precoce da hanseníase, doença crônica e curável, mas ainda cercada de preconceito.

Você sabia que, de acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil é o segundo país com maior número de casos no mundo, perdendo apenas para a Índia?

Compartilhe essa informação!


22/01/2023

A Constituição estabelece o caráter previdenciário desse benefício. Por apresentar uma condição incapacitante, o trabalhador não consegue vender sua força de trabalho e garantir a subsistência de sua família.

Nesse contexto, a previdência exerce o papel de amparo social, permitindo que o segurado mantenha seu posto de trabalho, se recupere e retome o trabalho para exercer suas atividades.

A partir desse entendimento, foi aprovada a criação do auxilio-doença, através do através da Lei n° 8,213/1991. No entanto, somente em 1999, o termo auxílio por incapacidade temporário foi mencionado pela primeira vez.

Quais os requisitos para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária?

A previdência social exige o cumprimento de alguns requisitos indispensáveis para a análise de qualquer solicitação do benefício por incapacidade temporária.

São esses a seguir:

Ser vinculado a previdência social
A legislação determina que somente o cidadão assegurado pelo Regime Geral da Previdência Social
(RGPS) poderá solicitar o benefício.

Lembrando que não adianta criar esse vínculo depois de descobrir a condição de incapacidade. Isso porque o INSS considera como doença preexistente qualquer enfermidade que tenha sido desenvolvida antes da criação do vínculo com a previdência. Por isso, nesse caso, o cidadão também não tem direito ao auxílio.

Ser incapacitado (a) para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos

O segurado precisa agendar a realização de um exame pericial, que deve ser realizado por um perito médico federal numa agência do INSS.

A partir desse exame, o perito confirma ou não a incapacidade do segurado e emitirá um laudo informando qual é a condição incapacitante do trabalhador.

Ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias
mensais

A lei determina que o auxílio seja concedido somente após o segurado cumprir um período de carência de doze meses. Ou seja, o cidadão tem direito ao benefício somente após, pelo menos, 12 meses de contribuição ao INSS.



Fonte: Jornal Contábil

06/01/2023

Sabemos da importância do diagnóstico precoce e da adoção de medidas de prevenção contra o câncer.

Cabe destacar também que a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à saúde e atribui esse dever ao Estado brasileiro.

Nesse sentido, nossa legislação prevê uma série de direitos para pessoas que convivem com o câncer, sendo o principal deles o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias após o diagnóstico, conforme a Lei 12.732/2012.

Aproveite e confira a cartilha do Instituto Nacional de Câncer
(Inca) para orientação sobre os direitos sociais da pessoas com câncer

29/12/2022

A 5ª turma do TRF da 1ª região autorizou que um filho usasse o FGTS para o tratamento de doença grave da mãe, com neoplasia maligna.

Nesse caso, o colegiado levou em conta que autor foi o responsável pelas despesas médicas da mãe, enquanto ela estava em tratamento, e o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde.

Quer que seu escola/colégio seja a primeira Escola/colégio em São Paulo?

Clique aqui para requerer seu anúncio patrocinado.

Localização

Endereço

São Paulo, SP